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Instrução Normativa n. 160, de 19 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2020, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2484, 23 fev. 2021, p. 91-94.

Obs.:

Ver também:

Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.

Instrução de Serviço n. 27, de 3 de outubro de 2011.