Instrução de Serviço n. 139, de 24 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para a elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2176, 31 out. 2019, p. 38.