Instrução de Serviço n. 180, de 2 de julho de 2024.
Dispõe sobre a delegação de competência para elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal. (GCJDMA).
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.249, p. 65, 12 jul. 2024.