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Instrução de Serviço n. 61, de 10 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 787, 12 dez. 2013, p. 43.

Obs.:

Revogada porInstrução de Serviço n. 80, de 5 de setembro de 2014.