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Instrução Normativa n. 134, de 4 de dezembro de 2017.

Altera a Instrução Normativa nº 51, de 16 de dezembro de 2010, que trata do uso do serviço de Comunicação Unificada, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1732, 8 dez. 2017, p. 47.

Obs.:

Altera: Instrução Normativa n. 51, de 16 de dezembro de 2010.

Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.