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IT nº 45/2005 - Prorrogação da validade das certidões liberatórias para 30/09/20

Possibilita aos municípios que não atenderam o item II da Resolução TCE/PR nº 5.488/2005, o atendimento das exigências e condições que especifica, exclusivamente para efeito de prorrogação da validade das certidões liberatórias para 30 de setembro de 2005.