Portaria n. 1.112, de 19 de dezembro de 2013 (Multa - Exercício de 2014).
Institui, para o ano de 2014, o valor de R$ 145,10 (cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), correspondente ao valor da Multa prevista no art. 87, I, da Lei complementar 113/2005, como valor mínimo para o qual o Tribunal de Contas do Paraná expedirá Certidão de Débito para execução individual.
Publicação: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR n. 793, 20 dez. 2013, p. 91.
Obs.: