Instrução de Serviço n. 98, de 19 de março de 2015.
Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1084, 20 mar. 2015, p. 68.
Obs.:
Revogada por: Instrução de Serviço n. 101, de 9 de julho de 2015.
Revoga: Instrução de Serviço n. 80, de 5 de setembro de 2014.