Portaria n. 157, de 14 de março de 2024.
Prorroga, para o dia 19 de março de 2024, os prazos que iniciariam ou terminariam nos dias 15 de março de 2024 ou 18 de março de 2024, em razão da indisponibilidade dos sistemas informatizados durante as respectivas datas.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3171, 15 mar. 2024, p. 33-34.