
Período: 1º a 31.12.2021
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
PEREIRA, Cesar A. Guimarães; REISDORFER, Guilherme F. Dias; ROSSITO, Isabella Karollina. Aplicação da Lei nº 14.133/2021 às concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 89-106, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94383. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar e analisar hipóteses de aplicação da Lei nº 14.133/2021 aos contratos de concessão comum ou PPP em vigor quando da publicação da nova legislação. Também examina o papel da Lei nº 14.133/2021 como indutora da evolução da interpretação da legislação setorial ou especial diretamente aplicável aos contratos administrativos de delegação.
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ROCHA, Matheus Neres da. PMI e diálogo competitivo: uma análise comparativa de instrumentos dialógicos para viabilizar PPPs e concessões. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 151-176, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94396. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo compara dois instrumentos constantes da Lei nº 14.133/2021 que fornecem à administração pública um formato dialógico para a superação de dificuldades inerentes à estruturação de projetos de PPPs e concessões: o procedimento de manifestação de interesse e o diálogo competitivo. O artigo propõe uma comparação desses instrumentos fundada em pesquisa bibliográfica e normativa, valendo-se do método dedutivo para alcançar suas percepções do objeto. A investigação se desenvolve por meio de três aspectos relevantes desses instrumentos: a previsão legal e o conceito; os objetivos; e os conteúdos que podem ser alcançados pela administração pública a partir de suas utilizações. Após, o estudo compara os resultados das investigações e conclui que o PMI e o diálogo competitivo são institutos formalmente distintos e com finalidades diversas, muito embora compartilhem da estreita relação com as PPPs e concessões e do caráter procedimental dialógico para a superação de dificuldades existentes nessas contratações administrativas, sendo possível que, em alguma medida, apresentem similitudes e sobreposições.
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Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
AO prever no edital a autorização para subcontratação, já está inserida a subcontratação obrigatória de micro e pequenas empresas, na forma do art. 48, inc. II, da LC nº 123/2006? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fd.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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ARAGÃO, Alexandre Santos de. O diálogo competitivo na nova lei de licitações e contratos da administração pública. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 41-66, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104437. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: Inaugurando uma nova disciplina legislativa em relação às contratações públicas, foi editada, já em boa hora, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trouxe importantes inovações em relação à sua predecessora. Entre as novidades da lei, destaca-se a previsão do denominado "diálogo competitivo", modalidade de licitação por meio da qual a Administração Pública e os particulares licitantes, após negociações mútuas, desenvolvem, juntos, soluções técnicas capazes de atender às necessidades do contratante que levaram à abertura do procedimento licitatório. A ela dedica-se o presente trabalho. Buscando examinar as origens do novo instituto e entender o caminho percorrido até a sua positivação no direito brasileiro, o artigo começa traçando um panorama geral da consensualidade administrativa na contemporaneidade brasileira e examinando o tema também no direito comparado. Em seguida, o trabalho passa ao seu principal objetivo, consistente no estudo específico da disciplina conferida pela nova Lei de Licitações e Contratos ao instituto, momento em que investigamos cada uma das respectivas fases da nova modalidade licitatória e as peculiaridades a elas inerentes. Por fim, o artigo também examina o "diálogo competitivo" comparativamente a outras modalidades licitatórias participativas já existentes, destacando as principais diferenças que o fazem ser um instituto realmente inovador.
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ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Diligências. Possibilidade de juntada de novos documentos. Limites e alcance no âmbito das licitações públicas. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Comentários às decisões. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d4.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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ARAUJO, Danielle Regina Wobeto de. Podemos dizer que a Lei 14.133/21 promoveu uma virtualização das compras públicas ao consagrar o espaço virtual e a forma eletrônica? Blog JML, Pinhais, PR, 13 dez. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=984d5e4c2caee68721368de83329b2c4 . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso Livre
BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. A Instrução Normativa nº 65/2021 sob a ótica das empresas estatais. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d9.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer n. 00006/2021/CNMLC/CGU/AGU. Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d1.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.922, de 30 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247, 31 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10922.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso Livre
CONTRATO: o início da vigência no caso de assinatura digital. Zênite Fácil, Curitiba, 30 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002104.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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DE ACORDO com a Lei nº 14.133/2021, o que é e qual a finalidade e vantagens da pré-qualificação? Em que casos pode ser adotada? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fc.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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É POSSÍVEL coexistirem duas modalidades de garantia diferentes no mesmo contrato de uma estatal? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002103.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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É POSSÍVEL contratar reforma, no valor de R$89.000,00, com amparo no art. 75, inc. I, da Lei nº 14.133/2021? Quais os cuidados a serem observados? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fa.pdf. Acesso em: 14 jan. 2022.
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EM CONTRATAÇÃO cujo critério de julgamento foi o de maior desconto aplicado sobre a tabela de preços, como aplicar o reajuste? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002100.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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AS ENTIDADES do Sistema S podem aplicar a regra para contratação direta do remanescente prevista na nova Lei de Licitações (§4º do art. 90)? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002101.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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ESTATAIS e a contratação semi-integrada: considerações sobre o regime de desoneração, o BDI e a estipulação de quantitativos e valores unitários. Zênite Fácil, Curitiba, 31 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002107.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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ESTATAIS: a necessidade de homologação nas alienações de bens e no credenciamento. Zênite Fácil, Curitiba, 30 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002105.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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FERREIRA, Thalyta Cruz. Licitações públicas: teoria e prática no âmbito da Administração Pública. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/licitacoes-publicas-teoria-e-pratica/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente trabalho tem a pretensão de discutir sobre as licitações públicas na teoria e na prática no âmbito da Administração Pública, diante dos desafios, avanços e atualizações apresentados na atualidade. A questão central é analisar as modalidades de licitação constantes na lei n. 8.666/93 e lei n. 10.520/2002 observando qual delas a Administração Pública mais utiliza em seus procedimentos licitatórios. Neste sentido, haverá a explanação de todas as modalidades de licitação, apresentando suas características e conceito, em seguida será feita uma pesquisa em três cidades do Estado de Goiás e por derradeiro, será apresentado as possíveis causas de tal acontecimento.
Acesso Livre
FURTADO, Madeline Rocha. A "nova" sistemática do pregão eletrônico na Lei nº 14.133/2021: uma análise sobre o procedimento de habilitação. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d6.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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FURTADO, Madeline Rocha. Breve análise da arbitragem e a inovação na NLLC - Lei nº 14.133/2021. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d7.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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GONÇALVES FILHO, Fabio Vilas. Nova Lei de Licitações: a padronização, a pré-qualificação e a análise de amostras como mecanismos para aquisições mais vantajosas para a administração. Zênite Fácil, Curitiba, 8 dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020cf.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo objetiva analisar os procedimentos que poderão auxiliar a Administração Pública na seleção de propostas mais vantajosas em prol dos interesses públicos, oriundas da modalidade pregão em sua forma eletrônica. O pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/2002, e sua criação ocorreu em função da necessidade de maior racionalização dos procedimentos para efetivação dos contratos públicos. No mesmo sentido, a Nova Lei de Licitações (NLL) nº 14.133/2021 "revogou" referida legislação e trouxe para seu texto normativo a modalidade pregão, a homologação de amostras, o processo de padronização e a pré-qualificação de bens. Vale ressaltar que esses institutos são admitidos há muito tempo na doutrina e na jurisprudência, bem como previstos em leis específicas, como as Leis nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e nº 12.462/2011 (RDC). A NLL, sobretudo, destacou com sabedoria o ciclo de vida do objeto. No entanto, o critério de julgamento pelo "fetiche" do menor preço ainda permanece. Assim, o principal objetivo é mostrar para os gestores a importância dos referidos mecanismos de gestão, bem como incentivá-los a efetivar o uso deles, os quais foram incorporados no texto da recém-chegada Lei de Licitações e Contratos Administrativos para afastar os riscos e controlar preventivamente os processos de contratação pública em busca do melhor valor e, consequentemente, da melhor proposta para coletividade.
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LEONEZ, Angelina. O Plano de Contratações Anual na nova lei de licitações e contratos administrativos - Lei nº 14.133/2021 - implementar ou não? Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d5.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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A LICITAÇÃO por técnica e preço e a possibilidade de definição de pontuação técnica mínima para a classificação. Zênite Fácil, Curitiba, 31 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002109.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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MAFISSONI, Viviane. Infrações e sanções na nova lei de licitações: as inovações. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Coluna Jurídica do Sistema 'S'. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d3.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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Para acesso livre consultar: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=ec7fd77b1fd48009f105140d666a31f4 . Acesso em: 16 dez. 2021.
PODE a Estatal, sem previsão em edital, exigir garantia contratual da vencedora do certame? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002102.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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O PREGÃO eletrônico nas licitações custeadas por transferências voluntárias da União e a publicidade do aviso em licitação internacional. Zênite Fácil, Curitiba, 31 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002108.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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QUAIS os veículos para a divulgação do edital, de acordo com a Lei 14.133/2021? Blog JML, Pinhais, PR, 9 dez. 2021. Grupo JML. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=90522b853b36e58fc00deb8933941b97 . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso Livre
QUAL a diferença entre a "utilização de programas de informática" (art. 106, § 2º) e os "sistemas estruturantes de tecnologia da informação" (art. 114), ambos previstos na Lei nº 14.133/2021? Zênite Fácil, Curitiba, nov. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020f8.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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QUAL a diferença entre a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem? De acordo com a Lei nº 14.133/2021, em relação a quais assuntos podem ser adotados os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fb.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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QUAL a orientação do TCU sobre a publicidade das dispensas em razão do valor, previstas no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, até que o PNCP esteja disponível? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020f9.pdf. Acesso em: 14 jan. 2022.
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QUAL o entendimento do TCU a respeito da interpretação do art. 28, § 3º, inc. I, da Lei das Estatais? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fe.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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OS REFLEXOS da crise decorrente da pandemia COVID-19 autorizam a revisão de contratos? Basta a "crise" como justificativa? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ff.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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REIS, Luciano Elias; AVES, Roberta. A consolidação da arbitragem nos contratos administrativos com a nova Lei de Licitações: efetividade ou risco ao interesse público? Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 31-54, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94271. Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: O artigo científico aborda a questão da consolidação da arbitragem como um dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos possíveis de utilização pela Administração Pública sob a ótica do projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 1.292/1995), o qual prevê capítulo sobre o tema. Os pontos de abordagem circundam entre o objeto passível de arbitragem (arbitralidade objetiva), o critério para escolha de árbitros e a publicidade dos atos, justamente por envolver como parte o poder público que deve alcançar o interesse público. Os contratos administrativos, sendo ajustes entre a Administração e o particular, sobrepõem o interesse público sobre o privado e podem ser submetidos às ferramentas de dissolução de conflitos extrajudiciais, como a arbitragem, a fim de conferir maior especialidade do julgador, celeridade e flexibilização procedimental. Sobre essa aplicabilidade foi possível colher as adaptações necessárias para que o método traga efetividade do interesse público.
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RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitações: a nova lei - 7. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 13-30, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94272. Acesso em: 16 dez. 2021.
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SILVEIRA, Maria Aparecida Cardoso da; ESTORNINHO, Maria João. Corrupção nas compras públicas de medicamentos: um estudo comparado entre Brasil e Portugal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 163-209, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94176. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: As contratações públicas representam parte substancial da despesa dos Estados e, parte expressiva de tais valores se destina à compra de medicamentos. A expressividade dos valores envolvidos faz com que se exponham aos mais diversos interesses, capazes de fomentar verdadeiros esquemas de corrupção, a gerar prejuízos incalculáveis aos cofres e ao interesse público e demonstrar a existência de falhas na luta estatal no seu combate. Por ser inimiga do desenvolvimento social e econômico, a corrupção necessita ser combatida efetivamente, pelo Estado e pela sociedade, a constituir um desafio para a boa governança, em especial nas contratações públicas. O presente estudo teve como foco as ações de combate à corrupção nas contratações públicas para compra de medicamentos, no Brasil e em Portugal. Nesse contexto investigou-se, por meio do método de análise documental, a base normativa de cada país e as diretivas europeias. Assim, se identificou os instrumentos jurídicos para a transparência e o controlo social direto e indireto, nos procedimentos de contratações públicas para a aquisição de medicamentos, bem como as ações de gestão estatal com tal foco. A transparência necessária ao acesso à informação e o exercício do controlo social são essenciais no combate à corrupção e apresentam-se como direitos fundamentais em ambos os países, na condição de Estados Democráticos de Direito, e como tal necessitam evoluir, não admitindo retrocesso.
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SIMÕES, Luiz Felipe; NÓBREGA, Marcos. A repactuação de preços como instrumento de realocação de riscos ex post nos contratos de serviços contínuos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 199-225, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94378. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O artigo objetiva demonstrar que a repactuação de preços, mecanismo de reequilíbrio dos contratos de serviços contínuos prestados mediante dedicação exclusiva de mão de obra, consiste, soba ótica das matrizes de riscos, num instrumento de realocação de riscos ex post. Inicialmente, aduzem-se considerações sobre a repactuação, a partir da jurisprudência do TCU, da Lei nº 8.666/1993e de normas regulamentares. Esclarece-se como o TCU e grande parte da doutrina chegaram ao entendimento de que, no contexto da teoria das áleas, repactuação é espécie de reajuste, devendo então observar-se o prazo de um ano para sua aplicação. Essa abordagem é imprescindível à compreensão do tratamento que a Lei nº 14.133/2021 confere à repactuação. Todavia, restará demonstrado que tão logo seja editada norma coletiva de trabalho, com reflexos sobre custos de mão de obra, a empresa contratada poderá pleitear, perante a Administração, a repactuação dos preços pactuados, independentemente de qualquer lapso temporal. A seguir, com base na doutrina que sustenta ser o contrato incompleto e o considera instrumento de repartição de riscos, conclui-se que a repactuação, especificamente quanto ao incremento dos custos de mão de obra, não se assemelha ao mecanismo do reajustamento, evidenciando-se como instrumento de realocação de riscos.
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Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
É POSSÍVEL contratar reforma, no valor de R$89.000,00, com amparo no art. 75, inc. I, da Lei nº 14.133/2021? Quais os cuidados a serem observados? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fa.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
ILVA, Michelle Marry Marques da. A impossibilidade de revisão e reajuste na ata de registro de preços: um mantra a ser superado. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d8.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
O PREGÃO eletrônico nas licitações custeadas por transferências voluntárias da União e a publicidade do aviso em licitação internacional. Zênite Fácil, Curitiba, 31 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002108.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ANDEWS, Christina W.; VRIES, Michiel S. O método experimental na Administração Pública: algumas lições das replicações na Psicologia. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1017-1033, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84853/80285. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Nos últimos anos, um número crescente de estudos adotando o método experimental tem surgido em periódicos de Administração Pública. Tem-se argumentado que a vantagem dos experimentos nas ciências comportamentais é que este permite aos pesquisadores controlar os fatores contextuais enquanto investigam o efeito das manipulações em uma variável de interesse. Outro argumento é que os experimentos podem ser replicados e, assim, aumentar a confiança nos resultados da pesquisa. No entanto, replicações raramente são realizadas, especialmente nas ciências comportamentais. Neste artigo, examinamos os resultados do Open Science Reproducibility Project: Psychology, que replicou 100 experimentos publicados anteriormente nas principais revistas de Psicologia. Com base nas conclusões deste projeto, apresentamos sete recomendações a acadêmicos da área de Administração Pública que podem melhorar a qualidade de seus experimentos.
Acesso Livre
BARROS, Antonio Teixeira de et al. Presença parlamentar nas mídias sociais: a estruturação dos mandatos digitais na Câmara dos Deputados. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 57-86, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p57.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O estudo tem como objetivo analisar as estratégias que os deputados federais da 56a Legislatura (2019-2022) adotam no uso dos sites de redes sociais. Com base em questionário aplicado aos assessores dos gabinetes parlamentares, examinam-se as práticas adotadas pelos representantes em cada rede digital e os objetivos políticos que pretendem alcançar. Incluem-se no estudo as seguintes plataformas de redes: Facebook, Instagram, YouTube, Twitter, WhatsApp, Telegram e LinkedIn. A amostragem, composta por 155 informantes, corresponde a 30,21% do total dos 513 gabinetes parlamentares brasileiros. As conclusões mostram que 65% dos gabinetes adotam estratégias específicas para cada tipo de mídia social, embora haja uma diretriz maior, que é a constituição de multirredes, de forma coordenada e complementar.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 10.888, de 9 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do projeto de lei orçamentária anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 231-A, 9 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10888.htm . Acesso em: 9 dez. 2021.
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BLANCHET, Luiz Alberto; LIMA, Renan William de Deus. Má gestão pública, improbidade administrativa e mecanismos anticorrupção. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 18, n. 3, p. 127-146, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42122/94312. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A corrupção é um problema que afeta a gestão pública e a prestação de serviços estatais, porém ela não advém apenas deste ou daquele governo, uma vez que está presente em toda a historiografia brasileira, marcada pelos modelos sucessivos da administração paternalista, burocrática e gerencial. Normas penais e processuais penais, instrumentos convencionais de prevenção e combate à corrupção, já não têm sido suficientes para inibir essa prática. Deste modo, tornou-se imprescindível o estabelecimento de novos mecanismos de combate à corrupção que possam dar mais eficiência, integridade e transparência ao setor público, como por exemplo a Lei Anticorrupção e a Lei do Whistleblower. O presente estudo, portanto, tem como objetivo salientar as distinções entre a má-gestão pública, a improbidade administrativa e a corrupção, com vistas a diferenciar o propósito e as sanções aplicadas a cada um desses institutos. Para a realização deste trabalho, utilizar-se-á como método de abordagem o hipotético-dedutivo, por ser um método que identifica uma lacuna no conhecimento e a partir disso o pesquisador formula hipóteses por meio do processo de inferência dedutiva, testando a predição da ocorrência dos fenômenos abrangidos pela sua hipótese. Em termos de técnicas de pesquisa, adotar-se-á a da documentação indireta, valendo-se da pesquisa em fontes secundárias como livros e publicações cientificas.
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BORGES, Marina Faloni Machado Rodrigues. A imparcialidade dos diretores de agências reguladoras (comentários a acórdão do Supremo Tribunal Federal). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 131-149, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94395. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente trabalho pretende tecer breves comentários acerca do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.276, no qual se reconheceu a constitucionalidade dos incisos III e VII do art. 8º-A da Lei nº 9.986 (incluído pela Lei Federal nº 13.848/2019).
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BRASIL. Decreto n. 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 232, 10 dez. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10889.htm . Acesso em: 10 dez. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.890, de 9 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 232, 10 dez. 2021, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10890.htm . Acesso em: 10 dez. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.900, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237-A, 17 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10900.htm . Acesso em: 20 dez. 2021.
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BRASIL. Decreto n. 10.908, de 21 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial Brasil 200 Anos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 240, 22 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10908.htm . Acesso em: 22 dez. 2021.
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BRASIL. Lei n. 14.261, de 16 de dezembro de 2021. Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237, 17 dez. 2021, p. 5-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14261.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
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ESTATAIS e a terceirização: a atuação do Conselho de Administração e os limites impostos pelas atribuições dos empregados públicos. Zênite Fácil, Curitiba, 31 dez. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000021/00002106.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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EXERCÍCIO de poder regulamentar e limitações. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 103-104, dez. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94336. Acesso em: 11 jan. 2022.
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FERREIRA, Desirée Cavalcante; MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Limites à intimidade e responsabilidade nos espaços públicos digitais: análise da possibilidade de bloqueio de contas de usuários por agentes públicos. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 129-152, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94381. Acesso em: 11 jan. 2022. Resumo: O ambiente digital acarretou um novo cenário para o Estado Democrático de Direito e, especialmente, para a concepção de privacidade e intimidade. Apesar de se falar genericamente do espaço digital, é importante atentar para o fato de que, na verdade, é variada a natureza dos espaços surgidos com as novas tecnologias, sendo uns mais privados, outros mais públicos, uns com diálogo mais restrito, outros mais amplos. A percepção dessas diferenças implica a necessidade de tratamento jurídico distinto para cada um. Partindo desses pressupostos, examina-se a responsabilidade dos agentes públicos, no espaço da internet aberto à interatividade cívica e ao diálogo democrático, a partir da análise da possibilidade de bloqueio ou exclusão de usuários. Utiliza-se de metodologia analítico-descritiva para avaliar realidades e conceitos e de metodologia crítico-hermenêutica para examinar os comportamentos a serem observados por agentes, pela Administração e pelos cidadãos no espaço cibernético. Como resultado, constata-se que o ambiente digital requer a observância de requisitos procedimentais para que a democracia digital seja potencializada. Conclui, assim, que, diante da decisão do agente público possuir um perfil aberto, a sujeição aos valores democráticos e à representatividade impossibilita que haja a indiscriminada exclusão ou bloqueio de usuários por crítica ou discordância ideológica.
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FREITAS, Gabriel Buissa Ribeiro de; FREITAS, Leonardo Buissa. O Constitucionalismo Contemporâneo, atuação estatal e a extrafiscalidade. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 155-170, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94380. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo visa analisar como o Estado de Direitos Fundamentais estabelecido pela Carta Magna de 1988 impõe aos gestores e governantes a obrigatoriedade da concretização dos ditames ali constituídos. Assim, definidos como prioritários, a transformação dos direitos fundamentais de sua forma formal para a forma material e palpável a população depende de uma atuação estatal positiva, independente de qual direito fundamental esteja sendo debatido, seja de primeira, segunda ou terceira geração. A ideia de um Estado totalmente afastado da vida social não está contemplada perante a Constituição de Direitos. Contudo, igualmente impõe-se uma necessidade de trabalho efetivo por parte desses governantes, de modo a realizar com a melhor práxis a construção desses direitos. Dessa forma, uma das maneiras propostas neste trabalho se trata da atuação através da tributação com a função extrafiscal, de modo a induzir e fomentar as atividades que o Estado de Direitos desejar.
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GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. Contratos de gestão e os limites à despesa de pessoal: um posicionamento sobre o Acórdão no 1.187/2019 - TCU - Plenário. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 23-33, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94300. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente estudo de caso teve por objeto o Acórdão nº 1.187/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que informou ao Senado Federal que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria nº 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional, a remuneração do pessoal que exerce a atividade-fim doente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo específico foi demonstrar que essa inclusão está amparada no §1º do artigo 18 da citada lei em razão das semelhanças entre os contratos de gestão e os contratos de terceirização de serviços, principalmente quanto ao aspecto da substituição de servidores e empregados públicos.
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GOMIDE, Alexandre de Ávila; MACHADO, Raphael Amorim; ALBUQUERQUE, Pedro Melo. Capacidade estatal e desempenho na percepção dos burocratas brasileiros: desenvolvimento e validação de um modelo de equações estruturais. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 689-704, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84341/79913. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este artigo especifica e valida um modelo derivado de abordagens teóricas na literatura para mensurar as capacidades do Estado, especificamente do governo federal brasileiro. Dados coletados por Survey foram analisados usando a técnica de modelagem de equações estruturais (MEE). Os achados indicam que as características weberianas da burocracia ainda são uma referência útil para estudos sobre a capacidade estatal, uma vez que o nível de profissionalização e de habilidades dos burocratas apresentaram efeito positivo e estatisticamente significativo sobre o desempenho percebido do Estado. No que diz respeito à autonomia burocrática, os achados indicam que seu efeito no desempenho do Estado é indireto, mediado pela profissionalização. Ao contrário das previsões teóricas, não encontramos efeitos diretos significativos entre os relacionamentos da burocracia com atores não estatais e desempenho do Estado nem entre este e a dotação de recursos organizacionais. O artigo contribui para a literatura ao utilizar dados obtidos diretamente dos burocratas, ao desenvolver e validar um modelo replicável que relaciona as diferentes dimensões do conceito de capacidades estatais e ao utilizar a MEE para estimar os efeitos das dimensões do conceito sobre os resultados da ação estatal.
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GUARIDO, Fernanda Alves Andrade; NOGUEIRA, Eloy Eros da Silva; SARAIVA, Mayla Cristina Costa. Resiliência nos valores públicos e sua permanência: uma análise dos contratos administrativos no Brasil. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 746-760, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84345/79921. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O objetivo foi analisar a resiliência dos valores públicos presentes nos modelos de gestão da administração pública brasileira, por meio das normas elaboradas para os contratos administrativos. A pesquisa tem um viés sociológico, sustentando que tais valores públicos refletem os padrões normativos e culturais da sociedade. Tem relevância teórica por contribuir para a compreensão cultural, ao afirmar, entre outras coisas, que a lei reflete padrões normativos dado o meio em que é elaborada e aplicada. Na prática, pretende-se fomentar a compreensão das normas, seus propósitos e o ethos público que dá identidade à administração. Os valores atribuídos aos três modelos históricos de gestão foram identificados como dialogicidade, modernização, eficiência, produtividade e profissionalização. Por fim, considera-se que os contratos administrativos são tecnologias que carregam os traços dos modelos históricos de gestão pública e representam um padrão normativo que precisa ser atualizado.
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GUEDES-NETO, João V. Mapeando o centro de governo na América Latina e Caribe: uma tipologia. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1101-1123, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84857/80291. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Há duas décadas atrás, Bardach (1998, p. 4) afirmou um problema central da administração pública: "As agências cooperam? Claro que não!" Uma das soluções identificadas por acadêmicos e praticantes tem sido o centro de governo (CdG), isto é, organizações criadas por oficiais eleitos para facilitar a cooperação interministerial para o desenho e implementação de políticas públicas. Originalmente desenvolvidas em sistemas parlamentares europeus e no centro presidencial de Franklin Roosevelt nos Estados Unidos, o CdG ganhou momentum na América Latina e no Caribe (ALC) recentemente após um esforço coletivo entre o BID e a OCDE. Este artigo mapeia o caminho histórico e o desenho institucional atual das organizações no CdG em 27 países da ALC. O resultado de uma coleção exaustiva de dados é uma tipologia com cinco dimensões e 15 tipos ideais com o potencial de auxiliar pesquisadores e praticantes a entender melhor como e porque estas organizações têm sido amplamente adotadas na região.
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MANZI, Renan Marçal; SOUZA, Marcos de Moraes. A relação entre demanda e desempenho dos magistrados: investigação de um modelo funcional em forma de U invertido. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1215-1231, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84862/80301. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: A hipótese da produtividade exógena aponta a relação entre quantidade de juízes e desempenho como linear, porém várias fragilidades vêm sendo apontadas, como o limite de produção dos juízes. Diante disso, o objetivo deste trabalho é testar se o desempenho dos juízes em relação à demanda tem um modelo funcional em forma de U invertido. Os dados usados na pesquisa compreendem os anos de 2009 a 2019. Os resultados foram estatisticamente significantes para todas as variáveis analisadas, tanto para a justiça estadual quanto para a trabalhista, confirmando a hipótese de que o desempenho e a demanda judicial podem responder a um modelo funcional em forma de U invertido. A confirmação da hipótese de pesquisa traz luz à discussão sobre como a pressão da demanda afeta o desempenho e como elas se relacionam. Este artigo discutiu e endossou as conclusões de outros autores sobre fragilidades e incongruências da hipótese da produtividade exógena para o Judiciário. Há evidências empíricas de que o aumento da demanda judicial pressiona o aumento de desempenho dos juízes, mas esse crescimento tem limites, e a partir de determinado ponto isso pode declinar e afetar negativamente o desempenho.
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MOTTA, Fabrício; MAIA, Natália Furtado. Conflito de interesses na prescrição de medicamentos no Sistema Único de Saúde. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 55-88, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94384. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O ensaio explora: os possíveis conflitos de interesses subjacentes à atuação dos médicos que prescrevem no serviço público de saúde sem observância das normas e orientações do SUS e sem motivação em Medicina Baseada em Evidências; a maneira como os efeitos de tais prescrições individuais podem ter seus efeitos coletivizados, pela judicialização da saúde, interferindo na gestão da política de saúde pelo Poder Executivo. Propõe-se, em seguida, a adoção de medidas de combate à problemática da judicialização da saúde a partir da implementação de mecanismos de controle das relações travadas entre a Administração e os médicos que prestam serviço de saúde no sistema público.
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NEIVA, Pedro; HIROI, Taeko. O cálculo do presidente ao nomear ministros no Brasil. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1232-1249, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84863/80303. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Este artigo procura identificar os fatores que influenciam a escolha dos ministros no Brasil, considerando a importância/saliência de cada um dos ministérios. Buscamos conhecer a influência dos aspectos regionais sobre tal escolha, controlando as características e trajetórias pessoais dos ministros, seja no que diz respeito aos aspectos políticos e técnicos, seja com relação à proximidade e à lealdade ao presidente da República. Para isso, utilizamos um banco de dados inédito, que abrange todo o período da Nova República.
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PEDRA, Adriano Sant'Ana; SOUSA, Horácio Augusto Mendes de. Democracia participativa na perspectiva da participação administrativa: uma proposta de estrutura de governança público privada das parcerias administrativas digitais entre o Estado e as startups. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 229-253, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94377. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende revisitar o princípio da participação administrativa diante do modelo de Estado Democrático de Direito adotado no art. 1º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, na primeira parte, almeja-se investigar os fundamentos da democracia participativa, diante do paradigma do Estado Democrático de Direito, de modo a melhor compreender o contexto atual em que se insere a participação administrativa. Na segunda parte, investiga-se o princípio da participação administrativa, percorrendo os seus principais aspectos contemporâneos. Na terceira parte, examina-se a juridicidade do anteprojeto de Decreto que busca inserir, na estrutura de governança das parcerias entre o Estado e as entidades de inovação tecnológica estadual, a participação cidadã nas decisões públicas relevantes inerentes ao desenvolvimento tecnológico e inovador no âmbito da gestão pública do Estado, de modo a verificar como a proposta citada temo potencial de realizar o princípio da participação administrativa.
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PARANÁ. Decreto n. 9.830, de 15 de dezembro de 2021. Transfere à Procuradoria-Geral do Estado a consultoria jurídica do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 680. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257561&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.26.52.426 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 243, de 17 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre o funcionamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 15-18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257888&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 20.857, de 7 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11073, 8 dez. 2021, p. 3-13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256751&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.11.2021.15.44.31.452 . Acesso em: 10 dez. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.866, de 9 de dezembro de 2021. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11075, 10 dez. 2021, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256986&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.11.2021.15.42.22.284 . Acesso em: 13 dez. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.868, de 9 de dezembro de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, que dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11075, 10 dez. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257032&indice=1&totalRegistros=369&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 13 dez. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.927, de 17 de dezembro de 2021. Institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 22-23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257899&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.34.10.962 . Acesso em: 10 jan. 2022.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 89, de 1º de dezembro de 2021. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2675, 6 dez. 2021, p. 135. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-89-de-1%C2%BA-de-dezembro-de-2021/339047/area/249 . Acesso em: 6 dez. 2021.
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PAULA, Felipe Mottin Pereira de; SILVA, Leila Alves Costa; SILVA, Stefany Diany de Carvalho e. Políticas de incentivos para resultados: mecanismos de incentivos financeiros e não financeiros voltados para resultados na Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 81-104, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94269. Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: A pesquisa traz um estudo sobre os mecanismos de incentivos financeiros e não financeiros voltados a resultados na Administração Pública e como esses instrumentos são configurados na organização com a finalidade de reter, atrair e motivar pessoas. Neste trabalho, a análise se restringiu aos mecanismos de incentivo desenvolvidos no Tribunal de Contas da União (TCU), que instituiu o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores (Reconhecer), o Programa de Reconhecimento e Sistema de Remuneração do Banco do Brasil e o Modelo de Gestão por Resultados da Prefeitura de Goiânia (Gratificação de Desempenho Institucional- GDI). A metodologia adotada foram a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, que, a partir de levantamento de referências teóricas e entrevista por videoconferência, possibilitou uma melhor compreensão do funcionamento dos sistemas de incentivos nas instituições. Como resultado, a pesquisa constatou que os modelos de programas de incentivos têm como fins o reconhecimento e a valorização profissional com a intenção de elevar produtividade e eficiência da instituição, aliando o alcance dos objetivos organizacionais às expectativas profissionais.
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PECI, Alketa; IRIGARAY, Hélio Arthur Reis, STOCKER, Fabricio. Administração, gestão e políticas públicas: interfaces e diálogos com o campo organizacional. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83908/79491. Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso Livre
PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. A continuidade normativa típica do artigo 11 da Lei no 8.429/92 após as alterações introduzidas pela Lei no 14.230/2021. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 9-21, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94299. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Numa onda reativa contra os mecanismos de combate à corrupção, a Lei nº 14.230/2021 introduziu profundas alterações na LIA e em todo o sistema estruturado de responsabilização por improbidade administrativa construído em 1992, a partir da determinação constitucional contida no artigo 37 da Constituição Federal de 1988(CF/88). O artigo analisa diferentes tipos de improbidade administrativa que constituem violações diretas aos direitos fundamentais, independentemente de caracterizar um ato de corrupção ou que favoreça a corrupção, que cause danos ao erário ou enriquecimento ilícito. Defende uma interpretação da Lei nº 14.230/2021 que privilegie a máxima efetividade de todas as normas do sistema de responsabilização por improbidade administrativa que impõe esse especial fim de agir desde que se integre aos tipos constantes da Lei nº 8.429/92.
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RECURSO em mandado de segurança. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 97-99, nov. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94255. Acesso em: 17 dez. 2021.
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ROSA, Elluysson Fernandes et al. Como a filosofia pode iluminar a gestão pública em tempos de polarização política. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 723-734, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84343. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: A polarização tem dominado o cenário político global na última década e afetado a governança pública. O objetivo deste estudo é demonstrar que, por meio da compreensão do pano de fundo filosófico, da política e de técnicas gerenciais, o gestor da coisa pública poderá analisar, de forma mais clara, as oportunidades que envolvem a tomada de decisão nos ambientes governamentais, evitando a polarização nociva de ideias hodiernamente presente no ambiente público. Por meio deste ensaio teórico, espera-se contribuir para o conhecimento das naturezas que compõem a estrutura do conhecimento aplicado à administração pública, bem como para a separação entre o institucional e o privado. Com isso é possível evitar a reificação das opiniões políticas e manter o espírito democrático, o que permitiria ao gestor tornar-se mais propício, sem abster-se de suas convicções, a considerar a pluralidade de ideias e tender a ser mais tolerante com as opiniões contrárias, sem perder o foco na melhoria da qualidade de vida da sociedade como corolário imparcial e científico da gestão pública.
Acesso Livre
SANTOS, Nathália de Melo; SOUZA, Eda Castro Lucas. Evolução e tendência de estudos sobre governo eletrônico: mapeamento da área - de 1992 a 2018. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1124-1148, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84858/80293. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O tema governo eletrônico (e-gov) aparece com frequência nos círculos acadêmicos, profissionais e políticos; consequentemente, o número de trabalhos publicados sobre a temática tem se ampliado. Nesse contexto, com o presente trabalho pretende-se analisar a evolução e a tendência dos estudos na área de governo eletrônico, com o objetivo de identificar a produção científica desta, por meio da análise de artigos científicos publicados em periódicos, indexados na base de dados Web of Science (WoS) de 1992 a 2018. Para tanto, foram analisados 1.516 artigos científicos publicados em periódicos por meio do software SciMAT. As análises possibilitaram identificar padrões como: frequência de estudos por ano, principais periódicos e autores no campo, assim como os trabalhos mais citados nos artigos constantes da amostra aqui considerada. Além disso, foi realizada uma análise de cocitação de palavras, que permitiu evidenciar os principais temas de pesquisa por período, bem como a evolução do campo de estudo. Os resultados indicam um crescimento das publicações sobre e-gov e o desenvolvimento de diferentes frentes de análise. Os principais temas que indicam tendências para estudos futuros voltados ao e-gov são: social media, technology acceptance model (TAM), transparency, acceptance e information system.
Acesso Livre
SIMÕES, André Pinho. Vínculos jurídicos entre agente e Estado: análise comparativa das realidades brasileira e lusitana nas reformas do direito da função pública. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 13-33, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94258. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O direito da função pública, assim como todos os subsistemas do direito administrativo, encontra-se estritamente vinculado ao perfil comportamental adotado pela Administração Pública e, consequentemente, ao paradigma de Estado vigente. Se no âmbito do modelo liberal faria sentido a defesa de teorias unilateralistas da função pública, em razão da posição hipertrofiada da Administração em relação aos administrados, com a consolidação do viés democrático e social e assunção, por essa mesma Administração, de uma postura mais dialógica, os vínculos contratualizados aparecem como opção mais consentânea com os desafios da contemporaneidade. Diante desse quadro, diversos países do globo passaram por reformas recentes na estrutura e organização do seu funcionalismo, remodelando os vínculos jurídicos entre agente e Estado e intercomunicando os regimes que lhe são aplicáveis, conforme se verificou em Portugal, a partir de 2004, e no Brasil, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020. Competirá ao presente trabalho, portanto, tecer considerações acerca dos movimentos de reforma do direito da função pública nesses dois países, avaliando os resultados da experiência lusitana e o transcurso do processo de reestruturação na perspectiva brasileira, na tentativa de encontrar pontos de intercessão entre ambos.
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SUNDFELD, Carlos Ari. Serviço público de saneamento e efluentes industriais. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 29-41, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94390. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em virtude de considerações ambientais acolhidas pela legislação específica, a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos efluentes industriais são da responsabilidade jurídica de quem os tiver gerado. Por essa razão, a Lei Nacional de Saneamento de 2007 não incluiu essas atividades entre as integrantes obrigatórias dos serviços públicos de saneamento básico.
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VARGAS, Luiz Claudio Mendes et al. Serviços de governo eletrônico no Brasil: uma análise sobre fatores de impacto na decisão de uso do cidadão. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 792-810, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84348/79927. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este artigo trata dos fatores que influenciam a utilização de serviços de governo eletrônico pelos cidadãos. A literatura acadêmica tem promovido reflexões sobre a influência de diversos fatores, e este artigo tem como objetivo avaliar se aspectos sociodemográficos têm influência sobre a decisão de uso de serviços de governo eletrônico pelos cidadãos brasileiros. O estudo utilizou uma abordagem metodológica quantitativa, valendo-se de testes estatísticos e modelo de regressão logística baseados em microdados da pesquisa TIC Domicílios, coordenada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), referente ao ano-base de 2019. Os resultados desta análise indicam que há influência significativa de fatores como idade, renda familiar, condição de atividade, classe econômica, grau de instrução, tipo de dispositivo de acesso e uso de serviços de e-commerce sobre a probabilidade de uso de serviços de governo eletrônico. O artigo contribui para o entendimento mais abrangente dos fatores que impactam a demanda e se propõe a servir de insumo para discussões entre gestores públicos sobre a implementação desses serviços.
Acesso Livre
WARPECHOWSKI, Ana Cristina Moraes. Abalos na saúde mental do servidor público: algumas evidências encontradas nas três esferas federativas brasileiras. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 41-65, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94302. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar afastamentos do trabalho, temporários ou definitivos, de servidores públicos brasileiros ocasionados por transtornos mentais e comportamentais a fim de verificar se o ambiente de trabalho pode ser um fator agravante. A partir de uma seleção aleatória de estudos realizados no período de 2009 a 2019 em diversos órgãos das três esferas federativas, foram escolhidos e descritos vinte e quatro estudos que tinham por objeto de pesquisa a verificação da prevalência desses tipos de transtornos nos casos de licenças para tratamento da saúde ou de aposentadorias por incapacidade, bem como a comparação dessa base de dados com outros trabalhos científicos que corroboram as investigações e algumas considerações vindas das neurociências, com o intuito de melhor compreender o fenômeno. Em alguns estudos das esferas federal, estadual e municipal, ficou evidenciado que os afastamentos tiveram como a principal causa - ou uma das principais - os transtornos da mente e do comportamento, repetindo-se em diversas categorias profissionais públicas, com maior incidência na faixa etária entre 40 a 50 anos de idade, no gênero feminino, nos diagnósticos de transtornos de humor, transtornos neuróticos/estresse, ansiedade e uso abusivo de drogas ou álcool. As evidências reafirmam que é necessário o investimento na saúde ocupacional dos servidores públicos que laborem em ambientes disfuncionais, ampliando as formas de prevenção e tratamento para melhorar a saúde e o bem-estar e mitigar os custos econômicos e pessoais pelos dias de vida e de trabalho perdidos. Todavia, para além de ser um problema orgânico, a perda da saúde mental é um problema social que reflete em toda a coletividade, sendo recomendável a construção de políticas públicas multidisciplinares que integrem essa temática não só na área da saúde, mas, também, naquelas relacionadas com educação, trabalho, previdência e assistência.
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Bens Públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Patrícia Finamore. Novos contratos de concessão de saneamento básico: como ampliar o acesso às famílias mais vulneráveis? Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 33-44, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que alterou o nosso Marco de Saneamento Básico (Lei nº 11445/2007), surgem janelas para a revisão de contratos de concessão, o que traz um desafio a mais para os gestores municipais, titulares dos serviços. Esse artigo se propõe a trazer luz para alguns aspectos críticos dos contratos, com enfoque para aqueles voltados ao abastecimento de água, de modo a atentar para contradições presentes neles que impedem a superação dos déficits atuais.
Acesso Livre
BRASIL. Decreto n. 10.893, de 14 de dezembro de 2021. Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 234-B, 14 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10893.htm . Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso Livre
MEHL, Jonas Veprinsky. A subconcessão no serviço público de saneamento básico à luz do novo marco legal. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 103-130, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94394. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Trata-se de estudo acerca do instituto da subconcessão com uma abordagem específica em relação à sua configuração no contexto da prestação do serviço público de saneamento básico. Na primeira parte, são estabelecidos parâmetros gerais a respeito da subconcessão. A segunda parte é voltada a examinar como essa figura se manifesta na regulação do serviço de saneamento básico, que sofreu consideráveis alterações com a entrada em vigor da Lei nº 14.026/2020. Confere-se especial atenção ao disposto no art. 11-A da Lei nº 11.445/2007, que cuida da subdelegação do serviço. Na parte final, as premissas fixadas ao longo das etapas anteriores do trabalho são projetadas para a análise de situações concretas.
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MOREIRA, Egon Bockmann; LOUREIRO, Gustavo Kaercher. A privatização de empresas estatais de saneamento: breve estudo do "caso CORSAN". Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 65-87, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94392. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Com fundamento no "caso CORSAN", este artigo trata do setor de saneamento brasileiro e dos modelos de privatização das empresas estatais prestadoras do serviço (inclusive, estuda o destino que será dado aos "contratos de programa"). Analisa a Nova Lei do Saneamento, em especial devido às metas de universalização e aos modos de elas serem atingidas. Dedica especial atenção ao papel dos municípios no setor econômico de água e saneamento.
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PEREIRA, Cesar A. Guimarães; REISDORFER, Guilherme F. Dias; ROSSITO, Isabella Karollina. Aplicação da Lei nº 14.133/2021 às concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 89-106, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94383. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar e analisar hipóteses de aplicação da Lei nº 14.133/2021 aos contratos de concessão comum ou PPP em vigor quando da publicação da nova legislação. Também examina o papel da Lei nº 14.133/2021 como indutora da evolução da interpretação da legislação setorial ou especial diretamente aplicável aos contratos administrativos de delegação.
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ROCHA, Matheus Neres da. PMI e diálogo competitivo: uma análise comparativa de instrumentos dialógicos para viabilizar PPPs e concessões. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 151-176, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94396. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo compara dois instrumentos constantes da Lei nº 14.133/2021 que fornecem à administração pública um formato dialógico para a superação de dificuldades inerentes à estruturação de projetos de PPPs e concessões: o procedimento de manifestação de interesse e o diálogo competitivo. O artigo propõe uma comparação desses instrumentos fundada em pesquisa bibliográfica e normativa, valendo-se do método dedutivo para alcançar suas percepções do objeto. A investigação se desenvolve por meio de três aspectos relevantes desses instrumentos: a previsão legal e o conceito; os objetivos; e os conteúdos que podem ser alcançados pela administração pública a partir de suas utilizações. Após, o estudo compara os resultados das investigações e conclui que o PMI e o diálogo competitivo são institutos formalmente distintos e com finalidades diversas, muito embora compartilhem da estreita relação com as PPPs e concessões e do caráter procedimental dialógico para a superação de dificuldades existentes nessas contratações administrativas, sendo possível que, em alguma medida, apresentem similitudes e sobreposições.
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SARTAL, Estevam Palazzi. Viabilização da infraestrutura rodoviária federal. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 43-64, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94391. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo se propõe a responder ao questionamento sobre como a União tem viabilizado a infraestrutura rodoviária desde meados da década de 1990 e de que forma a União planeja viabilizar essa infraestrutura nas próximas décadas. Um importante programa criado pela União para viabilizar a infraestrutura rodoviária federal consistiu o Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE, o qual é direcionado a trechos rodoviários com alto fluxo de tráfego, o que assegura a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de concessão. Em paralelo aos contratos de concessão, a União tem recuperado e mantido os trechos rodoviários com baixo fluxo de tráfego por meio dos contratos de recuperação e de manutenção - CREMA, que são espécies de contratos de obra pública. A partir da análise de dados setoriais, identifica-se que a qualidade dos trechos rodoviários, cuja recuperação e manutenção são realizadas por meio de um contrato de concessão, tende a ser superior à dos trechos rodoviários que são objeto dos contratos CREMA. Diante desse diagnóstico e da crise fiscal que tem acometido o orçamento público brasileiro, a União tem buscado alternativas para garantir investimentos de recuperação e de manutenção em trechos rodoviários com baixo fluxo de tráfego, ou seja, em trechos deficitários. A primeira alternativa consiste na incorporação de trechos deficitários aos novos contratos de concessão do PROCROFE, que têm por objeto a licitação de trechos rodoviários originalmente integrantes da 1ª etapa do PROCROFE, estabelecendo-se, assim, uma sistemática de subsídio cruzado entre esses trechos. A segunda alternativa consiste em uma proposta de modelagem de concessão que está sendo estudada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que contempla apenas investimentos de recuperação e manutenção de trechos rodoviários que, atualmente, são objeto dos contratos CREMA. Referida concessão, denominada de "concessão CREMA", deverá ser estruturada em blocos de trechos rodoviários para, igualmente, proporcionar a lógica de subsídios cruzados.
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Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
BENEVENUTO, Thiago de Freitas. Reflexões iniciais sobre a nova Lei do Gás e Decreto nº 10.712/2021. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 233-253, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94400. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O texto apresenta reflexões iniciais sobre pontos de interesse jurídico nesse começo de vigência da nova Lei do Gás e do Decreto nº 10.712/2021. Tais pontos são: o regime de autorização para transporte e estocagem subterrânea de gás natural; a desverticalização do transporte e distribuição; a definição de gasodutos de transporte; o compartilhamento de infraestruturas; e a abrangência dos serviços locais de gás canalizado. Ainda que pudesse ter avançado em alguns aspectos, a nova legislação, inspirada na experiência internacional, contém as normas necessárias para abertura do mercado brasileiro de gás natural, sendo certo que a superação dos desafios que envolvem o aproveitamento desse insumo depende muito desse novo marco regulatório - a ser completado, sobretudo, pela regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e legislações estaduais - adquirir efetividade, o que deve ser buscado por todos os atores da indústria.
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BONFIM, Anderson Medeiros. Ordem econômica e regulação. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 9-27, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94389. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A discussão científica da regulação deve ocorrer pelo afastamento de produtos discursivos e instrumentais jurídicos alienígenas e concomitante esforço analítico e teórico que se concentre na dilucidação das especificidades do nosso direito. Além do mais, a compreensão da atividade estatal de regulação exclusivamente através da mera verificação da parametricidade formal - competência e procedimento - dos seus produtos é incompatível com as contemporâneas exigências decorrentes do modelo de ordem econômica consubstanciado na nossa Constituição, bem como dos seus princípios informadores. Nesse cenário, propõe-se, inspirado no trilema regulatório de Gunther Teubner, uma escola pós-moderna da regulação, que leve em consideração uma lógica mais racional e menos sacralizada da regulação (e não desregulação), o que pressupõe o dever do Estado de justificar, constantemente, presença e ação; regulação por interlocução e negociação transparente (inibição da captura regulatória);exterioridade relativamente ao jogo econômico (Estado-Árbitro); confiança e legítimas expectativas; consultas e audiências públicas; procedimentos de manifestação de interesse e análise de impacto regulatório; e, ainda, acepção ampla para a noção de regulação (toda forma de organização da atividade econômica através do Estado, incluída qualquer forma de atuação e de intervenção do Estado).
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BRASIL. Decreto n. 10.892, de 13 de dezembro de 2021. Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 234, 14 dez. 2021, p. 1-22. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10892.htm . Acesso em: 14 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.899, de 16 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237, 17 dez. 2021, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10899.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.905, de 20 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 239, 21 dez. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10905.htm . Acesso em: 21 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021. Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 231, 9 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc113.htm . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021. Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237, 17 dez. 2021, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc114.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil; altera as Leis n os 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.728, de 14 de julho de 1965, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, e o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933; e revoga as Leis n os 156, de 27 de novembro de 1947, 1.383, de 13 de junho de 1951, 1.807, de 7 de janeiro de 1953, 2.145, de 29 de dezembro de 1953, 2.698, de 27 de dezembro de 1955, 4.390, de 29 de agosto de 1964, 5.331, de 11 de outubro de 1967, 9.813, de 23 de agosto de 1999, e 13.017, de 21 de julho de 2014, os Decretos-Leis n os 1.201, de 8 de abril de 1939, 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, 9.602, de 16 de agosto de 1946, 9.863, de 13 de setembro de 1946, e 857, de 11 de setembro de 1969, a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dispositivos das Leis n os 4.182, de 13 de novembro de 1920, 3.244, de 14 de agosto de 1957, 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 5.409, de 9 de abril de 1968, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 7.738, de 9 de março de 1989, 8.021, de 12 de abril de 1990, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.803, de 5 de novembro de 2008, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 13.292, de 31 de maio de 2016, e 13.506, de 13 de novembro de 2017, e dos Decretos-Leis n os 2.440, de 23 de julho de 1940, 1.060, de 21 de outubro de 1969, 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2022, p. 6-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14286.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.078 de 13 de dezembro de 2021. Dispõe sobre as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 233-B, 13 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1078.htm . Acesso em: 14 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.082, de 22 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 241, 23 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1082.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
CRUZ, Andreza da et al. Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento: (co)relações possíveis. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 103-123, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94305. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando--se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação desse tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim, os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário-ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos-chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado, observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.
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GOLDBERG, Ilan. As InsurTechs no Brasil: uma análise legal e regulatória. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 149-182, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104441. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A indústria dos seguros enfrenta uma onda disruptiva sem precedentes. Ao mesmo tempo que todas as partes envolvidas celebram os novos produtos de seguros e a melhora da experiência do consumidor resultante dos avanços tecnológicos, os juristas enfrentam diversos desafios. Em particular, poder-se-ia questionar: o atual sistema jurídico brasileiro é capaz de regular as InsurTechs de forma adequada? O presente artigo busca fazer uma análise do ponto de vista legal e regulatório do funcionamento das empresas caracterizadas como "InsurTechs" e como elas estão operando no Brasil. Para tanto, serão analisados: (i) o conceito de InsurTech; (ii) o modelo de Sandbox Regulatório adotado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); e (iii) o funcionamento das InsurTechs no Brasil.
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GRIEBELER, Marcelo de C.; DAMO, Alexandre F. Serving three masters: optimal monetary and regulatory policies when central bankers have career concerns. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 3, p. 300-329, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81928/80394. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Central bankers (CBs) decide on policies that affect the interests of three social groups: government politicians, financial market institutions and citizens. While it is desired that the monetary authority focuses primarily on maximizing the well-being of the latter group, it might divert from doing so in order to please the interests of the other two. This happens because CBs will eventually leave office, and they are aware that holding a good reputation among the members of the government and/or the market may be providential to boost their future career path. We provide a model that analyzes the strategic interaction between a CB (she) and her "three masters". Our findings show that the CB always implements a less favorable regulatory policy to the market when the governmental career is chosen. Monetary policy decisions, however, depend on her "future employer's" preferences: if the government gives a sufficiently low weight to the output, the CB implements a higher interest rate when she works on the government; if the financial market cares enough about inflation fighting, the monetary policy is more conservative when she goes to the financial industry.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.887, de 15 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 673-676. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257593&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.23.2.698 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.878, de 15 de dezembro de 2021. Altera a Lei n° 20.446, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a LOA de 2021, e a Lei n° 20.648, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a LDO de 2022, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 670. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257569&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.23.51.300 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto 9.670, de 6 de dezembro de 2021. Regulamenta a ordem cronológica dos pagamentos efetuados no âmbito do Estado do Paraná, relativos ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11071, 6 dez. 2021, p. 29. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256597&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.49.2.7 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto 9.674, de 6 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 7.868, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Emergencial para Microempresas e Microempreendedores Individuais a que se refere a Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11071, 6 dez. 2021, p. 31. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256608&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.47.8.4 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto 9.713, de 7 de dezembro de 2021. Introduz alterações no Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, que dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11072, 7 dez. 2021, p. 10-11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256473&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.46.36.642 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.744, de 9 de dezembro de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.747 de 18 de outubro de 2021, que cria o Programa Estadual de Transferência de Renda. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11074, 9 dez. 2021, p. 3-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256876&indice=1&totalRegistros=207&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=12&isPaginado=true . Acesso em: 13 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.873, de 15 de dezembro de 2021. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 3-662. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257438&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.25.26.745 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.877, de 15 de dezembro de 2021. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 663-670. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257600&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.24.23.214 . Acesso em: 17 dez. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.878, de 15 de dezembro de 2021. Altera a Lei n° 20.446, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a LOA de 2021, e a Lei n° 20.648, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre a LDO de 2022, nos termos que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 670. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257569&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.23.51.300 . Acesso em: 17 dez. 2021.
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PARANÁ. Lei n. 20.887, de 15 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020 a 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 673- 676. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257593&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.23.2.698 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.933, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre os parâmetros de financiamento das Universidades Públicas Estaduais do Paraná, estabelece critérios para a eficiência da gestão universitária e dá outros provimentos. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 28-35. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257921&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.32.38.471 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.934, de 17 de dezembro de 2021. Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei n°19.912, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257949&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.32.18.778 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.945, de 20 de dezembro de 2021. Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258052&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.17.42.873 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PINTO, Marcos Roberto. Cancelamento de restos a pagar. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 67-70, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso livre
SADDY, André; CORVAL, Paulo. A execução orçamentária e financeira dos recursos repassados pelo poder público às organizações sociais. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 29-54, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94385. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: As organizações sociais (OS), a despeito de já haver passado mais de 20 anos da sua regulamentação pela Lei nº 9.637/1998, ainda deixam em aberto dúvidas àqueles que se acham, diariamente, envolvidos com essa modalidade organizacional de ação. Hesitação maior trazem, notadamente, as questões relacionadas à natureza e execução dos recursos a elas repassados pelo poder público, altamente regulamentados e submetidos a controle e fiscalização. O avanço da atividade controladora, além de ampliar receios e incertezas no manejo lícito e regular das OSs amplifica a existência de dúvidas jurídicas. Ancorado em pesquisa bibliográfica e documental o artigo objetiva, de maneira não exauriente, apontar e indicar caminho de compreensão dogmática para mitigar dúvidas e contribuir para o aperfeiçoamento da atuação das entidades qualificadas como OS no país. A pressuposição a lastrear a pesquisa que fundamenta este artigo é que a vigente disciplina normativa aplicável às OSs possibilita, ao menos, no que toca aos recursos a elas repassados pelo poder público para a execução de suas despesas, construir um regramento prudencial a ser observado pelas fundações e associações privadas que atuam no setor até que se consiga um posicionamento claro de órgãos de controladores e, principalmente, do Judiciário quanto à natureza e manejo e execução dos recursos por elas recebidos no exercício de suas interações com o Estado. Ao final, nas considerações conclusivas, apresentar-se-ão, nos moldes de uma listagem, os pontos característicos desse regramento destinado a amplificar a segurança jurídica e a legitimidade das atividades e atores do setor.
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SILVA, Júlia Alexim Nunes da. Devolução das sobras dos duodécimos ao Executivo e a Emenda 109. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 71-73, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
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SILVA, Renan Fragoas da; RIBEIRO, Eduardo Pontual. Uma nota sobre o impacto das operações anticorrupção no valor de mercado das empresas no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 3, p. 289-299, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/79825/80393. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este trabalho utiliza informações sobre investigações veiculadas nos diversos meios de comunicação para estudar seus possíveis efeitos sobre os preços das ações das principais empresas brasileiras listadas na bolsa. De acordo com a literatura, os resultados esperados eram de um impacto negativo das investigações sobre o preço das firmas. A partir de 2014, a Polícia Federal deflagrou operações, que aparecem em destaque na mídia, que revelaram casos de corrupção tanto em empresas públicas como privadas. As operações geram interessante oportunidade de identificação de efeitos causais pelo seu sigilo e por ocorrem antes do mercado brasileiro abrir as atividades em um dado dia. Foram comparados os preços das ações antes e depois das investigações se tornarem públicas. As estimativas indicam que a exposição da investigação da corrupção afeta negativamente a percepção dos investidores sobre o valor das firmas com controle privado, embora gere retornos positivos para empresas públicas.
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SILVEIRA NETO, Otacílio dos Santos. A nova Lei de Autonomia do Banco Central: instrumento de avanço da efetividade da liberdade monetária no Brasil. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 179-194, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94397. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A nova lei que concedeu autonomia ao Banco Central brasileiro, na nossa ótica, é um avanço na melhoria do ambiente mercantil no Brasil. Separar a autoridade monetária do poder político é contribuir significativamente para a consolidação da segurança jurídica no campo monetário. O baixíssimo crescimento que a economia brasileira vem apresentando desde 1980 tem forte ligação com o péssimo ambiente para negócios no país, apurado anualmente pelo Banco Mundial. Ampliar e garantir o maior acesso do mercado à moeda com segurança e estabilidade são instrumentos fundamentais para o pleno exercício da livre iniciativa, nesse ponto específico veiculado por meio da liberdade monetária.
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WILLCOX, Victor. Integração dos contratos na perspectiva civil constitucional. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 13-32, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94321. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a integração dos contratos no direito brasileiro, seja para suprir lacunas deixadas em aberto pelas partes contratantes, seja para adequá-los a normas de ordem pública. No âmbito da integração dos contratos, a incompletude contratual é um dos principais desafios com os quais juízes e árbitros têm de lidar no julgamento de controvérsias contratuais. Em caso de lacunas, é possível resolver a controvérsia com base na equidade ou nos usos e costumes, consoante virá a ser analisado ao longo do trabalho. Ademais, o trabalho examinará, em termos gerais, o impacto da recém-editada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em matéria de interpretação e integração dos contratos.
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Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
AGUIAR, Marcos Prates. Responsabilização do advogado público nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico: um estudo de caso quanto à esfera de atuação do profissional jurídico. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 93-101, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94304. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo definir os parâmetros de atuação do advogado público sem que a Corte de Contas o responsabilize indevidamente, por um lado, mas definindo a profundidade de sua atuação, por outro. Analisa as atribuições do advogado público como parecerista nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico segundo Estatuto da OAB e Constituição Federal de 1988. Discute sobre as classificações de pareceres, se vinculantes ou não vinculantes, e se obrigatórios ou facultativos. E apresenta uma análise crítica de um estudo de caso tendo como fonte de consulta em artigos e livros teóricos relacionados com a questão da advocacia pública voltada à responsabilização do advogado público e das espécies de pareceres.
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ARMELIN, Heloísa. TCU e o controle das prorrogações portuárias: estudo dos casos TCP, Libra e Marimex. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 89-102, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94393. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O artigo avalia o comportamento do Tribunal de Contas da União relativamente à prorrogação dos contratos de arrendamento portuário, na vigência da atual Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013), a partir da análise de casos concretos. Busca analisar, mais especificamente, a extensão do controle exercido e a ocorrência ou não de substituição da escolha do gestor pela do controlador externo, bem como os fundamentos utilizados em cada uma das decisões.
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BRASIL. Decreto n. 10.909, de 22 de dezembro de 2021. Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 241, 23 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10909.htm . Acesso em: 23 dez. 2021.
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CRUZ, Andreza da et al. Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento: (co)relações possíveis. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 103-123, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94305. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando--se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação desse tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim, os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário-ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos-chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado, observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.
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GADBEN, Rodrigo Ematné. Um paralelo entre o Tribunal de Contas da União e o Office of Information and Regulatory Affairs (OIRA). Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 219-231, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94399. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo apresenta uma descrição básica das missões do Office of Information and Regulatory Affairs (OIRA) para, então, analisar a possibilidade de o Tribunal de Contas da União fazer o mesmo papel na dinâmica regulatória adotada no Brasil. Ao final, apresentam-se as conclusões.
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MOTTA, Fabrício; VIANA, Ismar dos Santos. A competência para execução de multas aplicadas pelos tribunais de contas. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 35-40, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94301. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O artigo discute a natureza das multas aplicadas pelos tribunais de contas a partir do voto proferido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes que abriu a divergência quanto a medidas de responsabilização-reparação e de responsabilização-sanção. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 1.003.433-RJ (Tema 642de Repercussão Geral), aprovou a tese no sentido de que o "município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por tribunal de contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal". A aplicação de multas é uma condição de efetividade do exercício do controle externo da administração pública e figura como meio indispensável à aferição da correta e confiável quantificação de benefícios gerados com a estrutura estatal controladora, cuja manutenção cabe ao cidadão, real titular do poder e razão de existir desse aparato.
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PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 167, de 6 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo Estadual, relativa ao exercício de 2021, nos termos dos arts. 211 a 214 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2678, 9 dez. 2021, p. 40-42. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-167-de-6-de-dezembro-de-2021/339159/area/249 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 168, de 6 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o encaminhamento e estabelece o escopo de análise das Prestações de Contas das Entidades Estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, relativas ao exercício de 2021, nos termos dos arts. 220 a 223 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2678, 9 dez. 2021, p. 42-46. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-168-de-6-de-dezembro-de-2021/339160/area/249 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 169, de 8 de dezembro de 2021. Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2021, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado - inclusive Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e dá outras providências. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2679, 10 dez. 2021, p. 48-59. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-169-de-8-de-dezembro-de-2021/339218/area/249 . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso livre
QUAL a orientação do TCU sobre a publicidade das dispensas em razão do valor, previstas no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, até que o PNCP esteja disponível? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020f9.pdf. Acesso em: 14 jan. 2022.
Acesso restrito aos servidores do TCE
QUAL o entendimento do TCU a respeito da interpretação do art. 28, § 3º, inc. I, da Lei das Estatais? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020fe.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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SILVA, Nara Rodrigues. Cidadania organizacional no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) - a Ouvidoria como unidade estratégica de sensibilização interna. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 67-79, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94303. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivos conceituar, a partir da revisão de literatura, o termo cidadania (ou civismo) organizacional; discutir acerca do papel da Ouvidoria, como unidade estratégica, responsável por atuar ativamente em prol da sensibilização interna à participação e por propor ações que elevem o nível do engajamento dos servidores, tendo por base os atuais objetivos dos planos institucionais. Além disso, faz menção a atividades que se enquadram no exercício da cidadania interna e traz resultado de pesquisa aplicada no TCE-GO, em dezembro de 2020. A pesquisa foi direcionada aos gestores e aos agentes públicos (servidores e estagiários) com o principal intuito de conhecer o grau de pertencimento à instituição, o quão se sentem satisfeitos e motivados ao poder contribuir mais ativamente, verificar o grau de incentivo oferecido pelos gestores às suas equipes e o nível de importância considerado acerca das atitudes de cidadania organizacional. A análise dos resultados serviu de base orientativa para a sugestão de se desenvolver um programa de sensibilização e de aperfeiçoamento das virtudes cívicas.
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Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
BLANCHET, Luiz Alberto; LIMA, Renan William de Deus. Má gestão pública, improbidade administrativa e mecanismos anticorrupção. Revista de Direito Empresarial - RDEMP, ano 18, n. 3, p. 127-146, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/132/42122/94312. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A corrupção é um problema que afeta a gestão pública e a prestação de serviços estatais, porém ela não advém apenas deste ou daquele governo, uma vez que está presente em toda a historiografia brasileira, marcada pelos modelos sucessivos da administração paternalista, burocrática e gerencial. Normas penais e processuais penais, instrumentos convencionais de prevenção e combate à corrupção, já não têm sido suficientes para inibir essa prática. Deste modo, tornou-se imprescindível o estabelecimento de novos mecanismos de combate à corrupção que possam dar mais eficiência, integridade e transparência ao setor público, como por exemplo a Lei Anticorrupção e a Lei do Whistleblower. O presente estudo, portanto, tem como objetivo salientar as distinções entre a má-gestão pública, a improbidade administrativa e a corrupção, com vistas a diferenciar o propósito e as sanções aplicadas a cada um desses institutos. Para a realização deste trabalho, utilizar-se-á como método de abordagem o hipotético-dedutivo, por ser um método que identifica uma lacuna no conhecimento e a partir disso o pesquisador formula hipóteses por meio do processo de inferência dedutiva, testando a predição da ocorrência dos fenômenos abrangidos pela sua hipótese. Em termos de técnicas de pesquisa, adotar-se-á a da documentação indireta, valendo-se da pesquisa em fontes secundárias como livros e publicações cientificas.
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COM a edição da Lei nº 14.230/2021, há necessidade de dolo para caracterização de quaisquer atos de improbidade administrativa? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ce.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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CUNHA FILHO, Francisco Humberto; MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira. A natureza jurídica do ato de nominação de espaços públicos. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 11-32, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p11.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O artigo analisa a natureza jurídica do ato de nominação de espaços públicos tendo por premissa que nomear as coisas é uma atividade essencial aos seres humanos, os quais as categorizam, as classificam e delas se apropriam. Não é atividade administrativa banal: envolve aspectos sensíveis da memória coletiva. Para compreender essa natureza, este trabalho adota como recorte o Brasil e a hipótese de que, com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o redimensionamento conferido ao patrimônio cultural, batizar um bem público e ao mesmo tempo homenagear algo ou alguém se situa na interseção dos direitos culturais com o Direito Administrativo. Adota-se uma metodologia analítica e crítica com revisão bibliográfica e análise do Direito posto e proposto. Como resultado, apresentam-se critérios temporais, axiológicos e participativos para uma regulamentação da matéria por norma geral da União, pois o ato de nominar espaços públicos é competência legislativa concorrente e, em termos materiais, comum aos entes da Federação.
Acesso livre
A DEMISSÃO de servidor público federal por prática de ato improbo depende de sentença condenatória judicial? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ca.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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HACHEM, Daniel Wunder. A convencionalização do Direito Administrativo na América Latina. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 207-257, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104443. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: O artigo sustenta que nos países da América Latina é necessária a convencionalização do Direito Administrativo: um processo de releitura dos institutos desse ramo jurídico à luz do conteúdo dos tratados de direitos humanos e da jurisprudência das Cortes Internacionais. Examina em que medida as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) passam a operar como fontes do Direito Administrativo, que devem ser levadas em conta pela Administração Pública e pelos órgãos de controle como parâmetro de validade da atividade administrativa. Analisa a posição da jurisprudência da Corte IDH segundo a qual compete a todos os órgãos e autoridades públicas nacionais o dever de exercer o controle de convencionalidade, mediante a verificação de compatibilidade das normas de Direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos. Propõe critérios operacionais e procedimentais para a realização do controle de convencionalidade pelas autoridades administrativas nos países latino-americanos.
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HALPERN, Erick; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. A retroatividade da lei mais benéfica no Direito Administrativo sancionador e a reforma da Lei de Improbidade pela Lei 14.230/2021. Zênite Fácil, Curitiba, 9 dez. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d0.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende abordar a possibilidade de aplicação retroativa das normas mais benéficas introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A discussão envolve a aplicação do princípio constitucional da aplicação da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CRFB, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador e, portanto, do regime jurídico da improbidade administrativa.
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MAIA, Grhegory Paiva Pires Moreira; SANTOS, Welder Queiroz dos. Segurança jurídica, transformações no direito administrativo e deveres da administração pública implementados pela Lei nº 13.655/2018. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 93-120, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104439. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A Lei nº 13.655/2018 acrescentou 10 artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispondo acerca de regras sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. O objetivo do artigo é analisar os deveres da administração pública implementados pela mencionada lei. Inicialmente, analisam-se as noções gerais e a importância da segurança jurídica para o direito, seguida da análise das transformações contemporâneas no direito administrativo, principalmente após a Constituição de 1988. Em seguida, analisa-se a LINDB e a sua relação com o direito público e, por fim, os novos deveres da administração pública implementados pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB. Conclui-se que os novos deveres estabelecidos à administração pública e os novos parâmetros para a interpretação e a aplicação do direito público devem elevar os níveis de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público e assegurar uma maior qualidade da atuação da administração pública no Brasil.
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MATTOS, Mauro Roberto Gomes de Autor TCE-PR. Aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) e as ações distribuídas pela lei anterior (Lei nº 8.429/92) e demais normas de direito administrativo sancionador. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020c8.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Acordo de não persecução cível: reflexões sobre os efeitos na esfera administrativa disciplinar. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 45-60, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94257. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende abordar a consensualidade como filtro aplicável à resolução de demandas decorrentes de atos ímprobos, com foco no Acordo de Não Persecução Cível, disciplinado por meio do art. 17, §1º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, considerando a redação conferida pela Lei nº 13.964, de 29 de dezembro de 2019. A partir da identificação dos aspectos estruturais relacionados ao referido instrumento, serão examinados os seus reflexos e aplicação sobretudo no âmbito dos processos administrativos disciplinares, instaurados pela Administração Pública, como forma de examinar a responsabilidade funcional pela prática do ato de improbidade administrativa.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; CARMO, Thiago Gomes do. Acordos substitutivos de sanção e seus desafios. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 195-217, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94398. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo pretende abordar os contornos que legitimam os acordos substitutivos de sanção, investigando a sua presença no campo da regulação em âmbito federal. Este estudo ainda tem por objetivo examinar as atuais tendências dos referidos acordos no campo do microssistema da consensualidade. A partir da investigação proposta, serão suscitados, sob um olhar pragmático e consequencialista, os principais desafios impostos à administração pública na efetiva aplicação dos acordos substitutivos de sanção, de modo a satisfazer o interesse público com maior eficiência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório: a relevância dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do STF. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 37-51, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94334. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar o regime jurídico da acumulação excepcional dos cargos públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na análise dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que definiram a interpretação do art. 37, XI, da CRFB na parte relacionada à aplicação do teto remuneratório.
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PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. A continuidade normativa típica do artigo 11 da Lei no 8.429/92 após as alterações introduzidas pela Lei no 14.230/2021. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 9-21, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94299. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Numa onda reativa contra os mecanismos de combate à corrupção, a Lei nº 14.230/2021 introduziu profundas alterações na LIA e em todo o sistema estruturado de responsabilização por improbidade administrativa construído em 1992, a partir da determinação constitucional contida no artigo 37 da Constituição Federal de 1988(CF/88). O artigo analisa diferentes tipos de improbidade administrativa que constituem violações diretas aos direitos fundamentais, independentemente de caracterizar um ato de corrupção ou que favoreça a corrupção, que cause danos ao erário ou enriquecimento ilícito. Defende uma interpretação da Lei nº 14.230/2021 que privilegie a máxima efetividade de todas as normas do sistema de responsabilização por improbidade administrativa que impõe esse especial fim de agir desde que se integre aos tipos constantes da Lei nº 8.429/92.
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Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.895, de 16 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 236-B, 16 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10895.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.918, de 29 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2021, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10918.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.905, de 20 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 239, 21 dez. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10905.htm . Acesso em: 21 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.260, de 8 de dezembro de 2021. Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 231, 9 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14260.htm . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.276, de 27 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 244, 28 dez. 2022, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14276.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.080, de 16 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, que institui o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 236-B, 16 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1080.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.082, de 22 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 241, 23 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1082.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246-C, 30 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1090.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Do regime tributário relativo às rendas obtidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 9-20, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94401. Acesso em: 11 jan. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 9.810, de 14 de dezembro de 2021. Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11077, 14 dez. 2021, p. 8-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257348&indice=1&totalRegistros=231&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=12&isPaginado=true . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de P. Créditos contra o FCVS: urgência de aplicação de meios engenhosos para conferir eficiência e economicidade ao processo de novação e expedição do título público CVS ou para dação em pagamento dos créditos desse fundo. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 53-102, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94335. Acesso em: 11 jan. 2022.
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Municípios
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A repercussão da proteção ambiental na base de cálculo do IPTU. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 59-73, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104459. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: Com certa frequência, nos municípios brasileiros que possuem uma maior incidência de proteção ambiental decorrente de suas condições geográficas, fauna e flora, verifica-se que o debate ultrapassa a esfera administrativa, adentrando na apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário sobre as consequências da proteção ambiental (sentido genérico) na propriedade urbana, precisamente, referente ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Assim, partindo desse cenário, utilizando do método dedutivo, propõe-se a reflexão sobre o tema, com enfoque na base de cálculo do tributo municipal.
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BARBOSA, Bruno Henrique Gomes; MACHADO, Rodrigo Silveira Diniz. Fixação de subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais) no município de Biquinhas: pagamento da gratificação natalina, férias e terço constitucional e férias indenizadas. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 75-105, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104458. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: Este estudo tem por objetivo analisar a fixação de subsídio para os agentes políticos no município de Biquinhas, a partir do entendimento doutrinário e jurisprudencial e com ênfase nas leis municipais que fixaram o subsídio para os mandatos 2017-2020 e 2021-2024. Ainda, delimita-se na possibilidade de pagamento, aos agentes políticos municipais, do décimo terceiro salário/subsídio, férias acrescidas do terço constitucional e férias indenizadas, quando não gozadas no prazo legal. A questão fomenta debates desde o advento da Constituição Federal, justificando sejam abordados institutos como o princípio da anterioridade e o teto remuneratório. Portanto, a pesquisa classifica-se como hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica, pois, para averiguar a constitucionalidade e adequação da legislação municipal de Biquinhas, fez-se necessária a análise da jurisprudência do Tribunal do Estado de Minas Gerais. Constata-se que, no município de Biquinhas, é constitucional o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais; encontra-se regulamentado, como preconiza a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Constituição Federal de 1988, sem ignorar o posicionamento jurisprudencial. Logo, não apenas observa o teto remuneratório, como consagra o direito às férias e ao décimo terceiro subsídio. Não obstante, é omissa quanto à indenização do pagamento de férias não gozadas pelos agentes políticos, motivo pelo qual se conclui não ser devida, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violar o princípio da legalidade. Isso se deve ao entendimento pacífico quanto à necessidade de que a legislação municipal estabeleça o pagamento das referidas verbas, que, asseguradas a todos os trabalhadores, recebem tratamento diferenciado em relação aos agentes políticos, exigindo regulamentação em lei de iniciativa da Câmara Municipal em se tratando de prefeito, vice-prefeito e secretários.
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CRAVO, Daniela Copetti. Parecer nº 1211/2020 - Processo SEI nº 001.037195.13.1.00000. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 137-142, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104457. Acesso em: 14 jan. 2022.
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FALLEIROS, Carolina Teodoro; PRESTES, Vanêsca Buzelato. Reurb: atuação dos municípios na titulação de unidades imobiliárias e institutos jurídicos aplicáveis. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 9-35, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104461. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A Lei Federal nº 13.465/17 criou um microssistema jurídico da regularização fundiária, tendo institutos próprios. Para titulação de unidades imobiliárias, a lei previu, a um só tempo, a utilização de institutos jurídicos tradicionais, alterou institutos com denominações já existentes (caso da legitimação de posse) e inovou com a criação da legitimação fundiária. Legitimação da posse e legitimação fundiária são outorgadas pelo município, sendo a última criada como forma originária de aquisição da propriedade. Visa este artigo analisar os institutos da legitimação fundiária e de posse, em Reurb-E e S, de área pública e privada; discorrer sobre seus efeitos jurídicos, a responsabilidade municipal nessas hipóteses e nos outros institutos previstos na lei, visando à titulação dos ocupantes em Reurb; bem como indicar o modo pelo qual devem constar na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ato administrativo do município que certifica a regularização do território da Reurb, identifica os direitos reais outorgados aos ocupantes e é enviado ao Registro de Imóveis.
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GARCIA, Romay Conde. Questões de ordenamento territorial municipal antes e depois do censo: urbano e rural - ficha de dados. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 5-15, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo trata da classificação urbano/rural, no âmbito do Censo Demográfico. Procura contrapor o uso desta classificação para fins estatísticos, urbanísticos e tributários com o espaço vivido, a morfologia das cidades e a produção do espaço urbano. Preocupa-se especialmente com o uso da legislação de ordenamento territorial municipal na metodologia de classificação e dimensionamento dos setores censitários, essenciais tanto para a coleta quanto para a divulgação de informações estatísticas.
Acesso livre
LIMA, Marcelo Cheli de. Federalismo fiscal, autonomia financeira dos municípios e dívida pública: a responsabilidade pessoal do agente público municipal pelo descumprimento de normas jurídicas que disciplinam a contratação de operações de crédito realizadas pelos municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 55-79, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94270. Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende investigar as relações jurídicas entre o agente público (especialmente os agentes públicos municipais) e a legislação de regência acerca da dívida pública e das operações de crédito, tendo como ponto nevrálgico as sanções pessoais aplicáveis caso haja violação das normas jurídicas de gestão fiscal responsável, mormente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conceitos mais importantes para compreensão do tema foram abordados en passant,v.g., federalismo fiscal, autonomia municipal, crédito público, responsabilidade fiscal, atribuições do Senado da República na fixação de limites para o endividamento, dentre outras. As sanções pessoais aplicáveis, em caso de descumprimento da legislação de regência, são bastante severas e podem ser aplicadas cumulativamente e concomitantemente, em razão do princípio da independência das instâncias, sem caracterização de bis in idem.
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MOREIRA, Egon Bockmann; LOUREIRO, Gustavo Kaercher. A privatização de empresas estatais de saneamento: breve estudo do "caso CORSAN". Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 65-87, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94392. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Com fundamento no "caso CORSAN", este artigo trata do setor de saneamento brasileiro e dos modelos de privatização das empresas estatais prestadoras do serviço (inclusive, estuda o destino que será dado aos "contratos de programa"). Analisa a Nova Lei do Saneamento, em especial devido às metas de universalização e aos modos de elas serem atingidas. Dedica especial atenção ao papel dos municípios no setor econômico de água e saneamento.
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NERY, Cristiane da Costa; PRADO, Jhonny. Parecer nº 1216/2021 - Processo nº 20.0.000090712-0. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 109-136, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104462. Acesso em: 14 jan. 2022.
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PINTO, Marcos Roberto. Cancelamento de restos a pagar. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 67-70, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso livre
SAI, Leonardo Godoi; SANTOS, Valéria Souza de Mello. A administração tributária municipal e o desafio de atualizar o cadastro imobiliário municipal como fator de incremento da arrecadação. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 16-32, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Esta proposta de estudo tem como objetivo analisar a importância da atualização do cadastro imobiliário nos Municípios, como forma de incrementar a sua arrecadação tributária, fonte de cobranças e determinações dos Tribunais de Contas Estaduais e do Ministério Público. Tal atualização consiste efetivamente na higienização do cadastro já existente e no recadastramento propriamente dito. Portanto, esta proposta foi pensada conforme regra de experiência comum nas atividades de Fiscalização Tributária Municipal. A metodologia aplicada é a de intervenção, tendo em vista que este método detecta os pontos a serem melhorados nas organizações ou sistemas, propondo soluções, objetivando o aperfeiçoamento dos processos, levando-se em conta o público-alvo, aqueles ligados à área tributária municipal. Foram explorados documentos oficiais, relatórios de pesquisa elaborados pela própria fiscalização tributária, e demais instrumentos como a legislação vigente, tais como a Constituição Federal de 1988, códigos tributários municipais, leis e decretos municipais, relatórios estatísticos dos Tribunais de Contas Estaduais que determinam, através de um diagnóstico, as ações necessárias para o efetivo recadastramento imobiliário, doutrinadores especialistas na área tributária municipal, além de artigos científicos. Espera-se que este estudo seja utilizado, como um instrumento de pesquisa, como uma forma de divulgar as boas práticas desenvolvidas pela Administração Tributária Municipal.
Acesso livre
SASSON, Jean Marc Weinberg. Controle de escorpiões em área urbana. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 62-64, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso livre
SOUSA, Rafael de Paiva. O poder dos municípios no federalismo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 37-57, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104460. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: O objetivo deste artigo é demonstrar a importância dos municípios dentro do contexto do federalismo brasileiro, como entidade político-administrativa dotada de autonomia para ordenar e administrar os interesses da comunidade local, respeitados os limites postos pela Constituição Federal e Estadual. Os municípios têm assim poderes e autonomia suficiente para a efetivação do atendimento e a gerência de todos os seus interesses.
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Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Laura Muniz Barreto de; CARVALHO, Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de. A não incidência da contribuição previdenciária na ajuda de custo genérica (art. 457, §2º, da CLT). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 117-135, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94408. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O artigo analisa o conceito para o termo "ajuda de custo", concedido pelas empresas aos seus empregados, diferenciando-o de "remuneração", e a possibilidade de uma norma jurídica trabalhista (art. 457, §2º, da CLT1), em estrita obediência à regra-matriz de incidência tributária estipulada no texto constitucional, garantir a exclusão da ajuda de custo ao conceito de remuneração. Ao final, concluiremos que o legislador ordinário, no exercício de sua competência, quando da edição da Lei nº 13.467/2017, aperfeiçoou o critério material constitucionalmente estabelecido no art. 195,inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, conferindo, acertadamente, maior precisão ao conceito de "remuneração", sendo essa norma jurídica suficiente para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a ajuda de custo genérica, tornando desnecessária qualquer adaptação na legislação previdenciária.
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ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A repercussão da proteção ambiental na base de cálculo do IPTU. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 59-73, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104459. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: Com certa frequência, nos municípios brasileiros que possuem uma maior incidência de proteção ambiental decorrente de suas condições geográficas, fauna e flora, verifica-se que o debate ultrapassa a esfera administrativa, adentrando na apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário sobre as consequências da proteção ambiental (sentido genérico) na propriedade urbana, precisamente, referente ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Assim, partindo desse cenário, utilizando do método dedutivo, propõe-se a reflexão sobre o tema, com enfoque na base de cálculo do tributo municipal.
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BELLEGARDE, Marina Tanganelli. Pequenas empresas e reforma tributária sobre o consumo: o que devemos aprender com a experiência indiana? Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 101-116, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94407. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A reforma da tributação sobre consumo instituída pela Índia mostrou-se positiva a fim de proporcionar avanços no sistema tributário do país. Ocorre que a falta de um adequado tratamento diferenciado para as pequenas empresas evidenciou que esse setor está sendo negativamente impactado, pois deve enfrentar grandes desafios para se manter no mercado. O presente estudo busca analisar qual lição a reforma tributária brasileira pode aprender a partir da experiência indiana, cujos países guardam diversos pontos de similitude, inclusive de dimensão continental e estrutura federativa.
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BENELLI, Fernando Covelli. Conselhos fiscais independentes ajudam a melhorar o desempenho fiscal? Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 75, n. 3, p. 410-441, jul./set. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/view/81015/80399. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O presente trabalho busca avaliar o impacto sobre o resultado fiscal das instituições fiscais independentes. Estudos anteriores mostram resultados divergentes quanto à sua efetividade. A principal contribuição deste trabalho consiste na aplicação da metodologia de controle sintético, mais rigorosa quanto ao controle de possíveis vieses nas estimações. Os resultados encontrados apontam para a ausência de qualquer influência das instituições sobre a trajetória do resultado fiscal, tanto ao nível individual dos países como nas avaliações de grupo, e independente da qualidade institucional do órgão. Diversos testes de robustez confirmam os achados do estudo.
Acesso livre
COSTA, Regina Helena. A jurisdição tributária no Superior Tribunal de Justiça. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 17-28, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94386. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em razão da densa disciplina constitucional sobre tributação, a competência jurisdicional a ela relativa, realizada em última instância, é repartida entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete uniformizar a interpretação da legislação federal. Tal repartição de competências enseja dificuldades na delimitação da atuação de cada tribunal superior, revelando uma zona cinzenta, bem como questionamentos acerca da possibilidade do exame de temas tributários, sob a ótica infraconstitucional, em relação a normas do Código Tributário Nacional que explicitam dispositivos constitucionais.
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BRASIL. Decreto n. 10.891, de 9 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, para dispor sobre o benefício fiscal concedido às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologias da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 232, 10 dez. 2021, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10891.htm . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.899, de 16 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237, 17 dez. 2021, p. 9. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10899.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.923, de 30 de dezembro de 2021. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247, 31 dez. 2021, p. 1-388. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10923.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 187, de 16 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 237, 17 dez. 2021, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp187.htm . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 188, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp188.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.257, de 1º de dezembro de 2021. Institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC); dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 226, 2 dez. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14257.htm . Acesso em: 2 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.287, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14287.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.288, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14288.htm. Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246-C, 30 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1090.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.094, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1094.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.079, de 14 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 235, 15 dez. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1079.htm . Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.095, de 31 de dezembro de 2021. Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1095.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
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FALCÃO, Maurin Almeida. A arlesiana da reforma tributária brasileira. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 83-100, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94406. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a reforma tributária brasileira e os seus obstáculos intransponíveis, até a atualidade. Nesse sentido, o trabalho busca identificar que dificuldades poderiam ser apontadas e que, ao longo de três décadas, encontra obstáculos o avanço dos projetos apresentados à sociedade brasileira. Com efeito, a falta de percepção sobre o viés internacional dos sistemas tributários, ao lado da falta de consenso político e do vazio teórico das propostas, expõe a precariedade do debate em torno da readequação do sistema tributário brasileiro às exigências do tecido econômico, político e social. Sem dúvida, a dinâmica dessas variáveis não tem sido acompanhada de forma convincente, gerando, por isso, conflitos e revelando a face vetusta do sistema impositivo pátrio. Por isso, há mais de três décadas que se discute a reforma tributária no Brasil sem se chegar a lugar algum. Assim, a partir da utilização da pesquisa bibliográfica e da adoção do método hipotético-dedutivo, este artigo se propõe a conduzir uma tríplice argumentação para justificara arlesiana da reforma tributária brasileira, que, embora sempre esperada, nunca se materializa.
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FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Do regime tributário relativo às rendas obtidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 9-20, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94401. Acesso em: 11 jan. 2022.
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GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. Contratos de gestão e os limites à despesa de pessoal: um posicionamento sobre o Acórdão no 1.187/2019 - TCU - Plenário. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 23-33, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94300. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente estudo de caso teve por objeto o Acórdão nº 1.187/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que informou ao Senado Federal que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria nº 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional, a remuneração do pessoal que exerce a atividade-fim doente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo específico foi demonstrar que essa inclusão está amparada no §1º do artigo 18 da citada lei em razão das semelhanças entre os contratos de gestão e os contratos de terceirização de serviços, principalmente quanto ao aspecto da substituição de servidores e empregados públicos.
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LIMA, Marcelo Cheli de. Federalismo fiscal, autonomia financeira dos municípios e dívida pública: a responsabilidade pessoal do agente público municipal pelo descumprimento de normas jurídicas que disciplinam a contratação de operações de crédito realizadas pelos municípios. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 55-79, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94270. Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo pretende investigar as relações jurídicas entre o agente público (especialmente os agentes públicos municipais) e a legislação de regência acerca da dívida pública e das operações de crédito, tendo como ponto nevrálgico as sanções pessoais aplicáveis caso haja violação das normas jurídicas de gestão fiscal responsável, mormente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conceitos mais importantes para compreensão do tema foram abordados en passant,v.g., federalismo fiscal, autonomia municipal, crédito público, responsabilidade fiscal, atribuições do Senado da República na fixação de limites para o endividamento, dentre outras. As sanções pessoais aplicáveis, em caso de descumprimento da legislação de regência, são bastante severas e podem ser aplicadas cumulativamente e concomitantemente, em razão do princípio da independência das instâncias, sem caracterização de bis in idem.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva; DUTRA, Roberta de Amorim; MARTINS, Rogério Vidal Gandra. Parecer: Importação de mercadorias por trading company por um Estado e venda do importado para outro Estado, nas operações por encomenda e por conta e ordem de terceiro. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 155-176, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94410. Acesso em: 11 jan. 2022.
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MAZZEI, Marcelo Rodrigues; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e o direito coletivo ao saneamento básico: análise do Recurso Extraordinário nº 847.429. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 173-195, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94379. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente estudo objetiva a análise dos instrumentos jurídicos para remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos prestado mediante concessão, especificamente sobre o cabimento da instituição de taxa e tarifa e o impacto advindo da estrutura normativa apresentada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). Por meio de uma análise da doutrina e jurisprudência sobre o tema, incluindo o critério da compulsoriedade do serviço como definidor da incidência de taxa ou tarifa, serão analisadas questões que envolvem o Recurso Extraordinário nº 847.429, que deu origem ao Tema nº 903 de Repercussão Geral, que trata justamente da questão acerca da natureza jurídica da cobrança (taxa ou tarifa) para fins de remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Com conclusão, será demonstrada a possibilidade da remuneração por taxa ou tarifa do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, seja prestado diretamente pelo Poder Público, seja prestado por meio de concessão do serviço.
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NASCIMENTO, Marianne Cristina Serejo do; RODRIGUES, Raphael Silva. A compensação do crédito tributário antes do trânsito em julgado à luz do AREsp nº 1.504.624/SP. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 51-67, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94404. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem por objetivo principal a análise da interpretação e aplicação da vedação imposta pelo artigo 170-A do CTN, contraposta à atual técnica de tutela pluri-individual e de precedentes dos Tribunais Superiores, prevista no disposto do artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. O estudo busca apreciar a compensação tributária de forma analítica, a partir da verificação de sua regulamentação constitucional, infraconstitucional e de suas principais características, tendo em vista a composição do Direito Tributário Brasileiro, bem como a evolução e o desenvolvimento do respectivo instituto. Apresenta-se a conclusão acerca do estudo do tema examinado, identificando-se que, com o advento das técnicas de tutela pluri-individual, dos precedentes vinculantes e com base nos princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Isonomia, surgem novas limitações à interpretação e à aplicabilidade da vedação contida no artigo 170- A do CTN.
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PANDOLFO, Rafael. Parecer Cosit nº 10/2021: Ilegalidades e inconstitucionalidades - Inclusão do ICMS na base de apuração de créditos do PIS e da Cofins. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 195-205, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94412. Acesso em: 11 jan. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 9.621, de 3 de dezembro de 2021. Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná - Qualificação Profissional e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11070, 3 dez. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256379&indice=1&totalRegistros=49&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=12&isPaginado=true . Acesso em: 7 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.666, de 6 de dezembro de 2021. Estabelece os Índices de Participação dos Municípios (IPM) paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o exercício de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11071, 6 dez. 2021, p. 18-28. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256571&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.50.0.208 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.672, de 6 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 8.249, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11071, 6 dez. 2021, p. 30-31. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256604&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.47.54.320 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.881, de 20 de dezembro de 2021. Introduz alteração no Decreto nº 12.183, de 28 de dezembro de 2018 [que dispõe sobre crédito de ICMS recebido em transferência, a título de pagamento pelo fornecimento de energia elétrica e gás natural, de estabelecimentos credenciados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização dos Créditos Acumulados - SISCRED]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 23. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258057&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.20.12.644 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.950, de 21 de dezembro de 2021. Publica a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11082, 21 dez. 2021, p. 9-498. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258274&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.19.54.382 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 239, de 14 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o parcelamento de valores relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, sujeitos ao regime de substituição tributária, que foram objeto de comunicado de auto regularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos, na forma que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11077, 14 dez. 2021, p. 3-4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257373&indice=1&totalRegistros=7&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.875, de 15 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11078, 15 dez. 2021, p. 663. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257565&indice=1&totalRegistros=1&dt=17.11.2021.17.24.50.726 . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.936, de 17 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 37-41. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257964&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.31.58.111 . Acesso em: 5 jan. 2022.
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PARANÁ. Lei n. 20.946, de 20 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, nas condições que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 7-9. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258055&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.17.21.825 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.949, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11086, 31 dez. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258371&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.16.44.353 . Acesso em: 5 jan. 2022.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar. Necessidade de autorizar a substituição do depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária durante a pandemia do covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 69-82, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94405. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro garantia e por fiança bancária, tendo em vista que o debate vem ganhando destaque com a pandemia do covid-19, uma vez que as empresas estão solicitando a medida no Judiciário para liberar o fluxo de caixa e garantir liquidez. Assim, é necessário analisar todos os requisitos legais e princípios que amparam o direito de substituição do depósito judicial.
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ROCHA, Adriana Gomes de Paula et al. Parecer SEI nº 14483/2021/ME: Produção dos efeitos do julgamento realizado pelo STF, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 574.706/ PR, ao apreciar o Tema nº 69 da Repercussão Geral, no sentido de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS". Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 177-193, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94411. Acesso em: 11 jan. 2022.
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ROMANO, Bruno; BISPO, Michelle Cristina. A materialidade do IPI elencada na Constituição Federal: a não recepção do artigo 46 do Código Tributário Nacional pela Carta Magna. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 137-151 nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94409. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente estudo visa, inicialmente, verificar as materialidades do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foram elencadas pela Constituição Federal. Com base na verificação das materialidades constitucionalmente insculpidas na Carta Magna, o presente estudo visa verificar, continuamente, se o artigo 46 do Código Tributário Nacional (CTN) está em conformidade com o texto constitucional, ou se o mencionado artigo está ampliando a materialidade trazida pela Constituição Federal. Por fim, visa demonstrar que os incisos do artigo 46 do CTN estão atuando além do que permite a Carta Magna e, diante disso, não foram recepcionados pela Constituição Federal.
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SAI, Leonardo Godoi; SANTOS, Valéria Souza de Mello. A administração tributária municipal e o desafio de atualizar o cadastro imobiliário municipal como fator de incremento da arrecadação. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 16-32, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Esta proposta de estudo tem como objetivo analisar a importância da atualização do cadastro imobiliário nos Municípios, como forma de incrementar a sua arrecadação tributária, fonte de cobranças e determinações dos Tribunais de Contas Estaduais e do Ministério Público. Tal atualização consiste efetivamente na higienização do cadastro já existente e no recadastramento propriamente dito. Portanto, esta proposta foi pensada conforme regra de experiência comum nas atividades de Fiscalização Tributária Municipal. A metodologia aplicada é a de intervenção, tendo em vista que este método detecta os pontos a serem melhorados nas organizações ou sistemas, propondo soluções, objetivando o aperfeiçoamento dos processos, levando-se em conta o público-alvo, aqueles ligados à área tributária municipal. Foram explorados documentos oficiais, relatórios de pesquisa elaborados pela própria fiscalização tributária, e demais instrumentos como a legislação vigente, tais como a Constituição Federal de 1988, códigos tributários municipais, leis e decretos municipais, relatórios estatísticos dos Tribunais de Contas Estaduais que determinam, através de um diagnóstico, as ações necessárias para o efetivo recadastramento imobiliário, doutrinadores especialistas na área tributária municipal, além de artigos científicos. Espera-se que este estudo seja utilizado, como um instrumento de pesquisa, como uma forma de divulgar as boas práticas desenvolvidas pela Administração Tributária Municipal.
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SOUZA, Magnus Barbagallo Gomes de; SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. Comentário acerca da decisão do STF no RE nº 165.134 RG (Tema nº 520). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 21-32, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94402. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo comenta decisão do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral (RE 165.134 RG - Tema 520), tendo sido pacificado o entendimento no sentido de que "o sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio", bem como que "é irrelevante o desembaraço aduaneiro ocorrer na espacialidade de outro ente federativo". Também ficou assentado que o sujeito passivo desse imposto é: na importação por conta própria, a destinatária econômica, que coincide com a destinatária jurídica, uma vez que a importadora utiliza a mercadoria em sua cadeia produtiva; na importação por conta e ordem de terceiro, o contribuinte é a destinatária jurídica, ou seja, a pessoa que dá causa efetiva à operação de importação, ou seja, a parte contratante de prestação de serviço, consistente na realização de despacho aduaneiro de mercadoria, em nome próprio, por parte da importadora contratada; na importação por encomenda, o contribuinte é a pessoa destinatária jurídica, vale dizer, é a sociedade empresária importadora (trading company),pois é quem incorre no fato gerador do ICMS com o fito de posterior revenda, ainda que mediante acerto prévio, após o processo de internalização.
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TOMAZELA, Ramon. O controle dos preços de transferência e as operações atípicas. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 33-50, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94403. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O objetivo do presente artigo consiste em examinar o tratamento tributário das operações atípicas no âmbito do controle de preços de transferência, como as liquidações de estoque, as vendas com subsídios governamentais, as vendas de produtos usados, as vendas de produtos com defeitos, entre outras situações. Nesse contexto, pretende-se demonstrar que artigo 44 da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012 não é suficiente para resolver as diversas dificuldades que surgem em casos concretos, podendo conduzir à tributação de renda inexistente, de forma incompatível com o conceito de renda e o princípio da capacidade contributiva.
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Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
CALDEIRA, Marcos; DUFLOTH, Simone Cristina. A lei das estatais e as diretrizes internacionais: convergências para o estado da arte em integridade, compliance e anticorrupção. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 675-688, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84340/79905. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Constitui objetivo deste artigo investigar a convergência das diretrizes de integridade, compliance e anticorrupção introduzidas pela Lei das Estatais, em face das melhores práticas internacionais. Adotam-se, como parâmetro de análise, as Diretrizes em Anticorrupção e Integridade para Empresas de Propriedade Estatal, publicadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De natureza descritiva, o estudo articula pesquisa bibliográfica e documental e, para a consecução dos objetivos propostos, a técnica adotada envolve a análise comparativa entre o sistema de integridade, compliance e anticorrupção introduzido pela Lei das Estatais e as diretrizes estabelecidas pela OCDE. Como resultado, observou-se que a Lei das Estatais apresenta um grau de convergência considerável em vista das práticas analisadas, tendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro um arranjo normativo de integridade, compliance e anticorrupção que caminha em direção ao que se poderia considerar o ‘estado da arte'. No entanto, a despeito de substantivamente aderente às recomendações transnacionais, a lei ainda apresenta limitações e omissões em pelo menos três perspectivas: gestão integrada de riscos; controles internos, ética e compliance; e autonomia das estatais e de seus órgãos decisores. Os resultados da pesquisa sinalizam para uma agenda propositiva de estudos futuros voltados à investigação das alternativas de aperfeiçoamento da Lei das Estatais e do ambiente institucional brasileiro. Também sinaliza para uma agenda de estudos aplicados, devotada a investigar e compreender os desafios da implementação da lei e seus resultados concretos no universo das companhias estatais.
Acesso livre
SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do desta passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.
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Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
SOUTO, Priscila Oquioni. Comprovação dos requisitos de acesso a cargos públicos. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 65-66, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Acesso Livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
COM o retorno às atividades presenciais, após o período mais crítico da crise provocada pela pandemia COVID-19, podem permanecer em trabalho remoto os servidores públicos federais que tenham filhos em idade escolar e que necessitem de assistência durante a suspensão das atividades escolares? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a5.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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É DEVIDA a remoção, por motivo de saúde, de professor de ensino superior que busca deslocamento para Universidade diferente daquela em que ocupa seu cargo? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020c9.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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A DEMISSÃO de servidor público federal por prática de ato improbo depende de sentença condenatória judicial? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ca.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 138). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 187-188, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94243. Acesso em: 17 dez. 2021.
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FARIA, Carolina Lemos de. Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 139). Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 201-202, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94346. Acesso em: 11 jan. 2022.
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GIROTO, Maira Coutinho Ferreira. Contratos de gestão e os limites à despesa de pessoal: um posicionamento sobre o Acórdão no 1.187/2019 - TCU - Plenário. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 23-33, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94300. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente estudo de caso teve por objeto o Acórdão nº 1.187/2019 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que informou ao Senado Federal que, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais e a Portaria nº 233/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional, a remuneração do pessoal que exerce a atividade-fim doente público nas organizações sociais deve ser incluída no total apurado para verificação dos limites de gastos com pessoal estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo específico foi demonstrar que essa inclusão está amparada no §1º do artigo 18 da citada lei em razão das semelhanças entre os contratos de gestão e os contratos de terceirização de serviços, principalmente quanto ao aspecto da substituição de servidores e empregados públicos.
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PARANÁ. Decreto n. 9.976, de 22 de dezembro de 2021. Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 42 do Decreto nº 9.879, de 20 de dezembro de 2021 [que regulamenta a lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11083, 22 dez. 2021, p. 18. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258311&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.19.32.122 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Decreto n. 9.879, de 20 de dezembro de 2021. Regulamenta a lei que instituiu o teletrabalho no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 17-20. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257976&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.20.34.575 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 240, de 17 de dezembro de 2021. Altera o inciso X do art.2° da Lei Complementar n°108, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257877&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Lei n. 20.932, de 17 de dezembro de 2021. Altera dispositivos da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender aos encargos de direção, de chefia ou de assessoramento nas Instituições Estaduais de Ensino Superior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 25-28. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257937&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.33.3.290 . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 1.060, de 15 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o fim do período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemia da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2683, 16 dez. 2021, p. 52. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-1060-de-15-de-dezembro-de-2021-covid-19-novo-coronavirus/339307/area/249 . Acesso em: 16 dez. 2021. Obs.: Revogada pela Portaria n. 2, de 7 de janeiro de 2022.
Acesso Livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 90, de 10 de dezembro de 2021. Dispõe sobre alterações da Resolução nº 41, de 19 de dezembro de 2013. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2682, 15 dez. 2021, p. 60. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-90-de-10-de-dezembro-de-2021/339269/area/249 . Acesso em: 15 dez. 2021.
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PAULA, Felipe Mottin Pereira de; SILVA, Leila Alves Costa; SILVA, Stefany Diany de Carvalho e. Políticas de incentivos para resultados: mecanismos de incentivos financeiros e não financeiros voltados para resultados na Administração Pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública - FCGP, Belo Horizonte, a. 20, n. 239, p. 81-104, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/138/42118/94269. Acesso em: 16 dez. 2021.
Resumo: A pesquisa traz um estudo sobre os mecanismos de incentivos financeiros e não financeiros voltados a resultados na Administração Pública e como esses instrumentos são configurados na organização com a finalidade de reter, atrair e motivar pessoas. Neste trabalho, a análise se restringiu aos mecanismos de incentivo desenvolvidos no Tribunal de Contas da União (TCU), que instituiu o Programa de Reconhecimento por Resultados dos Servidores (Reconhecer), o Programa de Reconhecimento e Sistema de Remuneração do Banco do Brasil e o Modelo de Gestão por Resultados da Prefeitura de Goiânia (Gratificação de Desempenho Institucional- GDI). A metodologia adotada foram a pesquisa bibliográfica e a pesquisa de campo, que, a partir de levantamento de referências teóricas e entrevista por videoconferência, possibilitou uma melhor compreensão do funcionamento dos sistemas de incentivos nas instituições. Como resultado, a pesquisa constatou que os modelos de programas de incentivos têm como fins o reconhecimento e a valorização profissional com a intenção de elevar produtividade e eficiência da instituição, aliando o alcance dos objetivos organizacionais às expectativas profissionais.
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QUANDO do ingresso em Universidade Federal, professor que solicitou a vacância de cargo em outra Universidade Federal faz jus à manutenção do enquadramento obtido em razão de progressão funcional no cargo anterior? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020cc.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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SANTOS, Samuel Alves et al. O estudo da satisfação aplicado ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de Caruaru-PE: a percepção dos usuários dos cursos profissionalizantes. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 45-55, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Com os avanços tecnológicos da atualidade para a questão do trabalho, ficou latente a necessidade de se ter uma mão de obra mais qualificada e, por conseguinte, o aperfeiçoamento das condições gerais que o próprio trabalho exige nesse momento atual. Desta forma, para se adequar a essa nova realidade, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) se estabelece como uma política pública específica para oferecer às pessoas, às quais esta política se direciona, a oportunidade de crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional. Logo o SCFV se transforma em uma importante ferramenta para que os gestores municipais possam cumprir com as suas agendas de desenvolvimento local, através de programas e cursos profissionalizantes, os quais serão executados nos Centros de Qualificação Profissional (CQPs) e geridos pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Este artigo apresenta como objetivo geral analisar a percepção dos usuários, sobre a qualidade das oficinas e cursos profissionalizantes ofertados pelo SCFV e a satisfação dos usuários na Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos do Município de Caruaru - PE. A pesquisa é de abordagem quantitativa e quanto aos objetivos, exploratória e descritiva. Quanto aos procedimentos técnicos, é uma pesquisa de campo, com aplicação de questionários e observação sistemática. A pesquisa foi realizada no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, mais precisamente no CQP III da supracitada secretaria. O público-alvo da pesquisa foi composto por pessoas de baixa renda e faixa etária de 18 a 53 anos ou mais, que moram no bairro do Salgado, na cidade de Caruaru - PE, e procuram o SCFV, que funciona no CRAS Salgado, para participar das oficinas e do curso profissionalizante de corte e costura, com o intuito de melhorar sua qualidade de vida através da qualificação profissional. Os respondentes afirmaram em sua maioria a importância dos cursos, entretanto quase 50% afirmaram que o tempo de duração não é suficiente. A maioria dos respondentes foi do sexo feminino. Pode-se concluir que é necessário que haja um investimento na infraestrutura existente, passando por reformas no prédio onde o CQP III está acomodado hoje, até a aquisição de maquinário, equipamentos e materiais mais modernos e ergonômicos, conferindo assim uma atualização tecnológica necessária para formar profissionais mais qualificados para o mercado de trabalho.
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TESSARINI JUNIOR, Geraldo; SALTORATO, Patrícia. Organização do trabalho dos servidores técnico-administrativos em uma instituição federal de ensino: uma abordagem sobre carreira, tarefas e relações interpessoais. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 811-823, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84349/79929. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo explorar as experiências e as percepções de servidores públicos técnico-administrativos em relação à organização de seu trabalho, aqui analisada em função de 3 perspectivas inter-relacionadas: carreira, tarefas e relações interpessoais. Para tanto, foram realizadas 18 entrevistas semiestruturadas com servidores de uma instituição federal de ensino localizada no estado de São Paulo. Os resultados principais indicaram que i) em relação à carreira, a estabilidade do cargo público coexiste com a instabilidade das condições de trabalho decorrente da precarização do serviço público e da educação pública; ii) quanto às tarefas, foram identificadas evidências de subutilização de mão de obra, sobrecarga de trabalho, falta de servidores e ausência de avaliação de desempenho; e iii) no âmbito das relações interpessoais, destacaram-se os conflitos e a percepção de inferioridade em função de um cotidiano organizacional que, por vezes, privilegia as atividades docentes em detrimento das técnico-administrativas. Concomitantemente aos aspectos positivos, a organização do trabalho dos servidores é bastante delineada por conflitos entre as expectativas profissionais e as frustrações desses trabalhadores, revelando contenciosos, disputas simbólicas e desafios presentes em seus cotidianos de trabalho.
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WARPECHOWSKI, Ana Cristina Moraes. Abalos na saúde mental do servidor público: algumas evidências encontradas nas três esferas federativas brasileiras. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 41-65, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94302. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar afastamentos do trabalho, temporários ou definitivos, de servidores públicos brasileiros ocasionados por transtornos mentais e comportamentais a fim de verificar se o ambiente de trabalho pode ser um fator agravante. A partir de uma seleção aleatória de estudos realizados no período de 2009 a 2019 em diversos órgãos das três esferas federativas, foram escolhidos e descritos vinte e quatro estudos que tinham por objeto de pesquisa a verificação da prevalência desses tipos de transtornos nos casos de licenças para tratamento da saúde ou de aposentadorias por incapacidade, bem como a comparação dessa base de dados com outros trabalhos científicos que corroboram as investigações e algumas considerações vindas das neurociências, com o intuito de melhor compreender o fenômeno. Em alguns estudos das esferas federal, estadual e municipal, ficou evidenciado que os afastamentos tiveram como a principal causa - ou uma das principais - os transtornos da mente e do comportamento, repetindo-se em diversas categorias profissionais públicas, com maior incidência na faixa etária entre 40 a 50 anos de idade, no gênero feminino, nos diagnósticos de transtornos de humor, transtornos neuróticos/estresse, ansiedade e uso abusivo de drogas ou álcool. As evidências reafirmam que é necessário o investimento na saúde ocupacional dos servidores públicos que laborem em ambientes disfuncionais, ampliando as formas de prevenção e tratamento para melhorar a saúde e o bem-estar e mitigar os custos econômicos e pessoais pelos dias de vida e de trabalho perdidos. Todavia, para além de ser um problema orgânico, a perda da saúde mental é um problema social que reflete em toda a coletividade, sendo recomendável a construção de políticas públicas multidisciplinares que integrem essa temática não só na área da saúde, mas, também, naquelas relacionadas com educação, trabalho, previdência e assistência.
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Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. A competência para a revisão disciplinar em razão do reflexo da decisão penal no âmbito do direito administrativo disciplinar. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, n. 308, p. 56-61, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/ram_308.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O artigo trata do processo administrativo que posteriormente vai à área penal, sendo objeto de julgamento pelo Poder Judiciário, que tem a palavra final sobre o assunto, o que pode ser determinante para o agente público que figura nos processos.
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Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
ARAÚJO, Laura Muniz Barreto de; CARVALHO, Luiz Gonzaga Guimarães e Garcia de. A não incidência da contribuição previdenciária na ajuda de custo genérica (art. 457, §2º, da CLT). Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 117-135, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94408. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O artigo analisa o conceito para o termo "ajuda de custo", concedido pelas empresas aos seus empregados, diferenciando-o de "remuneração", e a possibilidade de uma norma jurídica trabalhista (art. 457, §2º, da CLT1), em estrita obediência à regra-matriz de incidência tributária estipulada no texto constitucional, garantir a exclusão da ajuda de custo ao conceito de remuneração. Ao final, concluiremos que o legislador ordinário, no exercício de sua competência, quando da edição da Lei nº 13.467/2017, aperfeiçoou o critério material constitucionalmente estabelecido no art. 195,inciso I, alínea "a" da Constituição Federal, conferindo, acertadamente, maior precisão ao conceito de "remuneração", sendo essa norma jurídica suficiente para afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a ajuda de custo genérica, tornando desnecessária qualquer adaptação na legislação previdenciária.
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BRASIL. Medida Provisória n. 1.093, de 31 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247-G, 3 jan. 2022, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1093.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
MARTINS, Bruno Sá Freire. A superveniência de melhores condições econômicas depois do óbito e do início do recebimento da pensão faz cessar o direito ao benefício concedido aos pais do falecido? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020c6.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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OLIVEIRA, Raquel Andrade Silva de et al. A formação da previdência no contexto da seguridade social: uma análise da policy agenda-setting. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 705-722, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84342/79915. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este trabalho está inserido no contexto da atual agenda de reformas que envolve a Previdência Social no Brasil. O objetivo geral visou compreender, por meio da Teoria dos Múltiplos Fluxos, de John Kingdon (1984, 2003), como a Previdência tornou-se um elemento da Seguridade no âmbito das políticas públicas na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Em termos metodológicos, a pesquisa é predominantemente documental e bibliográfica, com abordagem qualitativa e utilização da técnica de análise de conteúdo categorial de grade fechada. A análise dos fluxos (problemas, soluções, política) com a inserção da influência internacional como um fluxo analítico indicou que a Previdência Social enquanto um problema público da década de 1980 estava atrelada a fatores econômicos e de gestão. Quando esse problema tocou a agenda pública, distintas alternativas foram formuladas, incluindo a ideia de expansão da cobertura social por meio da criação da Seguridade Social.
Acesso livre
SERTÃO, Alex. RPPS: oito pontos em que a reforma administrativa altera a reforma da previdência. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020c7.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 247, 31 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1091.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Acumulação de cargos públicos e teto remuneratório: a relevância dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do STF. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 37-51, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94334. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo investigar o regime jurídico da acumulação excepcional dos cargos públicos no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase na análise dos Temas 377 e 384 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que definiram a interpretação do art. 37, XI, da CRFB na parte relacionada à aplicação do teto remuneratório.
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PARANÁ. Lei Complementar n. 241, de 17 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar nº 130, de 14 de julho de 2010, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 14. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257879&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 242, de 17 de dezembro de 2021. Altera as Leis Complementares nº 103, de 14 de março de 2004 e nº 123, de 9 de setembro de 2008, que dispõe sobre Plano de Carreira do Professor e do Quadro de Funcionários da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, respectivamente. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 14-15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257882&indice=1&totalRegistros=11&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.934, de 17 de dezembro de 2021. Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei n°19.912, de 30 de agosto de 2019 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 36. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257949&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.32.18.778 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.937, de 17 de dezembro de 2021. Institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 41-42. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257965&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.31.39.426 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
QUAIS documentos são necessários para solicitar o auxílio-funeral na esfera federal? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020cb.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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O SERVIDOR público cedido, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, faz jus ao auxílio alimentação nos termos do órgão de origem ou do órgão de destino? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 245, dez. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020cd.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 14.259, de 7 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 230, 8 dez. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14259.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.275, de 23 de dezembro de 2021. Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 242, 24 dez. 2022, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14275.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n.1.081, de 20 de dezembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 238-A, 20 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1081.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.083, de 24 de dezembro de 2021. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 242-C, 24 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1083.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.084, de 24 de dezembro de 2021. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 4.153.017.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 242-C, 24 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1084.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
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BRASIL. Medida Provisória n. 1.087, de 28 de dezembro de 2021. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 167.288.600,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 244-B, 28 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1090.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
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CAMPELO, Roberta de Oliveira Costa. A relevância da atuação do Poder Judiciário e demais aplicadores do direito frente ao estado de calamidade sanitária pela COVID-19. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-relevancia-da-atuacao-do-poder-judiciario-e-demais-aplicadores-do-direito-frente-ao-estado-de-calamidade-sanitaria-pela-covid-19/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo tem por intuito realizar breve e singela análise acerca da atuação do Estado democrático brasileiro, em suas três esferas de Poder, especialmente no que tange à atuação do Poder Judiciário, para enfrentamento da crise pela COVID-19. Buscou-se, inicialmente, traçar um panorama geral dos problemas surgidos com a pandemia e seus reflexos na atuação do Estado, com especial enfoque no Judiciário. Promoveu-se uma pequena demonstração da intensa atividade legiferante no país e dos consequentes problemas dela advindos. Com o levantamento de dados estatísticos disponibilizados em sites de órgãos oficiais, procurou-se demonstrar a efetiva alta na demanda imposta ao Judiciário, em razão das questões conflituosas surgidas no seio social. Destacou-se a atuação intensa dos operadores do direito na busca por soluções concretas, com especial atenção aos temas submetidos ao STF, reforçando-se o relevante papel dos juristas na garantia e defesa das liberdades individuais, na manutenção do equilíbrio das relações econômico-sociais e do próprio Estado Democrático e suas necessárias estruturas, como na construção da coerência e segurança jurídica do Ordenamento, entendendo sua atuação não como "ativismo", mas exercício legítimo do poder político. Concluiu-se que, apesar de algumas ações não tão louváveis, a atuação do Poder Judiciário evoluiu e ofereceu efetiva tutela aos jurisdicionados.
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COM o retorno às atividades presenciais, após o período mais crítico da crise provocada pela pandemia COVID-19, podem permanecer em trabalho remoto os servidores públicos federais que tenham filhos em idade escolar e que necessitem de assistência durante a suspensão das atividades escolares? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 244, nov. 2021. Seção Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020a5.pdf . Acesso em: 29 nov. 2021.
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FURLAN, Alessandra Cristina; PAIANO, Daniela Braga. Tratamentos experimentais na pandemia da COVID-19 - Termo de consentimento livre e esclarecido e responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 29, v. 29, p. 17-47, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42114/94210. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: O presente artigo aborda o tratamento experimental, diferenciando-o de experiência terapêutica, ressaltando a importância das pesquisas tanto para o próprio indivíduo, quanto para a humanidade. Analisa a licitude dos tratamentos experimentais amparada em diversos documentos do Conselho Federal de Medicina (CFM) - em especial o Parecer nº 4/2020, Código de Ética Médica, Código Civil, Código Penal e Constituição Federal. Aborda aspectos do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) e finaliza com a análise da responsabilidade civil médica e hospitalar no cenário experimental. A pesquisa tem cunho teórico e crítico, desenvolvida à luz do método científico lógico-dedutivo, utilizando a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial como procedimento metodológico.
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MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Análise jurídica de questões essenciais assacadas pela CPI da Covid. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 61-95, nov. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94256. Acesso em: 17 dez. 2021.
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MASSUDA, Adriano et al. A resiliência do Sistema Único de Saúde frente à COVID-19. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 735-744, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84344/79919. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Neste artigo, discutimos a resiliência do Sistema Único de Saúde (SUS) diante da pandemia da COVID-19. Para análise, utilizamos as categorias analíticas propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para análise de sistemas de saúde: (i) liderança e governança, (ii) financiamento, (iii) produtos estratégicos para saúde, (iv) força de trabalho, (v) informação em saúde e (vi) prestação de serviços. Para explorar a prestação de serviços e adaptá-la ao contexto brasileiro, subdividimos o bloco correspondente em 5 sub-blocos: (i) ações de saúde pública e vigilância, (ii) atenção primária em saúde; (iii) atenção especializada e hospitalar, (iv) urgência e emergência, e (v) saúde digital. Procedemos a uma consulta não sistemática à literatura científica e a documentos oficiais publicados por órgãos governamentais brasileiros e internacionais de saúde, visando obter dados relacionadas à organização de sistemas de saúde frente a emergências em saúde pública.
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MENEZES, Joyceane Bezerra de; CÍRIACO, Patrícia K. de Deus. Responsabilidade civil da união federal pela politização da utilização off lable da cloroquina no tratamento da COVID-19. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCIVIL, Belo Horizonte, n. 29, v. 29, p. 49-67, jul./set. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/134/42114/94209. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: Diante dos desafios enfrentados pela pandemia ocasionada pela Covid-19, o Brasil tem se destacado pela utilização off lable da cloroquina (e da hidroxicloroquina), apesar das muitas controvérsias na literatura médico-científica nacional e internacional. Contudo, para além da utilização do fármaco no âmbito médico privado, a adoção desse medicamento ganhou conotação política, a partir dos reiterados discursos do presidente da República que findaram por reformar o protocolo do SUS no tratamento da doença em oposição ao estado da arte das ciências médico-farmacológicas. Considerando o discurso presidencial e as orientações do Ministério da Saúde por meio do protocolo geral que vincula o SUS ao uso desse medicamento no tratamento da Covid-19, examinam-se as possibilidades de responsabilização civil da União pelos eventuais efeitos adversos materializados em danos ao paciente.
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PARANÁ. Decreto n. 9.792, de 14 de dezembro de 2021. Prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decreto nº 6.543, de 15 de dezembro de 2020 e nº 7.899, de 14 de junho de 2021, de estado de calamidade pública para fins de enfrentamento e resposta ao desastre de doenças infecciosas virais causado pela epidemia do Coronavírus - COVID-19. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11077, 14 dez. 2021, p. 4. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=257209&indice=1&totalRegistros=231&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=12&isPaginado=true . Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas. Portaria n. 1.060, de 15 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o fim do período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemia da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Contas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2683, 16 dez. 2021, p. 52. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/portaria-n-1060-de-15-de-dezembro-de-2021-covid-19-novo-coronavirus/339307/area/249 . Acesso em: 16 dez. 2021. Obs.: Revogada pela Portaria n. 2, de 7 de janeiro de 2022.
Acesso livre
QUEIROZ, João Quinelato de; TORRES, Mariana. Teoria da imprevisão em tempos de pandemia: distinções conceituais em busca de segurança jurídica. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 141-170, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94328. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A pandemia do coronavírus trouxe desafios sem precedentes à teoria dos contratos, tendo sido o equilíbrio sinalagmático intensamente desafiado em certas hipóteses, impondo-se revisitar a teoria da imprevisão e seus requisitos e investigar se a pandemia pode, apriorística e necessariamente, ser interpretada como fonte de desequilíbrio. O presente artigo procura examinar os requisitos da teoria da imprevisão, investigando quando a revisão contratual se impõe durante a pandemia e, ainda, deque maneira a boa-fé objetiva e o dever de renegociar impactam na manutenção da relação contratual. Procura-se investigar os riscos para a segurança jurídica nos contratos decorrentes da aplicação a crítica da revisão ou da resolução em tempos de pandemia.
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OS REFLEXOS da crise decorrente da pandemia COVID-19 autorizam a revisão de contratos? Basta a "crise" como justificativa? Zênite Fácil, Curitiba, dez. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020ff.pdf . Acesso em: 14 jan. 2022.
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RIBEIRO, Gabriella Alencar. Necessidade de autorizar a substituição do depósito judicial por seguro garantia ou fiança bancária durante a pandemia do covid-19. Revista Fórum de Direito Tributário - RFDT, Belo Horizonte, a. 19, n. 114, p. 69-82, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/142/42129/94405. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro garantia e por fiança bancária, tendo em vista que o debate vem ganhando destaque com a pandemia do covid-19, uma vez que as empresas estão solicitando a medida no Judiciário para liberar o fluxo de caixa e garantir liquidez. Assim, é necessário analisar todos os requisitos legais e princípios que amparam o direito de substituição do depósito judicial.
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SILVEIRA, Maria Aparecida Cardoso da; ESTORNINHO, Maria João. Corrupção nas compras públicas de medicamentos: um estudo comparado entre Brasil e Portugal. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 129, p. 163-209, set./out. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42112/94176. Acesso em: 23 nov. 2021.
Resumo: As contratações públicas representam parte substancial da despesa dos Estados e, parte expressiva de tais valores se destina à compra de medicamentos. A expressividade dos valores envolvidos faz com que se exponham aos mais diversos interesses, capazes de fomentar verdadeiros esquemas de corrupção, a gerar prejuízos incalculáveis aos cofres e ao interesse público e demonstrar a existência de falhas na luta estatal no seu combate. Por ser inimiga do desenvolvimento social e econômico, a corrupção necessita ser combatida efetivamente, pelo Estado e pela sociedade, a constituir um desafio para a boa governança, em especial nas contratações públicas. O presente estudo teve como foco as ações de combate à corrupção nas contratações públicas para compra de medicamentos, no Brasil e em Portugal. Nesse contexto investigou-se, por meio do método de análise documental, a base normativa de cada país e as diretivas europeias. Assim, se identificou os instrumentos jurídicos para a transparência e o controlo social direto e indireto, nos procedimentos de contratações públicas para a aquisição de medicamentos, bem como as ações de gestão estatal com tal foco. A transparência necessária ao acesso à informação e o exercício do controlo social são essenciais no combate à corrupção e apresentam-se como direitos fundamentais em ambos os países, na condição de Estados Democráticos de Direito, e como tal necessitam evoluir, não admitindo retrocesso.
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SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do desta passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.
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Direito & Processo
Doutrina & Legislação
ANDENA, Emerson Alves; PATTO, Yasmin Ribeiro de. A (in)constitucionalidade da execução extrajudicial da alienação fiduciária de bem imóvel. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 85-102, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94325. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este trabalho trata do procedimento de cobrança extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997, que consolida a propriedade plena em nome do credor, em caso de inadimplência do devedor, de bem imóvel gravado por alienação fiduciária. Objetivou-se analisar a constitucionalidade de tal procedimento, observando o cumprimento dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A pesquisa realizada foi baseada em elementos previamente estabelecidos, constituindo-se notadamente de caráter bibliográfico e documental. Constatou-se que a alienação fiduciária de bem imóvel cumpre dupla função: de um lado, promove uma ágil cobrança do crédito cedido pelo credor (proprietário fiduciário) e, de outro, confere um importante mecanismo de acesso ao crédito imobiliário (moradia). O referido instituto busca atender, assim, aos interesses tanto do fiduciário quanto do fiduciante, sem desrespeitar, a nosso ver, os princípios constitucionais.
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ARAÚJO, Gilvandro Vasconcelos Coelho de; GUIMARÃES, Marcelo Cesar. Efetividade: a vantagem auferida na defesa da concorrência. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 67-92, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104438. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A concorrência e sua defesa são instrumento a serviço da sociedade e estão inseridas em um sistema com diversos atores, formas, valores e instituições, devendo haver racionalidade em sua aplicação. A efetividade da defesa da concorrência está atrelada a uma posição em tempo econômico, valendo-se do ferramental disponível para a tomada da melhor decisão possível. Diferentemente do que se passou com as concentrações, a efetividade almejada no controle de condutas tem sido mais lenta. O que tem impactado de forma mais destacada a efetividade da política são as teorias de "pena/contribuição pecuniária ideal", aplicáveis, sobretudo, às condutas de cartel. Nesse contexto, o presente artigo objetiva avaliar as sanções aplicadas pelo Cade nas condenações, bem como as contribuições pecuniárias em Termos de Compromisso de Cessação em casos de cartel. Conclui-se que mais importante do que uma percepção teórica da multa, há de se buscar a verdadeira efetividade das penas.
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BEZERRA, Erica Pinheiro; GOMES, Francisco Danilo de Souza. A eficácia das soluções alternativas de conflitos no atual Sistema Jurídico Brasileiro. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/conflitos-no-atual-sistema-juridico-brasileiro/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente ensaio aborda o tema soluções alternativas de conflitos e suas eficácias sob a perspectiva do atual sistema jurídico. Serão feitos comentários acerca do atual sistema jurídico e do tratamento dispensado aos casos que ingressam no Judiciário, assim o trabalho abordara o processo histórico do referido tema, trazendo a abrangência do cenário atual, assim compactuando desde o princípio da existência, terá forma de conceituar, descrever, ponderar e informar sobre formas, métodos e desenvolvimentos, no ambiente que o mesmo se caracteriza e se classifica de sua existência. Assim se realizará sobre metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica, descreve como ponto objetivo demonstrar todo conhecimento sobre o tema, justificando seu processo de execução e concluirá sobre os conteúdos aqui demonstrados e pesquisados.
Acesso livre
BOMFIM, Rainer; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes. O dever de fundamentação das decisões judiciais: a relativização dos limites entre common law e civil law no CPC. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 213-236, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p213.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: A presente pesquisa, sob a vertente jurídico-sociológica, objetiva investigar a relativização dos limites entre common law e civil law no domínio processual civil com o advento do Código de Processo Civil de 2015 - especificamente quanto ao dever de fundamentação das decisões judiciais -, bem como verificar se o diálogo entre common law e civil law suscitado pelo novo Código é um mecanismo jurídico que promove o dever de fundamentação e coíbe decisões judiciais nulas, de modo a garantir o contraditório e a segurança jurídica processual. Para isso, sustenta-se este trabalho em três eixos de investigação: a análise conceitual do dever de fundamentar, a comparação entre os sistemas common law e civil law e o estudo dos aportes teóricos sobre o risco do julgamento em tese nas decisões dos juízes.
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BOTTINO, Thiago; FRAGA, Fernanda Prates. Os megaprocessos e os riscos de condenações injustas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 87-106, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p87.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Com base em pesquisa empírica realizada ao longo de um ano, o presente artigo aborda os riscos de condenações injustas nos chamados megaprocessos, aqui entendidos como estruturas processuais que se caracterizam pelo grande número de réus e de acusações, e pela extensa e complexa matéria probatória. Serão analisadas as limitações à individualização da responsabilidade penal, o testemunho realizado por informante, a visão em túnel e as dificuldades do exercício do direito de defesa como elementos capazes de ensejar a ocorrência de condenações injustas.
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COSTA, Regina Helena. A jurisdição tributária no Superior Tribunal de Justiça. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 17-28, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94386. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em razão da densa disciplina constitucional sobre tributação, a competência jurisdicional a ela relativa, realizada em última instância, é repartida entre o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, ao qual compete uniformizar a interpretação da legislação federal. Tal repartição de competências enseja dificuldades na delimitação da atuação de cada tribunal superior, revelando uma zona cinzenta, bem como questionamentos acerca da possibilidade do exame de temas tributários, sob a ótica infraconstitucional, em relação a normas do Código Tributário Nacional que explicitam dispositivos constitucionais.
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COUTO, Otavio Guizzo Duncan. A vulnerabilidade à luz da teoria do desvio produtivo do consumidor. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 173-202, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94329. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em um mundo globalizado e cada vez mais veloz, apresenta-se como questão da maior importância o bom aproveitamento do tempo por parte dos indivíduos em geral, isto é, sem que sofram indevidas interferências de terceiros. O presente artigo analisa o tratamento que a doutrina e a jurisprudência pátrias têm conferido ao dano que se configura quando o consumidor é impelido a despender de seu precioso tempo, preterindo as atividades de sua livre-preferência, na tentativa de resolução de problemas a que os próprios fornecedores de bens e/ou serviços, exclusivamente, deram ensejo. Nessa toada, será explorada a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, elaborada pelo jurista Marcos Dessaune, que vem inovando o debate e sendo, crescentemente, acolhida pelos tribunais nacionais, inclusive, nas mais altas cortes de justiça, tais como o Superior Tribunal de Justiça. Isso sedará por meio do cotejo de acórdão paradigmático do Tribunal da Cidadania que abordou, ineditamente, a citada teoria, bem como da análise de artigos científicos publicados na Internet e de obras jurídicas que têm revolucionado o entendimento do tema, tendo em vista, sempre, uma maior salvaguarda dos interesses dos consumidores, que se presumem vulneráveis, nos termos da lei.
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BRASIL. Decreto n. 10.886, de 7 de dezembro de 2021. Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 230, 8 dez. 2021, p. 2-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10886.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.887, de 7 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 230, 8 dez. 2021, p. 6-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10887.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.890, de 9 de dezembro de 2021. Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 232, 10 dez. 2021, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10890.htm . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.085, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 244, 28 dez. 2021, p. 2-6. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1085.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
FIGUEIREDO, Claudia Regina Althoff; BERTOLDI, Flavio. Responsabilidade civil online: produção probatória do ato ilícito e comprovação do abalo anímico. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 49-68, set./ dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94323. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A pesquisa tem por objeto o estudo da responsabilidade civil por ilícitos online, com atenção aos meios probatórios e comprovação de abalo anímico. É objetivo geral analisar como se produzem provas por ilícitos no ambiente digital e como se identifica a ocorrência de abalo anímico. São objetivos específicos pesquisar sobre questões que tangem a internet no Brasil; discorrer sobre atos ilícitos e espécies de reparação legislativamente previstas; pesquisar o cenário jurídico nacional na área de direito digital; analisar práticas de produção probatória sobre ocorrência de ato ilícito civil cometido no ambiente online; verificar métodos aplicáveis para comprovação da ocorrência de abalo anímico nos casos de ilícito civil digital. Enfrenta-se o tema, com foco na ocorrência de ilícitos civis praticados no ambiente online e duas vertentes problemáticas para a jurisprudência: produção probatória acerca da existência do ilícito civil em si e comprovação do abalo anímico das vítimas de dano moral. Quanto à metodologia aplicada, utiliza-se base lógica indutiva, aliada às técnicas de referente, categoria, conceito operacional e pesquisa bibliográfica. O resultado da pesquisa indica que a estrutura legislativa material e instrumental civil brasileira suporta os ilícitos civis cometidos na esfera digital, assim superando aquilo que se tinha aprioristicamente como desafio técnico.
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FONSECA JUNIOR, Claudemir. Arbitragem e mediação como uma ferramenta útil nas disputas de propriedade intelectual. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 69-83, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94324. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo demonstrar os benefícios da arbitragem e da mediação nas questões relativas à propriedade intelectual. Analisaremos o direito à propriedade intelectual à luz da lei de arbitragem, abordando os aspectos positivos da Mediação e seus efeitos na resolução de litígios da propriedade intelectual. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.
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GALUPPO, Marcelo Campos. Liberdade de expressão, isegoria e verdade: a tensão entre democracia e república na política moderna. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 195-212, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p195.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Apesar de a vontade ser reconhecida como fundamento das democracias, o bem comum parece colocar um limite àquilo que nelas se pode argumentar. No entanto, essa posição esbarra na impossibilidade de acessar racionalmente o bem comum sem a mediação da linguagem, como parece presumir certa perspectiva fundacionalista e republicana. Por isso uma ampla liberdade de expressão parece estar pressuposta nas democracias modernas. Este artigo pretende demonstrar como a antiga tensão entre vontade e bem comum, entre democracia e república, se reflete no pensamento político moderno. Serão analisados o problema da liberdade de expressão na democracia, o conceito de democracia em Atenas e sua recepção na modernidade para verificar como a teoria coerentista da verdade pode auxiliar na compreensão dos limites da perspectiva republicana e do consequente papel da liberdade de expressão nas democracias modernas.
Acesso livre
KRAME, Dolores. Os limites do princípio da liberdade de manifestação do pensamento. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/liberdade-de-manifestacao-do-pensamento/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo analisará os direitos fundamentais da livre manifestação do pensamento e da vedação à censura prévia bem como os seus limites frente ao direito fundamental direito de resposta a da indenização por dano moral proporcional ao agravo. Procurar-se-á compreender esses importantes direitos fundamentais consagrados no art. 5º, Inciso IV e V, da Constituição Federal. Será observado que nenhum direito é absoluto e que o ordenamento jurídico brasileiro veda o abuso de direito. Será usado o método dedutivo bibliográfico e pesquisa jurisprudencial.
Acesso livre
MORAES, Leonardo Bruno Pereira de. Natureza jurídica do impeachment brasileiro. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 183-206, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104442. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: O artigo analisará a natureza jurídica do impeachment, tendo em consideração as constituições brasileiras desde 1824 até 1988, bem como a legislação infraconstitucional de regência. Nesse sentido, o estudo busca apresentaras diferenças históricas entre os textos constitucionais até o cenário atual, Constituição Federal de 1988 e a recepção da Lei nº 1.079/1950, como bases do processo e julgamento dos denominados crimes de responsabilidade. Assim, o impeachment será analisado em três dimensões essenciais para sua compreensão: o histórico deste instituto; a natureza das normas que tipificam os crimes de responsabilidade; o modo de julgamento dos crimes de responsabilidade. Com fundamento nessas três dimensões, objetiva-se esclarecer a natureza jurídico-política do impeachment no ordenamento jurídico brasileiro.
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NASCIMENTO, Roberta Simões. O argumento da intenção do legislador: anotações teóricas sobre uso e significado. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 167-193, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p167.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: O artigo apresenta as principais perspectivas teóricas sobre o argumento da intenção do legislador, sistematiza a evolução do debate em torno de seu significado e uso - com foco no contexto europeu e norte-americano - e explica qual é a compreensão atual do tema. O trabalho está dividido em introdução, uma seção sobre o papel da intenção do legislador na interpretação jurídica, uma seção dedicada às situações em que seria possível afastar-se da intenção legislativa e na conclusão, em que se retomam as ideias mais importantes trabalhadas no texto.
Acesso livre
OLIVEIRA, Cristina Rego de. A justiça restaurativa como estratégia contemporânea de controle social penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 107-121, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p107.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: A justiça restaurativa surge como um modelo diferenciado de resolução do conflito penal que se propõe recompor os danos decorrentes da ofensa, por meio de um processo participativo e dialogado entre os sujeitos envolvidos no problema - vítima, autor e comunidade -, razão pela qual suas ferramentas são consideradas mecanismos informais de controle. Com base em revisão bibliográfica crítica, o artigo levantará a hipótese de que no Brasil a cooptação da justiça restaurativa pela racionalidade estruturante do sistema de justiça penal faz com que esses modelos sejam nada mais que a sua extensão, do que resulta a reconfiguração do controle formal sobre a população mediante estratégias renovadas e invisíveis.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.858, de 7 de dezembro de 2021. Institui a Campanha "Tem Saída" no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11073, 8 dez. 2021, p. 13. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256829&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.11.2021.15.43.57.531 . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.948, de 23 de dezembro de 2021. Atualiza o Valor de Referência de Custas - VRC. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11084, 23 dez. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258329&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.17.2.817 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
QUEIROZ, João Quinelato de; TORRES, Mariana. Teoria da imprevisão em tempos de pandemia: distinções conceituais em busca de segurança jurídica. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 141-170, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94328. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A pandemia do coronavírus trouxe desafios sem precedentes à teoria dos contratos, tendo sido o equilíbrio sinalagmático intensamente desafiado em certas hipóteses, impondo-se revisitar a teoria da imprevisão e seus requisitos e investigar se a pandemia pode, apriorística e necessariamente, ser interpretada como fonte de desequilíbrio. O presente artigo procura examinar os requisitos da teoria da imprevisão, investigando quando a revisão contratual se impõe durante a pandemia e, ainda, deque maneira a boa-fé objetiva e o dever de renegociar impactam na manutenção da relação contratual. Procura-se investigar os riscos para a segurança jurídica nos contratos decorrentes da aplicação a crítica da revisão ou da resolução em tempos de pandemia.
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RECURSO em mandado de segurança. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 249, p. 97-99, nov. 2021. Equipe Fórum. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42117/94255. Acesso em: 17 dez. 2021.
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RIBEIRO, Inafran. Reconfigurações nos direitos territoriais de indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais: as repercussões internas dos padrões internacionais de proteção. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 58, n. 232, p. 123-151, out./dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/232/ril_v58_n232_p123.pdf. Acesso em: 17 dez. 2021.
Resumo: Este artigo analisa as relações entre padrões internacionais de proteção aos direitos humanos e os direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais no Brasil. Realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica, e analisou-se o material com base na abordagem construtivista, a qual, nos estudos sobre direitos humanos, evidencia os papéis desempenhados por múltiplos atores nacionais e transnacionais nos processos de reconhecimento e efetivação de direitos. Argumenta-se que as reconfigurações internas observadas nos direitos territoriais foram influenciadas pela dinâmica de produção e reavaliação de padrões normativos internacionais, por meio da circulação de ideias entre organismos internacionais, agentes de Estado, ativistas, intelectuais e movimentos dedicados às causas indígena, étnico-racial e socioambiental. Como efeito da socialização de normas e perspectivas teóricas, ocorre o rompimento formal do sistema jurídico nacional com o paradigma integracionista e a criação e ressemantização de categorias teóricas e político-normativas, ampliando o rol de grupos titulares de direitos territoriais específicos. Acesso livre
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Supremo Tribunal Federal - Criação da agência reguladora - Ausência de afronta à autonomia do chefe do Poder Executivo - Competência reguladora de natureza técnico-administrativa. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 329-363, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104445. Acesso em: 14 jan. 2022.
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RODRIGUES, Marcos Vinícius Jardim. Conselho Nacional de Justiça - Direito de acesso à informação de serviços auxiliares. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 387-395, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104447. Acesso em: 14 jan. 2022.
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SCHMIDT, Ingrid Jensen. Direito de marcas: equilíbrio entre o interesse público e privado. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 107-127, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94382. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este estudo tem como objetivos apresentar e categorizaras diversas formas de interesse público que abrangem as marcas, direitos de propriedade industrial que são, em regra, consideradas bens essencialmente privados. A exemplo do equilíbrio almejado entre a recompensa do inventor/criador com a liberdade de acesso à informação e ao consumo dos bens protegidos por patentes e direitos autorais, aprofundar-se-ão neste artigo algumas das facetas públicas das marcas por meio de bibliografia provinda da seara jurídica da propriedade intelectual. Como resultados, tem-se a construção de uma taxonomia da fala dos autores utilizados na revisão bibliográfica sobre o interesse público na proteção à marca. A conclusão aponta para a necessidade do aprofundamento do debate, tendo em vista o aumento do escopo de proteção das marcas.
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SILVA, Mariana Hellen Pinho. Autonomia universitária Constitucional conferida às instituições privadas de ensino superior em face das normas de Defesa do Consumidor. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/autonomia-universitaria-constitucional-conferida-as-instituicoes/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: A previsão da autonomia universitária foi uma inovação trazida pela Constituição da República de 1988. Já se passaram mais de três décadas desde a instituição do referido instrumento na ordem constitucional, sendo oportuna uma reflexão sobre o modo como a autonomia universitária vem sendo compreendida e aplicada pelos diversos atores do cenário em que se inserem as instituições de ensino superior privadas. Ocorre que a temática ainda atrai fervoroso debate quanto a sua aplicação, isso porque fora perpetrada a ideia de que o ora pesquisado instituto confere as instituições de ensino certa soberania sobre os seus destinatários finais. Devido a isto, o presente trabalho tem indiscutível relevância, uma vez que tem como foco central a análise pormenorizada da tensão entre a autonomia universitária conferida às instituições de ensino superior privadas, suas possiblidades e seus limites. Para tanto, foi objetivo da presente pesquisa identificar quais decisões que ocorrem no plano administrativo das instituições encontram amparo na ordem constitucional como forma de investigar de que modo às mesmas podem alcançar maior legitimidade junto à comunidade acadêmica e à sociedade. Para o alcance do objetivo proposto foi utilizada pesquisa do tipo descritiva, qualitativa, bibliográfica, dada a colação de materiais já publicados e seleção de informações que pudessem subsidiar à distinta comunidade operadora do direito conhecimento voltado para a mais eficiente aplicabilidade dos comandos legislativos cabíveis a espécie, posto que na prática a discussão é absolutamente assimétrica, haja vista, que a concepção e o exercício da autonomia universitária não implicam em absoluto a violação do direito do consumidor. Pois, conforme restou identificado as fases pré e pós contratual da relação entabulada entre aluno e a faculdade, assim como as decisões judiciais a serem tomadas nos casos de incompatibilidade de desejos e de pensamentos entre os mesmos, devem observar essencialmente a utilização da legislação consumerista e demais adjacentes.
Acesso livre
SILVEIRA, Bruno Furtado. Análise da utilização da holding como mecanismo de planejamento sucessório. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 103-117, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94326. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este artigo pretende examinar a possibilidade de utilização da empresa holding como instrumento do planejamento sucessório. Preliminarmente, expõe-se a definição do conceito de planejamento sucessório e as vantagens das ferramentas de organização patrimonial após a morte. Em seguida, é apresentada a holding, as suas espécies e características fundamentais. Serão abordados neste estudo os diferentes posicionamentos doutrinários acerca da legalidade da utilização da holding no planejamento sucessório, acompanhados da conclusão do autor. Por fim, são apresentadas propostas de alteração legislativa que visam aumentar a liberdade de disposição dos bens na sucessão. Busca-se trazer mais reflexões sobre o planejamento sucessório por meio da holding, notadamente na perspectivada adequação desse mecanismo com o sistema jurídico brasileiro.
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TUSHNET, Mark. Formas alternativas de revisão judicial. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 15-40, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104436. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A invenção no final do século XX do que eu chamo de sistemas de revisão judicial de forma fraca nos dá a chance de vermos com uma nova luz alguns debates tradicionais dentro da lei e da teoria constitucional dos Estados Unidos, que se baseiam no fato de que este possui uma revisão judicial de forma forte. Os sistemas de forma forte e de forma fraca operam no nível da concepção constitucional, no sentido de que suas características são especificadas em documentos constitucionais ou em tradições constitucionais profundamente arraigadas. Depois de esboçar as diferenças entre os sistemas de forma forte e de forma fraca, recorro às características de desenho que operam no próximo nível inferior. Aqui, os legislativos ou tribunais especificam se suas promulgações ou decisões receberão tratamento de forma forte ou fraca. Examino exemplos de alocações legislativas de questões para a revisão das formas forte e fraca e identifico alguns problemas práticos e conceituais com tais alocações. Em seguida, examino as alocações judiciais — das próprias decisões dos tribunais — para categorias de forma forte ou fraca. Aqui considero a revisão judicial thayeriana e o que o professor Dan Coenen chamou de doutrinas semissubstantivas como exemplos de escolhas judiciais para dar às suas decisões efeitos de forma fraca. Minha conclusão é que estas estratégias de alocação reproduzem dentro dos sistemas de forma forte e fraca as questões que surgem no nível da concepção constitucional. Sistemas de forma fraca e alocação podem parecer aliviar algumas dificuldades associadas a sistemas de forma forte nas democracias constitucionais. Minha análise sugere que essas dificuldades podem persistir mesmo quando alternativas à revisão judicial de formas fortes são adotadas.
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WILLCOX, Victor. Integração dos contratos na perspectiva civil constitucional. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 13-32, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94321. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este trabalho pretende analisar a integração dos contratos no direito brasileiro, seja para suprir lacunas deixadas em aberto pelas partes contratantes, seja para adequá-los a normas de ordem pública. No âmbito da integração dos contratos, a incompletude contratual é um dos principais desafios com os quais juízes e árbitros têm de lidar no julgamento de controvérsias contratuais. Em caso de lacunas, é possível resolver a controvérsia com base na equidade ou nos usos e costumes, consoante virá a ser analisado ao longo do trabalho. Ademais, o trabalho examinará, em termos gerais, o impacto da recém-editada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em matéria de interpretação e integração dos contratos.
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ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. Fundamentos do direito das coisas na Alemanha. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 205-236, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94330. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo analisa o tratamento dado pelo direito alemão ao direito das coisas. Apresenta os princípios fundamentais que regulam a matéria, merecendo destaque o princípio da abstração, uma peculiaridade do direito alemão que não é adotada no Brasil. Estuda a noção de coisa adotada pelo Código Civil alemão, a qual não mais se confunde com a situação dos animais. O texto ainda analisa o direito de propriedade na Alemanha, incluindo suas limitações, restrições, formas de defesa, conteúdo, bem como a vinculação social exigida pela Lei Fundamental alemã. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Por fim, o estudo panorâmico da matéria procura instigar o leitor a melhor compreender o papel socioeconômico do direito das coisas e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.
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Eleições
Doutrina & Legislação
PEDREIRA, Ana Maria; TORRES, Vivian De Almeida Gregori. Responsabilidade civil dos partidos políticos. Fórum Administrativo - FA, Belo Horizonte, a. 21, n. 250, p. 13-35, dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/124/42124/94333. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A sociedade brasileira contemporânea apresenta um cenário extremamente favorável para o debate acerca de questões relacionadas à democracia e ao pleno exercício da cidadania. A busca por mecanismos que possibilitem maior atenção com o interesse coletivo, o combate à corrupção, a transparência na gestão pública, a administração responsável e eficiente dos bens públicos tem sido um anseio perseguido por todos os atores que compõem essa sociedade, trazendo à tona soluções idealizadas por institutos já destrinchados pela ciência do Direito. Nessa linha de raciocínio a presente pesquisa propõe a aplicação do instituto da responsabilidade civil, tema amplamente esmiuçado pelos civilistas, incidindo sobre a atuação e o modus operandi dos partidos políticos no Brasil. A pesquisa é bibliográfica, com análise doutrinária e normativa, pelo método dedutivo.
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SECCHI, Leonardo; WINK JUNIOR, Marcos Vinicio; MORAES, Cryslan Jorjan de. Crowdfunding e desempenho eleitoral no Brasil: análise estatística das eleições para deputado federal em 2018. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1191-1214, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84861/80299. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O artigo busca analisar o desempenho do financiamento coletivo (crowdfunding) como estratégia de arrecadação de recursos para a campanha eleitoral a deputado federal nas eleições de 2018. Também foi analisada a influência de características socioeconômicas e demográficas dos candidatos associada à decisão de adoção do financiamento coletivo como alternativa arrecadatória na campanha eleitoral. A metodologia utilizada foi a de regressão logística, considerando as seguintes variáveis independentes: valores arrecadados, escolaridade, idade, raça e estado civil do candidato, além de ideologia, tamanho e antiguidade do partido. As variáveis dependentes binárias foram: utilização ou não do crowdfunding e sucesso ou insucesso eleitoral. A fonte de dados foi o repositório de dados eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações de todos os candidatos a deputado federal, de todos os estados brasileiros, no pleito de 2018. Entre os resultados obtidos, encontra-se que o crowdfunding foi estatisticamente mais usado por candidatos brancos, jovens, de alta escolaridade e da região Sul. Há evidências também de que o crowdfunding seja uma estratégia eleitoral utilizada sobretudo por candidatos de partidos de criação recente, de esquerda, centro-esquerda ou de direita - os de centro e centro-direita tiveram menor utilização -, e daqueles com maior bancada. Por fim, o modelo econométrico aponta um acréscimo médio de 5,55 pontos percentuais na probabilidade de sucesso eleitoral dos candidatos que se valeram do crowdfunding.
Acesso livre
Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Medida Provisória n. 1.077 de 7 de dezembro de 2021. Institui o Programa Internet Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 230, 8 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1077.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
GOLDBERG, Ilan. As InsurTechs no Brasil: uma análise legal e regulatória. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 149-182, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104441. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A indústria dos seguros enfrenta uma onda disruptiva sem precedentes. Ao mesmo tempo que todas as partes envolvidas celebram os novos produtos de seguros e a melhora da experiência do consumidor resultante dos avanços tecnológicos, os juristas enfrentam diversos desafios. Em particular, poder-se-ia questionar: o atual sistema jurídico brasileiro é capaz de regular as InsurTechs de forma adequada? O presente artigo busca fazer uma análise do ponto de vista legal e regulatório do funcionamento das empresas caracterizadas como "InsurTechs" e como elas estão operando no Brasil. Para tanto, serão analisados: (i) o conceito de InsurTech; (ii) o modelo de Sandbox Regulatório adotado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); e (iii) o funcionamento das InsurTechs no Brasil.
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HOMBURG, Vincent; MOODY, Rebecca. Adoção de redes sociais por cidadãos no Paraguai. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1077-1100, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84855/80287. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo identificar os fatores associados ao uso das redes sociais pelos cidadãos paraguaios nas relações cidadão-governo. A coleta dos dados foi feita usando uma pesquisa com vinhetas na qual as respostas a quatro problemas com serviços públicos foram registrados. Também foram coletadas pontuações sobre a percepção de eficácia, capacidade, influência social, confiança no governo, confiança na infraestrutura das redes sociais e ansiedade em relação às redes sociais. Uma análise multivariada foi usada para testar as hipóteses. A percepção de eficácia, a influência social e a confiança nas infraestruturas das redes sociais estão significativamente correlacionadas com o uso que os cidadãos fazem das redes sociais para relatar problemas nos serviços públicos. Por outro lado, a capacidade, a confiança no governo e a ansiedade em relação às redes sociais não foram associadas ao uso das redes sociais pelos cidadãos. Os resultados nos incentivam a formular mais teorias e desvendar como a percepção de eficácia, a influência social e a confiança nas infraestruturas das redes sociais afetam o envolvimento e a participação digital do cidadão, e em que condições as plataformas proprietárias de redes sociais, como o Facebook e o Twitter, contribuem para uma democracia vibrante.
Acesso livre
SANTOS, Nathália de Melo; SOUZA, Eda Castro Lucas. Evolução e tendência de estudos sobre governo eletrônico: mapeamento da área - de 1992 a 2018. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1124-1148, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84858/80293. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O tema governo eletrônico (e-gov) aparece com frequência nos círculos acadêmicos, profissionais e políticos; consequentemente, o número de trabalhos publicados sobre a temática tem se ampliado. Nesse contexto, com o presente trabalho pretende-se analisar a evolução e a tendência dos estudos na área de governo eletrônico, com o objetivo de identificar a produção científica desta, por meio da análise de artigos científicos publicados em periódicos, indexados na base de dados Web of Science (WoS) de 1992 a 2018. Para tanto, foram analisados 1.516 artigos científicos publicados em periódicos por meio do software SciMAT. As análises possibilitaram identificar padrões como: frequência de estudos por ano, principais periódicos e autores no campo, assim como os trabalhos mais citados nos artigos constantes da amostra aqui considerada. Além disso, foi realizada uma análise de cocitação de palavras, que permitiu evidenciar os principais temas de pesquisa por período, bem como a evolução do campo de estudo. Os resultados indicam um crescimento das publicações sobre e-gov e o desenvolvimento de diferentes frentes de análise. Os principais temas que indicam tendências para estudos futuros voltados ao e-gov são: social media, technology acceptance model (TAM), transparency, acceptance e information system.
Acesso livre
LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
MENEZES JÚNIOR, Gilson Aires de. Proteção post mortem de registro de dados pessoais e os direitos da personalidade do de cujus. Revista Fórum de Direito Civil - RFDC, Belo Horizonte, a. 10, n. 28, p. 33-48, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/135/42123/94322. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente trabalho tem como finalidade abordar a necessidade da proteção post mortem do registro de dados pessoais e a defesa do direito da personalidade do de cujus na ótica da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, lei de proteção de dados pessoais. A novel legislação nada expõe sobre a tutela jurídica dos dados post mortem. Ocorre que o acesso aos dados post mortem gera reflexos nos direitos da personalidade do extinto, o que nos leva ao necessário debate sobre o assunto. Sabe-se que a internet remodelou o sentido da morte, pois o usuário passou a ter uma nova identidade, qual seja, a digital. Por essa perspectiva, analisar os efeitos jurídicos da morte passou a ter novos significados, que vão desde o redimensionamento da memória humana até o direito de se fazer esquecido. Nesse ínterim, o trabalho busca integrar o sentido da lei geral de proteção de dados pessoais com o falecimento do usuário, além de conceituar institutos, analisar proposições legislativas, tendências doutrinárias, assim como os eventuais problemas que estão prestes a surgir, vez que inexiste lei para tratar sobre a matéria.
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OLIVEIRA, Thiago Bueno de; CARDOSO, Luiz César Simões. Transformação digital legal no âmbito do Sistema "S": requisitos básicos para segurança jurídica de documentos eletrônicos. Revista JML Online, n. 61, dez. 2021. Coluna Jurídica do Sistema 'S'. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/000020/000020d2.pdf . Acesso em: 16 dez. 2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Para acesso livre consultar: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=52f87adf4f615b7424518b88cb44a23b . Acesso em: 14 dez. 2021.
SANTOS, Rayssa Steffany de Lira. Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no Direito Coletivo do Trabalho. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, a. 24, n. 215, dez. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-do-trabalho/lei-geral-de-protecao-de-dados-direito-do-trabalho/. Acesso em: 15 dez. 2021.
Resumo: O presente artigo se propõe a estudar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a sua implementação no contexto do emprego, com ênfase na relevância do direito coletivo do trabalho nesse processo. Para tanto, foi feita uma análise da Lei de dados em consonância com a normativa do Direito do Trabalho e, em especial, das previsões constitucionais acerca do direito sindical, além do direito comparado. Buscou-se levantar indagações sobre as principais problemáticas do tratamento dos dados do trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, bem como o papel desempenhado pelo instituto do consentimento no tratamento dos dados e a pertinência da atuação do encarregado nesse cenário. Ao final da pesquisa, foi possível concluir que a LGPD entrou em vigor numa conjuntura de atenuação do papel desempenhado pelas negociações coletivas. Esse aspecto associado ao fato de a LGPD não tratar especificamente da seara trabalhista, deixa lacunas, o que tende a gerar relações de emprego mais desiguais e a tolher um dos elementos mais importantes no que tange ao tratamento de dados, a saber, a manifestação do consentimento ou não pelo trabalhador, e a própria atuação do encarregado.
Acesso livre
Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ARAUJO, Rodrigo Henriques de. A repercussão da proteção ambiental na base de cálculo do IPTU. Revista Brasileira de Direito Municipal - RBDM, Belo Horizonte, a. 22, n. 82, p. 59-73, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/149/52132/104459. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: Com certa frequência, nos municípios brasileiros que possuem uma maior incidência de proteção ambiental decorrente de suas condições geográficas, fauna e flora, verifica-se que o debate ultrapassa a esfera administrativa, adentrando na apreciação e julgamento pelo Poder Judiciário sobre as consequências da proteção ambiental (sentido genérico) na propriedade urbana, precisamente, referente ao pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Assim, partindo desse cenário, utilizando do método dedutivo, propõe-se a reflexão sobre o tema, com enfoque na base de cálculo do tributo municipal.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 10.918, de 29 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 32 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de que trata o art. 35 da Lei nº 12.712, de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2021, p. 10-11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10918.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.285, de 29 de dezembro de 2021. Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2022, p. 5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14285.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
CRUZ, Andreza da et al. Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento: (co)relações possíveis. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 103-123, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94305. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando--se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação desse tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim, os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário-ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos-chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado, observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.
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KAICK, Tamara Simone Van. A interdisciplinaridade no gerenciamento de resíduos sólidos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 67-79, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94355. Acesso em: 11 jan. 2022.
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PARANÁ. Decreto n. 9.877, de 20 de dezembro de 2021. Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Piraquara ("APA Estadual do Piraquara"), criado pelo Decreto n.º 6.706, de 09 de dezembro de 2002, e alterado pelo Decreto nº 9.021, de 13 de março de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257969&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.21.14.247 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.878, de 20 de dezembro de 2021. Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna (APA Estadual do Passaúna), criado pelo Decreto nº 832, de 26 de maio de 1995, e alterado pelo Decreto nº 5.063, de 20 de novembro de 2001 e pelo Decreto nº 8.536, de 20 de dezembro de 2017. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 16-17. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257971&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.20.52.409 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.989, de 22 de dezembro de 2021. Solicita a Prorrogação de emergência hídrica em todo o Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11083, 22 dez. 2021, p. 21. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258327&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.19.9.303 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.929, de 17 de dezembro de 2021. Torna obrigatória compensação ambiental para empreendimentos geradores de impacto ambiental negativo não mitigável, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 24. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257906&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.33.49.237 . Acesso em: 10 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.931, de 17 de dezembro de 2021. Altera dispositivo da Lei nº 19.913, de 30 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração do uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas Unidades de Conservação, no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11080, 17 dez. 2021, p. 24-25. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=257912&indice=1&totalRegistros=1&dt=27.11.2021.22.33.23.833 . Acesso em: 10 jan. 2022.
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SILVA, Carlos Antonio Matos da. A tutela do meio ambiente sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 33-65, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94356. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: A preservação do meio ambiente não pode se distanciar do crescimento econômico e da equidade social. Nesse contexto, este artigo estuda as diferentes tutelas preventivas e repressivas que podem ser utilizadas para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendidas por meio do instrumental do sistema econômico. Assim, procura-se identificar o momento de implementação das tutelas inibitórias e de remoção do ilícito, visando a prevenir o dano ambiental. Além disso, examina-se a indenização pelo dano ambiental patrimonial, que pode consistir na restauração in specie do sistema ecológico afetado, bem como no ressarcimento em pecúnia dos eventuais prejuízos causados. Por fim, analisa-se a compensação pelo dano moral coletivo.
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SOLÉ, Adriana de Andrade. Governança social: passaporte para a agenda ESG. Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA, Belo Horizonte, a. 20, n. 120, p. 11-31, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/148/42125/94357. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Desde dezembro de 2019, todas as instâncias de nossas vidas têm sido chacoalhadas por algo invisível, acelular, tóxico, agressivo, veloz e letal denominado Covid-19, o coronavírus. Quatro impactos foram percebidos nas instâncias de Governança, a global, a dos países e a corporativa, logo nos primeiros meses de isolamento social: transversalidade, resiliência, integridade e sincronicidade. A reação da sociedade planetária atual, de forma contundente, marcou um diferencial inusitado frente às pandemias e epidemias anteriores, quando, de forma espontânea e global, privilegiou a vida protegendo os estratos mais vulneráveis de sua esteira social. Em pandemias passadas, a reação foi contrária, isolando o problema, na maioria das vezes, condenando à própria sorte os infectados e prosseguindo com a vida e a economia como estavam antes. A agressividade desse vírus, a complexidade e a velocidade de sua propagação provocaram uma série de questionamentos sobre os nossos princípios de convivência, privilegiando e fortalecendo conscientizações coletivas na direção da importância das atitudes individuais para a vida em sociedade. A agenda ESG traduz boa parte dessa conscientização, tendo antecipado uma série de tendências corporativas que se tornaram práticas no mundo corporativo e institucional de forma quase instantânea, impactando os direcionamentos estratégicos e os focos dos conselhos. A força desse impacto tem exigido uma proximidade maior entre as instâncias principais de Governança: proprietários, conselho e diretoria executiva influenciando de forma positiva a dinâmica estratégica das empresas. Existe uma hierarquia estratégica no foco dos direcionadores estratégicos: primeiro, a empresa precisa se estruturar como negócio. É o olhar crítico e a percepção doque é fator de sucesso que garantem a base de sua sustentabilidade ao longo do tempo. Estamos nos referindo ao direcionador Governança, Compliance e Risco (GCR). O passo subsequente é focar o direcionador Ambiental, Social e Governança (ASG), quando o território de atuação da empresa passa a ser o campo de prova e quando a gestão cultural e integrada do desta passa a ser condição sine qua non. O terceiro vem só depois dessas fases, quando as empresas terão condições de focar o Ecossistema, Social e Governança (ESG) planetários. O setor de mineração, global e nacional, tem evidenciado, segundo últimas pesquisas, uma maior preocupação com as questões ESG.O cenário nacional é praticamente idêntico ao retrato global captado quanto aos riscos do setor e impactos da pandemia, com um diferencial bem interessante, nossa mineração foi tratada pelo governo como atividade essencial, o que permitiu que essas empresas mantivessem as operações durante a crise. O setor de mineração, sendo considerado estratégico para o governo brasileiro, joga luz e urgência sobre a lida de temas controversos, difíceis, considerados por muitos como "campo minado", como a prospecção e a extração de recursos minerais e a relação com os povos originários nessas terras. As terras indígenas são o nosso território, o nosso campo de prova, e sua gestão cultural integrada passa a ser o passaporte para a agenda ESG versão Brasil.
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SUNDFELD, Carlos Ari. Serviço público de saneamento e efluentes industriais. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 29-41, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94390. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em virtude de considerações ambientais acolhidas pela legislação específica, a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos efluentes industriais são da responsabilidade jurídica de quem os tiver gerado. Por essa razão, a Lei Nacional de Saneamento de 2007 não incluiu essas atividades entre as integrantes obrigatórias dos serviços públicos de saneamento básico.
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Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 10.880, de 2 de dezembro de 2021. Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 227, 3 dez. 2021, p. 1-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10880.htm . Acesso em: 3 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.906, de 20 de dezembro de 2021. Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 239, 21 dez. 2021, p. 5-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10906.htm . Acesso em: 21 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 10.919, de 29. de dezembro de 2021. Prorroga a concessão do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2021, p. 11. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10919.htm . Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil; define metas para taxas de pobreza; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dispositivos das Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 12.722, de 3 de outubro de 2012; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 246, 30 dez. 2022, p. 1-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14284.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.075 de 6 de dezembro de.2021. Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 229, 7 dez. 2021, p. 2-3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1075.htm . Acesso em: 7 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.076 de 7 de dezembro de 2021. Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 229-A, 7 dez. 2021, p. 1. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1076.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
BRASIL. Medida Provisória n. 1.077 de 7 de dezembro de 2021. Institui o Programa Internet Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 230, 8 dez. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1077.htm . Acesso em: 8 dez. 2021.
Acesso livre
CRUZ, Andreza da et al. Controle, políticas públicas tributário-ambientais no Brasil e o ecodesenvolvimento: (co)relações possíveis. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 103-123, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94305. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Em diversos estados, a manutenção de atividades produtivas tem se deparado com a necessidade de investimentos, controle externo e políticas que garantam harmonia entre o binômio desenvolvimento e sustentabilidade, em especial quando há atividades industriais relevantes para o desenvolvimento socioeconômico. A exploração não consciente dos recursos naturais tem demandado ações e políticas voltadas à conservação ambiental e sua integração com os elos econômico e social. No Brasil, há estados que implementaram políticas públicas utilizando--se de critérios ecológicos na distribuição da arrecadação do ICMS, com base na necessidade ambiental, já que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de1988. Por conseguinte, a legislação permite que parte da arrecadação desse tributo seja alocada conforme disposição dos estados. Assim, os mesmos podem se utilizar de instrumentos de políticas públicas tributário-ambientais, como o ICMS Ecológico (ICMS-E), adotando o critério ecológico na restituição das receitas devidas aos municípios. Observando estados que já implementaram o ICMS-E, esta pesquisa teve por objetivo compreender as políticas públicas tributário-ambientais, suas perspectivas no âmbito brasileiro e as possibilidades de incorporação dos princípios do ecodesenvolvimento em suas propostas. Os procedimentos de investigação (com abordagem qualitativa) contaram com técnica de coleta de dados dividida em três etapas: estudo bibliográfico e teórico para aprofundar os conceitos-chave do ecodesenvolvimento, das políticas públicas e do ICMS-E; e levantamento documental para auxiliar na caracterização da implantação do ICMS-E. Como resultado, observou-se que a concretização de ideias do ecodesenvolvimento pode se dar de várias formas, sendo algumas mais ou menos fiéis aos seus preceitos. Portanto, ainda que parcialmente, a política do ICMS-E vai ao encontro do ecodesenvolvimento, no sentido de utilizar-se de um instrumento tributário ambiental para a preservação e/ou conservação do meio ambiente e, consequentemente, fomentar o desenvolvimento econômico e social das regiões que o implementarem.
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KOGA, Natália Massaco et al. O uso de múltiplas fontes de informação nas políticas públicas: um olhar sobre a burocracia federal brasileira. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 5, p. 1165-1190, set./out. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/84860/80297. Acesso em: 15 dez. 2021.Resumo: A produção de políticas públicas é um processo complexo que envolve um conjunto de estímulos e condicionantes. Compreender o que, de fato, tem informado os burocratas e as organizações públicas é um elemento essencial para caracterizar a produção de políticas públicas, assim como para a discussão das potencialidades e dos limites das Políticas Públicas Baseadas em Evidências (PPBE) no contexto brasileiro. Neste estudo, investigamos as diferentes fontes de informação disponíveis aos burocratas brasileiros; dentre as quais, não somente as científicas, mas também as experienciais, as internas e as externas ao Estado. Esta pesquisa traz resultados de um survey respondido por 2.180 servidores da Administração Federal Direta no final de 2019. Os resultados indicam que há variação na utilização de fontes de informação a serem mobilizadas pelos burocratas de acordo com o tipo de trabalho desempenhado e, também, com a área de política pública na qual atuam.
Acesso livre
MAZZEI, Marcelo Rodrigues; SILVEIRA, Sebastião Sérgio da. A remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos e o direito coletivo ao saneamento básico: análise do Recurso Extraordinário nº 847.429. Interesse Público - IP, Belo Horizonte, a. 23, n. 130, p. 173-195, nov./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/172/42127/94379. Acesso em: 11 jan. 2022. Resumo: O presente estudo objetiva a análise dos instrumentos jurídicos para remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos prestado mediante concessão, especificamente sobre o cabimento da instituição de taxa e tarifa e o impacto advindo da estrutura normativa apresentada pelo Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). Por meio de uma análise da doutrina e jurisprudência sobre o tema, incluindo o critério da compulsoriedade do serviço como definidor da incidência de taxa ou tarifa, serão analisadas questões que envolvem o Recurso Extraordinário nº 847.429, que deu origem ao Tema nº 903 de Repercussão Geral, que trata justamente da questão acerca da natureza jurídica da cobrança (taxa ou tarifa) para fins de remuneração do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Com conclusão, será demonstrada a possibilidade da remuneração por taxa ou tarifa do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos, seja prestado diretamente pelo Poder Público, seja prestado por meio de concessão do serviço.
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PARANÁ. Decreto 9.716, de 7 de dezembro de 2021. Retifica o inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.606, de 1º de dezembro de 2021. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11072, 7 dez. 2021, p. 11. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256642&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.11.2021.15.44.24.15 . Acesso em: 9 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.606, de 1º de dezembro de 2021. Fixa critérios para a concessão do benefício da tarifa social para família de baixa renda - Programa Água Solidária. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11068, 1º dez. 2021, p. 15-16. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=256306&indice=1&totalRegistros=36&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=12&isPaginado=true . Acesso em: 3 dez. 2021.
Acesso livre
ARANÁ. Lei n. 20.863, de 7 de dezembro de 2021. Altera a Lei nº 18.424, de 8 de janeiro de 2015, que instituiu o Programa Brigadas Escolares - Defesa Civil na Escola. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11073, 8 dez. 2021, p. 15. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256837&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.11.2021.15.43.14.204 . Acesso em: 10 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.866, de 9 de dezembro de 2021. Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11075, 10 dez. 2021, p. 3-6. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=256986&indice=1&totalRegistros=1&dt=15.11.2021.15.42.22.284 . Acesso em: 13 dez. 2021.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.943, de 20 de dezembro de 2021. Institui o Programa Energia Solidária no âmbito do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 4-5. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258046&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.18.24.611 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 20.945, de 20 de dezembro de 2021. Institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 11081, 20 dez. 2021, p. 6-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=258052&indice=1&totalRegistros=1&dt=10.0.2022.15.17.42.873 . Acesso em: 5 jan. 2022.
Acesso livre
PECI, Alketa; IRIGARAY, Hélio Arthur Reis, STOCKER, Fabricio. Administração, gestão e políticas públicas: interfaces e diálogos com o campo organizacional. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83908/79491. Acesso em: 17 dez. 2021.
Acesso livre
SILVA, Suzana Melissa de Moura Mafra da; SOUZA, Washington José de. Gestão social e desenvolvimento comunitário: o poder da organização informal em empreendimentos habitacionais de interesse social. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 19, n. Especial, p. 627-641, nov. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/84337/79899. Acesso em: 17 dez. 2021.Resumo: Este estudo tem como objetivo qualificar o processo de gestão social baseado em atributos de desenvolvimento comunitário revelados pelo trabalho social realizado por um grupo informal de beneficiários de um empreendimento financiado pelo Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, localizado no município de São Gonçalo do Amarante (RN). A pesquisa se concentra no caso de um coletivo local informalmente constituído sob a denominação de Associação Lambe Sal. A análise lexicométrica dos dados coletados, por meio do grupo focal com membros desse coletivo, evidencia que o envolvimento da comunidade tem funções relevantes no empreendimento, revelando uma prática de gestão social caracterizada pela interdependência e baseada em princípios solidários que contribuem para a solidariedade e une as pessoas pelo trabalho voluntário, vinculando-as por serviços como limpar áreas comuns e promover eventos de lazer. A qualidade do diálogo e das relações intersubjetivas contribuem para apontar iniciativas emancipatórias e revelar melhorias na vida comunitária, que excedem as funções e os interesses originários do grupo.
Acesso livre
WARPECHOWSKI, Ana Cristina Moraes. Abalos na saúde mental do servidor público: algumas evidências encontradas nas três esferas federativas brasileiras. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - RCE, Belo Horizonte, a. 3, n. 5, p. 41-65, jan./jun. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/268/42121/94302. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: Este artigo tem por objetivo analisar afastamentos do trabalho, temporários ou definitivos, de servidores públicos brasileiros ocasionados por transtornos mentais e comportamentais a fim de verificar se o ambiente de trabalho pode ser um fator agravante. A partir de uma seleção aleatória de estudos realizados no período de 2009 a 2019 em diversos órgãos das três esferas federativas, foram escolhidos e descritos vinte e quatro estudos que tinham por objeto de pesquisa a verificação da prevalência desses tipos de transtornos nos casos de licenças para tratamento da saúde ou de aposentadorias por incapacidade, bem como a comparação dessa base de dados com outros trabalhos científicos que corroboram as investigações e algumas considerações vindas das neurociências, com o intuito de melhor compreender o fenômeno. Em alguns estudos das esferas federal, estadual e municipal, ficou evidenciado que os afastamentos tiveram como a principal causa - ou uma das principais - os transtornos da mente e do comportamento, repetindo-se em diversas categorias profissionais públicas, com maior incidência na faixa etária entre 40 a 50 anos de idade, no gênero feminino, nos diagnósticos de transtornos de humor, transtornos neuróticos/estresse, ansiedade e uso abusivo de drogas ou álcool. As evidências reafirmam que é necessário o investimento na saúde ocupacional dos servidores públicos que laborem em ambientes disfuncionais, ampliando as formas de prevenção e tratamento para melhorar a saúde e o bem-estar e mitigar os custos econômicos e pessoais pelos dias de vida e de trabalho perdidos. Todavia, para além de ser um problema orgânico, a perda da saúde mental é um problema social que reflete em toda a coletividade, sendo recomendável a construção de políticas públicas multidisciplinares que integrem essa temática não só na área da saúde, mas, também, naquelas relacionadas com educação, trabalho, previdência e assistência.
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Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
BENEVENUTO, Thiago de Freitas. Reflexões iniciais sobre a nova Lei do Gás e Decreto nº 10.712/2021. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 233-253, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94400. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O texto apresenta reflexões iniciais sobre pontos de interesse jurídico nesse começo de vigência da nova Lei do Gás e do Decreto nº 10.712/2021. Tais pontos são: o regime de autorização para transporte e estocagem subterrânea de gás natural; a desverticalização do transporte e distribuição; a definição de gasodutos de transporte; o compartilhamento de infraestruturas; e a abrangência dos serviços locais de gás canalizado. Ainda que pudesse ter avançado em alguns aspectos, a nova legislação, inspirada na experiência internacional, contém as normas necessárias para abertura do mercado brasileiro de gás natural, sendo certo que a superação dos desafios que envolvem o aproveitamento desse insumo depende muito desse novo marco regulatório - a ser completado, sobretudo, pela regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e legislações estaduais - adquirir efetividade, o que deve ser buscado por todos os atores da indústria.
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BRASIL. Lei n. 14.273, de 23 de dezembro de 2021. Estabelece a Lei das Ferrovias; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.636, de 15 de maio de 1998, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.636, de 30 de dezembro de 2002, 12.815, de 5 de junho de 2013, 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e 13.448, de 5 de junho de 2017; e revoga a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 241-C, 23 dez. 2021, p. 32-37. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14273.htm. Acesso em: 3 jan. 2022.
Acesso livre
MAGALHÃES, João Marcelo Rego. Aplicativos de transporte individual: preço público e direito de empreender. Revista de Direito Administrativo - RDA, Rio de Janeiro, v. 280, n. 3, p. 121-147, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/125/52131/104440. Acesso em: 14 jan. 2022.
Resumo: A atual tecnologia dos dispositivos móveis permitiu reconfigurar a forma como serviços de caráter público podem ser prestados. Aplicativos de transporte individual se tornaram um fenômeno ao simplificar a regulação estatal própria do serviço de táxis. A norma brasileira que disciplinou os aplicativos de transporte entendeu o espírito da inovação e tratou o assunto como atividade privada a exigir apenas ordenação. Legislações municipais regulamentadoras não conseguiram compreender a inovação, o que gerou algumas imposições incabíveis, como a cobrança de preço público em face do uso intensivo do viário urbano, uma tributação que, a um só tempo, viola regras constitucionais e os princípios consagrados na política nacional de mobilidade urbana, estabelece uma "taxa de uso" que não encontra suporte em nosso regime de direito público e ainda cria obstáculo ao direito de empreender na economia digital.
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SARTAL, Estevam Palazzi. Viabilização da infraestrutura rodoviária federal. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, a. 19, n. 76, p. 43-64, out./dez. 2021. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/140/42128/94391. Acesso em: 11 jan. 2022.
Resumo: O presente artigo se propõe a responder ao questionamento sobre como a União tem viabilizado a infraestrutura rodoviária desde meados da década de 1990 e de que forma a União planeja viabilizar essa infraestrutura nas próximas décadas. Um importante programa criado pela União para viabilizar a infraestrutura rodoviária federal consistiu o Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE, o qual é direcionado a trechos rodoviários com alto fluxo de tráfego, o que assegura a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de concessão. Em paralelo aos contratos de concessão, a União tem recuperado e mantido os trechos rodoviários com baixo fluxo de tráfego por meio dos contratos de recuperação e de manutenção - CREMA, que são espécies de contratos de obra pública. A partir da análise de dados setoriais, identifica-se que a qualidade dos trechos rodoviários, cuja recuperação e manutenção são realizadas por meio de um contrato de concessão, tende a ser superior à dos trechos rodoviários que são objeto dos contratos CREMA. Diante desse diagnóstico e da crise fiscal que tem acometido o orçamento público brasileiro, a União tem buscado alternativas para garantir investimentos de recuperação e de manutenção em trechos rodoviários com baixo fluxo de tráfego, ou seja, em trechos deficitários. A primeira alternativa consiste na incorporação de trechos deficitários aos novos contratos de concessão do PROCROFE, que têm por objeto a licitação de trechos rodoviários originalmente integrantes da 1ª etapa do PROCROFE, estabelecendo-se, assim, uma sistemática de subsídio cruzado entre esses trechos. A segunda alternativa consiste em uma proposta de modelagem de concessão que está sendo estudada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que contempla apenas investimentos de recuperação e manutenção de trechos rodoviários que, atualmente, são objeto dos contratos CREMA. Referida concessão, denominada de "concessão CREMA", deverá ser estruturada em blocos de trechos rodoviários para, igualmente, proporcionar a lógica de subsídios cruzados.
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