Instrução Normativa n. 191, de 21 de novembro de 2024.
Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da prestação de contas do chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2024, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Publlicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3344, p.58-60, 27 nov. 2024.
Ver também:
Instrução de Serviço nº 27, de 3 de outubro de 2011.
Instrução Normativa nº 62, de 15 de dezembro de 2011.
Lei Complementar Estadual nº 113, de 15 de dezembro de 2005.
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).