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Instrução Normativa n. 53, de 17 de março de 2011.

Institui a Agenda de Obrigações para o exercício de 2011, a ser observada pelos Municípios do Estado do Paraná, suas respectivas entidades da Administração Direta e Indireta, Empresas Estatais e Consórcios Intermunicipais.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 292, 25 mar. 2011, p. 157-163.