Instrução Normativa n. 200, de 12 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a fiscalização, o acompanhamento da execução e a captação de dados pelo SIM- AM de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.588, p.19-20, 15 dez. 2025.
Obs.:
Ver também:
Decreto Estadual nº 10.285, de 25 de fevereiro 2014.
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Portaria conjunta Atricon, TCU, IRB, CNPTC, ABRACOM, AUDICON nº 1, de 8 de janeiro de 2025.