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Instrução de Serviço n. 102, de 13 de agosto de 2015.

Dispõe sobre a delegação de competência para elaboração e assinatura de despachos de mero expediente de que trata o art. 32, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1210, 24 set. 2015, p. 51.