Nota Técnica n. 33, de 8 de maio de 2025 - CGF - Republicada
Dispõe sobre orientações a serem observadas pelos entes municipais beneficiados pelas emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I, do art. 166-A, da Constituição Federal.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3439, p. 43-44, 12 maio. 2025.
Republicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3449, p. 18-19, 26 maio. 2025.
Obs.:
Ver também:
Instrução Normativa - TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.