Instrução Normativa n. 129, de 28 de março de 2017.
Dispõe sobre a Agenda de Obrigações para o exercício de 2017, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1565, 31 mar. 2017, p. 60-65.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 115, de 4 de fevereiro de 2016 - na parte que dispõe sobre o fechamento do SIM-AP do 1º bimestre de 2017.
Ver também: Instrução Normativa n. 89, de 28 de fevereiro de 2013.