Instrução de Serviço n. 100, de 6 de julho de 2015.
Dispõe sobre a delegação de competência para elaboração e assinatura de despachos de mero expediente sem caráter decisório.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1158, 10 jul. 2015, p. 59.