Instrução de Serviço n. 8, de 19 de setembro de 2007 (ant. IS 10/2007).
Dispõe sobre a retirada dos processos do Tribunal, mediante pedido de vista, por advogado regularmente constituído, nos termos dos arts. 360, §5º, e 362, do Regimento Interno, c/c o art. 60 da Lei Complementar n. 113/2005.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 117, 21 set. 2007, p. 100.
Obs.:
Renumerada de acordo com a Instrução de Serviço n. 16, de 8 de abril de 2011.