Instrução de Serviço n. 189, de 15 de agosto de 2025.
Altera a Instrução de Serviço nº 171, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3508, p. 51, 19 ago. 2025.
Obs.:
Altera: Instrução de Serviço n. 171, de 8 de novembro de 2023.