Instrução Normativa n. 110, de 17 de dezembro de 2015.
Estabelece o escopo para aplicação na análise da prestação de contas do Governador e das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive os Fundos Especiais, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1272, 6 jan. 2016, p. 110-113.