Instrução de Serviço n. 99, de 22 de junho de 2015.
Dispõe sobre o valor mínimo para processamento das prestações de contas de transferências voluntárias, nos termos do art. 26, § 2º, da Resolução nº 28/2011.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1146, 24 jun. 2015, p. 22.
Obs.:
Revoga: Instrução de Serviço n. 81, de 13 de outubro de 2014.
Ver também: Resolução n. 28, de 2 de outubro de 2011.