Instrução Normativa n. 174, de 11 de agosto de 2022
Dispõe sobre a metodologia de apuração da receita corrente líquida e do limite de gastos com pessoal, revoga a Instrução Normativa nº 56, de 25 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2815, 16 ago. 2022, p. 69-73.
Obs.:
Revoga: Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2011
Republicada por incorreção na data da Instrução Normativa n. 56, de 2 de junho de 2011: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2.834, 15 set. 2022, p. 73-75.
Errata por incorreção na nota de rodapé: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2.839, 22 set. 2022, p. 42.