Nota Técnica n. 1, de 9 de agosto de 2018 - CGF.
Dispõe sobre a aplicação das disposições do artigo 23 da Lei 8.666/93 e do Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Atualiza os patamares dos valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da referida lei, nos termos do art. 1º do referido decreto.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1884, 10 ago. 2018, p. 31.