Instrução Normativa n. 96, de 27 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2014, a ser observada pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e Consórcios Intermunicipais.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 839, 13 mar. 2014, p. 99-106.
Obs.:
Ver § 3º do art. 2º da Instrução Normativa n. 105, de 5 de fevereiro de 2015.