Instrução de Serviço n. 44, de 13 de dezembro de 2012.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para elaboração da folha de pagamento pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) nos termos do disposto no Art. 171, III do Regimento Interno, seu posterior processamento para empenhamento e pagamento pela Diretoria de Finanças nos termos do disposto no Art. 172, VIII do Regimento Interno, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 549, 17 dez. 2012, p. 25-26.