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Nota Técnica n. 35, de 25 de setembro de 2025 - CGF

Dispõe sobre orientações a serem observadas pelas entidades previdenciárias quando do registro da valorização ou desvalorização pela marcação a mercado (valor justo) dos investimentos temporários.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.535, p. 69, 26 set. 2025.