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Instrução Normativa n. 188, de 6 de novembro de 2024.

Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa nº 172, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre o escopo de análise da Prestação de Contas de Prefeitos Municipais, nos termos do art. 216, § 2º,do Regimento Interno.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3333, p.32, 8 nov. 2024.

Obs:

Altera:

Instrução Normativa nº 172, de 11 de julho de 2022.