Instrução Normativa n. 49, de 9 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre o encaminhamento das Prestações de Contas Estaduais relativa ao exercício de 2010, nos temos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 280, 17 dez. 2010, p. 98-101.
Obs.:
Revoga: Instrução Normativa n. 41, de 21 de janeiro de 2010.
Ver também:
Resolução n. 12, de 20 de março de 2009.
Instrução de Serviço n. 13, de 4 de agosto de 2010 (antiga Instrução de Serviço n. 14/2010).