Instrução de Serviço n. 156, de 17 de novembro de 2022.
Altera a Instrução de Serviço nº 122, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre as rotinas administrativas aplicáveis à gestão de bens móveis permanentes e de almoxarifado do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2875, 21 nov. 2022, p. 92.
Obs.:
Altera: Instrução de Serviço n. 122, de 8 de outubro de 2018.