INSTRUÇÃO NORMATIVA n. 56, de 2 de junho de 2011.
Dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, e dá outras providências.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 303, 10 jun. 2011, p. 107-109.
Obs.:
Revogada por: Instrução Normativa n. 174, de 11 de agosto de 2022.
Regulamenta: Resolução n. 26, de 3 de março de 2011.
Alterada por:
Instrução Normativa n. 59, de 25 de agosto de 2011.
Instrução Normativa n. 75, de 18 de outubro de 2012.