Instrução Normativa n. 33, de 26 de março de 2009.
Dispõe sobre alterações no Sistema Estadual de Informação - SEI - módulo Licitações e Contratos, (regulamentado pelo artigo 238 do Regimento Interno e o Provimento nº 52/2004) que trata da remessa obrigatória, em meio eletrônico, de informações inerentes a procedimentos licitatórios e contratos praticados no âmbito da administração pública estadual, ao Tribunal de Contas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Estadual nº 15.608/07.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 194, 13 abr. 2009, p. 74.
Obs.:
Revoga: Instrução Técnica n. 30, de 31 de maio de 2004.
Revogada por: Instrução Normativa n. 113, de 17 de dezembro de 2015.
Ver também:
Provimento n. 52, de 30 de março de 2004.