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Instrução Normativa n. 156, de 13 de novembro de 2020.

Disciplina o encaminhamento de dados ao Mural de Licitações Municipais e regulamenta o Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2425, 18 nov. 2020, p.23-24.

Obs.:

Revoga: Instrução Normativa n. 37, de 19 de novembro de 2009.

Ver também: Resolução n. 15, de 6 de agosto de 2009.