Instrução de Serviço n. 38, de 25 de setembro de 2012.
Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 496, 27 set. 2012, p. 35.