Instrução Normativa n. 199, de 19 de novembro de 2025.
Altera a Instrução Normativa nº 194, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a análise e acompanhamento da gestão fiscal estadual no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma de análises realizadas de acordo com os períodos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3.574, p.75, 25 nov. 2025.
Altera:
Instrução Normativa n. 194, de 16 de janeiro de 2025.
Ver também: