Nota Técnica n. 35, de 25 de setembro de 2025 - CGF
Dispõe sobre orientações a serem observadas pelas entidades previdenciárias quando do registro da valorização ou desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.535, p. 69, 26 set. 2025.