Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a recepção de documentos em meio impresso, nos termos do art. 323-M, do Regimento Interno.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 331, 23 dez. 2011, p. 219-220.
Retificação disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 347, 17 fev. 2012, p. 35-37.
Obs.:
Ver também: