Instrução Normativa n. 76, de 22 de novembro de 2012.
Dispõe sobre a utilização do serviço de correio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicações.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 541, 5 dez. 2012, p. 80.
Obs.:
Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.