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Instrução Normativa n. 48, de 9 de dezembro de 2010.

Dispõe sobre o encaminhamento da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2010, nos temos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 280, 17 dez. 2010, p. 96-97.

Obs.:

Revoga: Instrução Normativa n. 42, de 21 de janeiro de 2010.

Ver também: Resolução n. 12, de 20 de março de 2009.