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Instrução Normativa n. 76, de 22 de novembro de 2012.

Dispõe sobre a utilização do serviço de correio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 541, 5 dez. 2012, p. 80.

Obs.:

Ver também:  Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.