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Instrução de Serviço n. 58, de 3 de dezembro de 2013.

Dispõe sobre a delegação às unidades administrativas dos despachos iniciais de citação ou intimação para o exercício do contraditório e realização de diligências, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 782, 5 dez. 2013, p. 49.