Instrução de Serviço n. 61, de 10 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 787, 12 dez. 2013, p. 43.
Obs.:
Revogada por: Instrução de Serviço n. 80, de 5 de setembro de 2014.