Instrução Normativa n. 154, de 10 de março de 2020.
Dispõe sobre a remessa de dados, informações e documentos pelos responsáveis e sobre o encaminhamento dos relatórios relacionados aos programas cofinanciados com recursos provenientes de organismos multilaterais de crédito.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2261, 17 mar. 2020, p. 98-99.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 82, de 20 de dezembro de 2012.
Ver também: