Instrução Normativa n. 134, de 4 de dezembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa nº 51, de 16 de dezembro de 2010, que trata do uso do serviço de Comunicação Unificada, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1732, 8 dez. 2017, p. 47.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 51, de 16 de dezembro de 2010.
Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.