Instrução de Serviço n. 155, de 17 de novembro de 2022.
Dispõe sobre a tramitação e a padronização dos atos referentes aos processos disciplinares, em consonância com a Lei Estadual n° 19.573, 2 de julho de 2018, com a Resolução nº 78, de 26 de junho de 2020, ao Regimento Interno e com as normativas correlatas dispostas no art. 43 da mencionada Resolução.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2875, 21 nov. 2022, p. 86-92.
Ver também: Resolução n. 78, de 26 de junho de 2018.