EMENTA: Consulta. Prestação de serviços de apenados no âmbito da Administração Pública Municipal. Operacionalização por meio de instrumento de convênio ou mediante inclusão de exigência em editais de licitação de obras e serviços, conforme artigo 40 da Lei 8.666/93. Na opção pelo instrumento de Convênio, sujeita-se a avença ao controle externo pelo Tribunal de Contas do Estado. Classificação da despesa em conformidade com a destinação dos recursos. Resposta à consulta.