Instrução de Serviço n. 117, de 9 de janeiro de 2018.
Dispõe sobre a tramitação dos pedidos de reanálise de gestão fiscal e dos pedidos de reapreciação dos índices apurados nas análises de gestão fiscal dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Estado do Paraná.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1744, 12 jan. 2018, p. 14.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 82, de 20 de dezembro de 2012.
Alterada por:
Instrução de Serviço n. 137, de 18 de outubro de 2019.
Instrução de Serviço n. 174, de 19 de fevereiro de 2024.