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Instrução Normativa n. 133, de 6 de novembro de 2017.

Dispõe sobre as normas/regras de utilização de dispositivos móveis no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1718, 20 nov. 2017, p. 43-44.

Obs.:

Ver também: Resolução n. 23, de 29 de julho de 2010.