Instrução de Serviço n. 159, de 7 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a delegação de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal e revoga a Instrução de Serviço nº 158/2022.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2890, 12 dez. 2022, p. 76.
Obs.:
Alterada por: Instrução de Serviço n. 162, de 27 de fevereiro de 2023.
Revoga: Instrução de Serviço n. 158, de 17 de novembro de 2022.