Instrução de Serviço n. 131, de 18 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a organização e os fluxos de trabalho de monitoramento da implementação das recomendações resultantes das atividades fiscalizatórias provenientes das Coordenadorias subordinadas à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF).
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2170, 22 out. 2019, p. 17-18.
Revogada por: Instrução de Serviço n. 153, de 23 de agosto de 2022.