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INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - ACÓRDÃO Nº 936/24

Assunto: isenções para não pagamento de outorga de uso de recursos hídricos pelos pequenos produtores rurais (art. 53, § 1º) e pelos demais produtores rurais, desde que o consumo do recurso hídrico seja destinado à produção agropecuária e silvipastoril. Flexibilização indevida das normas definidas.