Instrução Normativa n. 95, de 27 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre o Procedimento de Acompanhamento Remoto - PROAR, instrumento para fiscalização, a distância, de atos de gestão das entidades de Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 839, 13 mar. 2014, p. 98-99.
Obs.:
Alterada por: Instrução Normativa n. 109, de 19 de novembro de 2015.
Revogada por: Instrução Normativa n. 122, de 27 de outubro de 2016.
Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.