IT nº 45/2005 - Prorrogação da validade das certidões liberatórias para 30/09/20
Possibilita aos municípios que não atenderam o item II da
Resolução TCE/PR nº 5.488/2005, o atendimento das
exigências e condições que especifica, exclusivamente para
efeito de prorrogação da validade das certidões liberatórias
para 30 de setembro de 2005.