Assunto: município de Campo Mourão. Lei Municipal nº 1.085/97. Parágrafo único do artigo 50. Violação ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Ofensa à Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Representação à Procuradoria-Geral de Justiça.