Instrução de Serviço n. 69, de 5 de fevereiro de 2014.
Dispõe sobre a delegação de competência para elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 820, 11 fev. 2014, p. 24.