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Período: 1º a 31.03.2021

Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objeto é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:

 

 

Licitações & Contratação Direta

 

 

Administração Pública & Princípios

Bens Públicos & Concessões

Contabilidade, Orçamento & Economia

Controle Externo & Interno

Fundos

Municípios

 

 

 

Gestão de Cargos & Pessoas

Regimes Previdenciários & Aposentadoria

 

 

Direito & Processo

Inovação & Tecnologia

Meio Ambiente

Operações de Crédito & Impostos

Políticas Públicas

 

 

 

Licitações & Contratação Direta

Doutrina & Legislação

 

A ADMINISTRAÇÃO pública estadual que recebe recursos repassados voluntariamente pela União deve observar o Decreto nº 10.024/2019? Nesse caso o pregão eletrônico deve ser realizado pelo Comprasnet? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dda.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Considerações sobre a superação da regra do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 acerca do momento de apresentação dos documentos de habilitação. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Futura Nova Lei de Licitações: a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais ou empresas de notória especialização e o fim da singularidade do serviço técnico. Zênite Fácil, mar. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc3.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AVELAR, Daniel Martins e; RESENDE, Mariana Bueno. O Controle Interno na (futura) Nova Lei de Licitações e Contratos: Projeto de Lei Nº 4.253/2020. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 19 mar. 2021.

Acesso livre

 

BITTENCOURT, Sidney. Algumas novidades trazidas para o pregão eletrônico por intermédio do Decreto nº 10.024/2019. Revista JML Online, n. 58, mar. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ded.pdf. Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BONATTO, Hamilton; TORRES, Ronny Charles Lopes de. A futura Nova Lei de Licitações e a proibição de internalização de novas tecnologias em obras com valor inferior a 10 milhões: o que será que será? Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 19 mar. 2021.

Acesso livre

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. A regularidade perante a Fazenda Pública como requisito de habilitação para fins licitatórios e contratuais na Lei nº 13.303/2016. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

CAMELO, Bradson; TORRES, Ronny Charles Lopes de. Licitantes e o uso de ferramentas tecnológicas. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 19 mar. 2021.

Acesso livre

 

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Pílulas de reflexão sobre pontos das redações finais para A Nova Lei de Licitações propostas em 19/02 e em 05/03/2021. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 12 mar. 2021.

Acesso livre

 

COMO a administração pode comprovar a vantajosidade econômica para prorrogar contratos de serviços contínuos de publicidade, licitados pela Lei nº 12.232/2010? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd4.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

DOTTI, Marinês Restelatto. As modalidades licitatórias aplicáveis à execução de obras e à prestação de serviços de engenharia: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Projeto de Lei nº 1.292/1995. Zênite Fácil, mar. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc5.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL aceitar a cessão do contrato pelo contratado? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dcd.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL aplicar sanções a proponentes em processos de contratação direta por meio de cotação eletrônica, por desistência das propostas? As sanções são as previstas na Lei nº 8.666/1993 ou na Lei nº 10.520/2002? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dce.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL o parcelamento do valor da multa aplicada mediante adequado processo administrativo? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dcb.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL revisar os regulamentos das estatais que tratam das licitações e contratos? Se positivo, quais as boas práticas e cautelas? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dcc.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM OBRA de R$20 milhões, na qual já foram executados 5 milhões do cronograma financeiro e que há necessidade de acréscimo no valor de 3 milhões, qual valor deve ser exigido de garantia (fixada no edital em 5% do valor do contrato)? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dcf.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

EM UM contrato custeado com recursos federais repassados por meio de convênio, houve a previsão de encargos moratórios decorrentes de atrasos no pagamento pela Administração contratante. Durante a execução, a contratante atrasou o pagamento, porém, em virtude da demora de repasses dos recursos pela Administração concedente. Como o atraso no pagamento não foi motivado por culpa da Administração contratante, mas de terceiro (Administração concedente), é devido o pagamento dos encargos moratórios previstos no contrato? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd9.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

ESTATAIS: documentos de habilitação que devem ser exigidos. Zênite Fácil, mar. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc8.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FERREIRA, Camila Cotovicz. Nova Lei de Licitações: alcance da vedação à recontratação de empresa contratada via dispensa emergencial. Zênite Fácil, mar. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc4.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

FORTINI, Cristiana; AMORIM, Rafael Amorim de. Um novo olhar para a futura Lei de Licitações e Contratos administrativos: a floresta além das árvores. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

GUIMARÃES, Edgar Antônio Chiuratto. Nova Lei de Licitação e contratação pública: a hora e a vez de estados e municípios. Zênite Fácil, mar. 2021. Doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc6.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HÁ ALGUMA irregularidade quando, em uma licitação por lotes, os vencedores de cada lote apresentam valores unitários diferentes para serviços iguais? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd5.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

HÁ NULIDADE quando a decisão de recurso hierárquico é proferida antes do término do prazo para apresentação das contrarrazões (a administração julgou improcedente o recurso e manteve a decisão da comissão de licitação)? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dca.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

LEONEZ, Angelina. O plano anual de contratações e os desafios na sua operacionalização. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 19 mar. 2021.

Acesso livre

 

NAS licitações regidas pela Lei nº 13.303/2016, é necessário publicar as respostas aos questionamentos feitos pelos licitantes? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ddb.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O ORÇAMENTO será sigiloso na Nova Lei de Licitações? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd1.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O QUE orientou o TCU sobre a compensação entre acréscimos e supressões no Acórdão nº 66/2021 do Plenário? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd0.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PLANTIKOW, Pollyana Dutra Costa. É necessário o efetivo comparecimento de no mínimo três microempresas ou empresas de pequeno porte nas licitações diferenciadas? Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 12 mar. 2021.

Acesso livre

 

PROENÇA, Lincoln. O desenquadramento da empresa vencedora mediante critério de desempate, às condições de ME e EPP durante a execução do contrato. Blog JML, mar. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=7f9156bbcc85cb09e7b2b0f4c379df37 . Acesso em: 6 abr. 2021.

Acesso livre

 

QUAIS podem ser os critérios utilizados pela Administração para estabelecer intervalo entre lances (art. 14, inc. III, do Decreto nº 10.024/2019) no modo de disputa aberto? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dd8.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

QUAIS são as novidades do Projeto da nova Lei de Licitações em relação aos modos de disputa e ao seu cabimento? Zênite Fácil, mar. 2021. Perguntas e Respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc9.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REIS, Luciano Elias. E agora José? A nova lei de licitações está chegando! Blog JML, mar. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=8104ce6820161005d98e5fa46f86bea8 . Acesso em: 6 abr. 2021.

Acesso livre

 

SANTOS, Franklin Brasil; CHIOATO, Tânia Lopes Pimenta. Subsídios para gestão de riscos em terceirização: estatística de contratos federais. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

SANTOS, José Anacleto Abduch. As entidades do sistema S e a nova lei de licitações: estudo técnico preliminar como instrumento de gestão administrativa. Blog JML, mar. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=3dec4b0a7a8087cc08f88b1309bace3d . Acesso em: 6 abr. 2021.

Acesso livre

 

SERVIÇO de gerenciamento de abastecimento de combustíveis com taxa negativa: informações que devem constar na nota fiscal. Zênite Fácil, mar. 2021. Orientação Prática. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dc7.pdf . Acesso em: 7 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Nyura Disconzi da. Licitação: possibilidade de um licitante sagrar-se vencedor de mais de um lote. Revista JML Online, n. 58, mar. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ded.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE do TCE

 

TORRES, Ronny Charles Lopes de. A futura nova Lei de Licitações. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html. Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 


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Administração Pública & Princípios

Doutrina & Legislação

BONATTO, Hamilton. A engenharia e arquitetura na Administração Pública e o desenvolvimento nacional. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 60, 30 mar. 2021, p. 3-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm. Acesso em: 30 mar. 2021. 

Acesso livre

 

BRELÀZ, G. DE; CRANTSCHANINOV, T. I.; BELLIX, L. Open Government Partnership na cidade de São Paulo e o programa São Paulo Aberta: desafios na difusão e institucionalização de uma política global. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 123-137, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83127/78983 .  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: O Brasil tem sido um importante locus de implementação de práticas participativas após sua democratização. Em 2011, ao lado de outros sete governos fundadores, o Brasil endossou a Open Government Partnership (OGP) e anunciou os planos para promover maior transparência nas práticas governamentais. O país passou a fazer parte de uma iniciativa multilateral que hoje reúne mais de 70 países. A partir de sua difusão internacional, essa iniciativa foi incorporada pela cidade de São Paulo, que criou o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto em 2014. Descrevemos a incorporação do OGP a partir de seu processo de difusão e discutimos os desafios de difusão e institucionalização de uma política global no nível local, ocorrida entre 2013 e 2016. As principais conclusões abordam a importância da institucionalização das práticas políticas além da difusão de políticas; a importância da análise microinstitucional e do trabalho institucional na teoria organizacional para compreender a importância dos principais agentes no processo de implementação; e a influência da arquitetura institucional na implementação do OGP.

Acesso livre

 

CARVALHO, D.; DEMO, G.; MEDEIROS, J.; SCUSSEL, F. Citizen Relationship Management (CiRM): passado, presente e futuro de um conceito emergente. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 32-44, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83119/78969.  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: Embora o Citizen Relationship Management (CiRM) tenha sido adotado mundialmente para aprimorar o relacionamento entre governos e cidadãos, pouco se sabe sobre o campo científico do CiRM. Este artigo relata uma revisão de literatura com o objetivo principal de analisar o campo científico do CiRM a fim de compreender sua estrutura intelectual e propor uma agenda de pesquisa. Analisamos 24 artigos publicados no período de 2005 a 2020, revelando que o CiRM é um conceito emergente na literatura científica, dependente do contexto e dividido em três categorias: o desenvolvimento de modelos integrativos; a relação entre governo e cidadãos; e a avaliação dos serviços públicos. A pesquisa sobre CiRM é predominantemente empírica, carecendo de maturidade conceitual que possibilite desenvolvimentos teóricos e empíricos contributivos. Com base nisso, propomos uma agenda de pesquisas abordando as principais lacunas: adoção, implementação e eficiência das estratégias de CiRM, além da integração dessas estratégias nos diferentes níveis de governo. Esta é a primeira revisão abrangente sobre CiRM, lançando luz sobre as bases do conhecimento de CiRM, compreendendo seu passado e o panorama atual. A partir disso, contribuímos com o desenvolvimento do corpo de conhecimento do CiRM, orientando os esforços de pesquisadores nas áreas de relacionamento entre governos e cidadãos; processos de adoção e implementação de CiRM; práticas de gestão pública; e eficiência na prestação de serviços públicos.

Acesso livre

 

CUNHA FILHO, M. C.; ANTUNES, L. F. T. Regime legal de classificação de informações no Brasil: problemas teóricos, empíricos e (in)compatibilidade com a ordem jurídica democrática. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 138-151, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83129/78985.  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: Leis de acesso à informação têm se tornado instrumentos de governança voltados a promover a transparência de atos estatais e, assim, permitir maior participação política, controle da corrupção e lisura dos atos públicos. No entanto, essas leis permitem a publicização de documentos politicamente sensíveis? O objetivo deste artigo é analisar criticamente o regime legal das "informações classificadas", a prática institucional decorrente desse regime e a sua compatibilidade com uma Constituição democrática. Por meio de um estudo de métodos mistos, que parte de uma análise de um conjunto exploratório de recursos de acesso à informação para depois selecionar casos para análise qualitativa, concluímos que a sistemática jurídica do ato de classificação torna-o um ato não submetido a mecanismos de accountability social ou horizontal. O artigo possui duas contribuições às atuais discussões sobre transparência e controle social. Do ponto de vista teórico, argumentamos que o ato de classificação impõe obstáculos institucionais à regra de que, nas democracias, deve-se tomar decisões que permitam a incorporação informada das pessoas. Do ponto de vista empírico, o estudo demonstra que a não submissão a mecanismos de controle pode permitir a sobre-classificação de informações por órgãos públicos. Nas conclusões, apontamos possíveis pesquisas futuras sobre o tema.

Acesso livre

 

GARCIA, Maria. O art. 37 da Constituição Federal e o princípio da publicidade na administração pública. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 101-114, jan./jun. 2021. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/233/181 .  Acesso em: 15 mar. 2021.

Resumo: Trata-se de analisar as críticas constantes às despesas com "propaganda de governo" e o exame das distinções determinadas no art. 37, § 1º da Constituição.

Acesso livre

 

MACIEL, Caroline Stéphanie Francis dos Santos. Lei de acesso à informação no governo federal: um balanço dos seus oito anos de vigência. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 21-39, jan./jun. 2021. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/212/178 .  Acesso em: 15 mar. 2021.

Resumo: Em maio de 2012, seis meses após a sua promulgação, entrou em vigor o maior marco legal em direito à informação no Brasil: a Lei nº 12.527/2011. Desde então, nada mais seria o mesmo nas rotinas administrativas, legislativas e judiciárias. A gradual transição de uma cultura do sigilo para uma voltada para o acesso à informação, iniciada com a Constituição de 1988, ganhava um forte impulso. Apesar dos enormes avanços e impactos, há, ainda, muito a ser feito. Oito anos depois, de um lado, luta-se para a manutenção das conquistas sociais na área, em face das recentes e frequentes tentativas de retrocesso; de outro, busca-se aperfeiçoar os mecanismos de transparência, conforme as novas oportunidades digitais e progresso tecnológico. Diante desse cenário, o objetivo deste artigo é refletir sobre os avanços possibilitados pela Lei de Acesso à Informação, especialmente no governo federal e fazer um balanço dos desafios que ainda persistem e das novas perspectivas e exigências de transparência da Administração Pública, em face dos potenciais disruptivos da tecnologia da informação. Para tanto, utiliza-se da técnica de estudo de caso (com a seleção e análise de políticas públicas no tema) e do procedimento de análise de conteúdo (levantamento de dados primários e secundários).

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.098, 10 de março de 2021. Regulamenta a Lei nº 20.047, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos em relação ao regime de acordo direto de precatórios da Lei nº 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, e da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10890, 10 mar. 2021, p. 27-28. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=245594&indice=1&totalRegistros=1&dt=5.3.2021.14.20.38.650. Acesso em: 12 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Decreto n. 7.039, 9 de março de 2021. Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 1.953, de 05 de julho de 2019 [regulamenta dispositivos da Lei nº 19.811, de 2019, quanto à composição e competências do Conselho do Programa de Parcerias do Paraná e de sua Unidade Gestora e aos procedimentos para contratação das parcerias no âmbito do Programa]. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10889, 9 mar. 2021, p. 3. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=222163&codItemAto=1384919#1533606. Acesso em: 11 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Resolução n. 85, de 10 de março de 2021. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2499, 16 mar. 2021, p. 27. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-85-de-10-de-marco-de-2021/334460/area/249. Acesso em: 16 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução Normativa n. 162, de 11 de março de 2021. Revoga a Instrução Normativa nº 72/2012. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2500, 17 mar. 2021, p. 22. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-normativa-n-162-de-11-de-marco-de-2021/334476/area/249. Acesso em: 17 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 144, de 11 de março de 2021. Dispõe sobre a organização dos serviços da Ouvidoria de Contas quanto ao recebimento e registro das manifestações anônimas ou apócrifas. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2501, 18 mar. 2021, p. 7. Disponível em:  https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-144-de-11-de-marco-de-2021/334489/area/249. Acesso em: 18 mar. 2021.

Acesso livre

 

PARANÁ. Tribunal de Contas. Instrução de Serviço n. 143, de 4 de março de 2021. Dispõe sobre a tramitação e apreciação dos pedidos de sustentação oral protocolados pelas partes, referentes às sessões de julgamento dos processos de competência do Tribunal Pleno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2493, 8 mar. 2021, p. 52. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/instrucao-de-servico-n-143-de-4-de-marco-de-2021/334292/area/249. Acesso em: 8 mar. 2021.

Acesso livre

 

PEREIRA, B. A. D.; CKAGNAZAROFF, I. B. Contribuições para a consolidação da New Public Governance: identificação das dimensões para sua análise. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 111-122, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83126/78981 .  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: Compreender a New Public Governance (NPG) como modelo de gestão vai ao encontro do atendimento às demandas atuais impostas pela sociedade às administrações públicas, em que há a necessidade de envolver os cidadãos no processo decisório das políticas públicas. Com isso, numa perspectiva macro, gerar informações sobre a evidenciação da NPG poderá contribuir para o desenvolvimento de estratégias que atendam às demandas que os cidadãos impõem à gestão, algo até então pouco efetivado pelos modelos existentes de administração pública. Dessa forma, este trabalho objetiva levantar dimensões para a análise da NPG, ainda carente na literatura. Conforme demonstrado, existem fundamentos para isso, entre eles: democracia deliberativa, coprodução e valor público. Por meio desses pressupostos, são analisadas dimensões sobre dois focos principais: estrutura e processos. Verificou-se que a NPG utiliza ferramentas dos modelos administrativos anteriores, mas busca sua ênfase dentro dos princípios democráticos e de legitimidade. Por fim, ressalta-se a necessidade de estudos teóricos e empíricos que possibilitem maior compreensão dessas ferramentas, permitindo uma administração pública mais inclusiva e com ações mais legítimas.

Acesso livre

 

SANTOS, Antonio Miguel Barros Tenório Varjão dos. A culpa como elemento subjetivo da improbidade administrativa. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 60-100, jan./jun. 2021. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/213/180 .  Acesso em: 15 mar. 2021.

Resumo: Este artigo analisa a Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, à luz das disposições constitucionais a respeito da improbidade administrativa, bem como a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, a fim de traçar semelhanças e diferenças com outros institutos jurídicos, identificar o conceito de improbidade, seus elementos constitutivos, a exemplo dos sujeitos e das condutas abarcadas, as penalidades aplicáveis, sua natureza jurídica, os valores jurídicos por ela tutelados e, sobretudo, o elemento subjetivo necessário a sua caracterização, para, então, verificar a existência ou inexistência da modalidade culposa do ato ímprobo. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa hipotético-dedutivo, com o lançamento de uma conjectura que será afrontada por uma série de argumentos tendentes a desconstruí-la para a constatação ou não de sua veracidade.

Acesso livre

 

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Bens Públicos & Concessões

Doutrina & Legislação

 

BRAGAGNOLI, Renila Lacerda. 35 julgados relevantes do Tribunal de Contas da União em 2020 envolvendo a Lei nº 13.303/2016: o amadurecimento da aplicação da lei das estatais. Revista JML Online, n. 58, mar. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ded.pdf. Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRAGAGNOLO, Larissa Maria; CHIORO, Arthur; ANDREAZZA, Rosemarie. Gestão de Unidades Básicas de Saúde por organizações sociais: ambivalência nos processos de trabalho e cuidado. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 37-48, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Resumo: O estudo objetiva identificar semelhanças e diferenças na gestão e no cuidado produzido por Unidades Básicas de Saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde (OS). Trata-se de pesquisa qualitativa do tipo estudo de casos múltiplos. A centralidade nas metas é uma semelhança entre as duas unidades estudadas. As diferenças se localizam na relação e identificação dos trabalhadores com a própria OS e com o SUS. A cultura organizacional parece contribuir na produção de novas iniquidades em saúde.

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.120, de 1º de março de 2021. Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974; transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) representativas do capital social da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); e dá outras providências.    Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 40, 2 mar. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14120.htm . Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.665, de 31 de março de 2021. Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61-E, 1º abr. 2021, p. 1-2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10665.htm. Acesso em: 5 abr. 2021. 

Acesso livre

 

OLIVEIRA, E. S.; PALASSI, M. P.; PAULA, A. P. P. DE. Consciência política e predisposição à participação dos trabalhadores de uma empresa de saneamento em ações coletivas contra a privatização no Sudeste do Brasil. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 70-82, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83123/78975 .  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: Este artigo analisa como a consciência política dos funcionários de uma empresa de saneamento, no Brasil, gera uma predisposição desses trabalhadores a favor ou contra o movimento sindical antiprivatização da empresa. O estudo visou a compreender os aspectos psicopolíticos da participação dos trabalhadores em ações coletivas antiprivatização conduzidas por uma organização sindical. A pesquisa se fundamenta em estudos da psicologia política e utiliza o modelo analítico de consciência política para compreensão da participação em ações coletivas (Sandoval, 2001; Sandoval & Silva, 2016). Os dados foram obtidos por meio de um questionário on-line no site do sindicato, preenchido por 87 trabalhadores de diferentes categorias profissionais de um total de 1.400 funcionários da empresa, submetido a análise de conteúdo. Os resultados revelam consciências políticas desprovidas de engajamento coletivo, cujas configurações, conforme as categorias profissionais, são: a) trabalhador devoto - assistente operacional; b) trabalhador competitivo - assistente administrativo; c) trabalhador difuso - técnicos de saneamento; e d) trabalhador expert - analista em saneamento. Conclui-se que predomina o sentimento de oposição à privatização da empresa, porém, sem engajamento dos trabalhadores nas ações coletivas antiprivatização, optando por ações individuais voltadas à permanência no mercado de trabalho. Esta pesquisa preenche uma lacuna nos estudos organizacionais com uma abordagem psicopolítica da (des)mobilização dos trabalhadores em processos de privatização.

Acesso livre

 

TRINDADE, Carlos Alberto. Fundação estatal como alternativa de gestão do SUS na Bahia. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 49-55, mar. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

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Contabilidade, Orçamento & Economia

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.127, de 22 de março de 2021. Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 55, 23 mar. 2021, p. 3. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14127.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

Acesso livre

BRASIL. Decreto n. 10.663, de 30 de março de 2021. Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61, 31 mar. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10663.htm. Acesso em: 31 mar. 2021. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.649, de 16 de março de 2021. Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 50-B, 16 mar. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10649.htm. Acesso em: 17 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.034 de 1º de março de 2021. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 39-A, 1º mar. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1034.htm. Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

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Controle Externo & Interno

Doutrina & Legislação

 

AVELAR, Daniel Martins e; RESENDE, Mariana Bueno. O Controle Interno na (futura) Nova Lei de Licitações e Contratos: Projeto de Lei Nº 4.253/2020. Portal L & C: Licitação e Contrato, 2021. Disponível em: http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigos.html . Acesso em: 19 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRAGA, Carlos Gondim Neves. Os impactos da tese fixada pelo STF no Tema nº 899 na busca do ressarcimento ao erário pelos tribunais de contas. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dde.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

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Fundos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.130, de 29 de março de 2021. Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 e dá outras providências.  Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 60, 30 mar. 2021, p. 7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14130.htm. Acesso em: 30 mar. 2021.

Acesso livre 

 

BRASIL. Decreto n. 10.663, de 30 de março de 2021. Altera o Decreto nº 10.625, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61, 31 mar. 2021, p. 3-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10663.htm. Acesso em: 31 mar. 2021. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.656, de 22 de março de 2021. Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 55, 23 mar. 2021, p. 4-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10656.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.655, de 22 de março de 2021. Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 55, 23 mar. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10655.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

Acesso livre

 

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 Municípios

Doutrina & Legislação

 

BRAGAGNOLO, Larissa Maria; CHIORO, Arthur; ANDREAZZA, Rosemarie. Gestão de Unidades Básicas de Saúde por organizações sociais: ambivalência nos processos de trabalho e cuidado. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 37-48, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021. Resumo: O estudo objetiva identificar semelhanças e diferenças na gestão e no cuidado produzido por Unidades Básicas de Saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde (OS). Trata-se de pesquisa qualitativa do tipo estudo de casos múltiplos. A centralidade nas metas é uma semelhança entre as duas unidades estudadas. As diferenças se localizam na relação e identificação dos trabalhadores com a própria OS e com o SUS. A cultura organizacional parece contribuir na produção de novas iniquidades em saúde.

Acesso livre

 

DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Manutenção e responsabilidade em áreas privadas de uso comum e em áreas de preservação permanente. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 56-58, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

MARINHO, Heliana; MOLINA, Renier. Economia criativa: novas ideias para a gestão pública. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 24-36, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Resumo: O conceito de Economia Criativa ainda não está claramente consolidado e, como um novo campo de conhecimento, tem sido objeto de debates e experimentações. De modo geral, pode ser considerado como uma expressão que sintetiza inúmeros movimentos mundiais que apostam que a capacidade humana de gerar conhecimento e inovação, por meio da cultura e da tecnologia, pode induzir a novos modelos de desenvolvimento econômico e territorial. Essa nova Economia, resultante da integração consciente entre a tradição e a inovação, utiliza insumos inesgotáveis originados no pensamento, no talento individual e coletivo, nas histórias e nas identidades dos diferentes grupos humanos e suas cidades. Nesse contexto, são diversas as possibilidades de aplicação da Economia Criativa, gerando produtos e serviços de base setorial e territorial, impactando as formas de produção e as oportunidades de geração de novos modelos de negócios. Todavia, cabe ressaltar que a consolidação dessa economia ainda pede atenção sobre as questões que marcam as incertezas conceituais, os dilemas teóricos e as práticas para sua melhor utilização e implantação. Também é um campo de ação que precisa ser apropriado pela gestão pública. Quando observados do ponto de vista setorial, a ênfase dada à Economia Criativa está na especialização de cadeias produtivas (verticalização de setores criativos) e de cadeias de valor (integração de setores) onde os produtos e serviços gerados, de alto valor agregado, são remunerados pela incidência de direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre a criação. São exemplos a música, o audiovisual, as artes, o artesanato, a arquitetura, o design, as mídias etc. A Economia Criativa também tem motivado a revisão das estratégias de planejamento das cidades, contribuindo para o desenho de modelos urbanos mais sustentáveis, com infraestrutura física mais adequada à escala humana. Objetiva a valorização da mobilidade via caminhadas e ciclovias, na escala de bairro, em detrimento dos deslocamentos por veículos. Aposta na dinamização de espaços público para estimular a convergência, as conexões interpessoais e o fluxo de pessoas em busca de conhecimento, entretenimento e bem-estar.

Acesso livre

 

NOVAIS, Fabienne Oberlaender Gonini. O desafio de redução progressiva de uso de combustíveis fósseis. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 59-61, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

SOUTO, Priscila Oquioni. Aplicação das normas constitucionais no tempo: filtragem constitucional, uma visão em âmbito municipal. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 18-23, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Resumo: O poder constituinte derivado reformador é aquele que detém a capacidade de inserir inovações na ordem constitucional vigente através da edição de emendas constitucionais. Tendo em vista que a Constituição Federal é ápice do nosso ordenamento jurídico, bem como que as leis municipais, assim como os atos normativos dos demais ente da federação, devem se conformar com a nossa Lei Maior, o advento de uma emenda constitucional deve ser observado com cautela pelo administrador municipal, devendo este proceder um exercício de filtragem constitucional das normas municipais por ocasião da inovação na ordem constitucional.

Acesso livre

 

TRINDADE, Carlos Alberto. Fundação estatal como alternativa de gestão do SUS na Bahia. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 49-55, mar. 2021. Entrevista. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

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Gestão de Cargos & Pessoas

Doutrina & Legislação

 

ADMINISTRAÇÃO federal - Jornada de trabalho - Programa de gestão - Condições para implementação. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de2.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BOTTINI, F. F.; PAIVA, K. C. M. DE; GOMES, R. C. Resiliência individual, prazer e sofrimento no trabalho e vínculos organizacionais: reflexões e perspectivas de pesquisas para o setor público. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 45-57, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83120/78971 .  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: O setor público brasileiro se apresenta como um caso peculiar, dados os seus problemas e as suas idiossincrasias. Tal ambiente de trabalho afeta diretamente as pessoas, podendo ser vivenciado como fonte de prazer e/ou sofrimento, a depender de como o sujeito-trabalhador o percebe e a ele se adapta, o que tem sido analisado à luz do conceito de resiliência individual. De igual modo, o nível de resiliência pode influenciar as maneiras e os motivos pelos quais os indivíduos se vinculam às organizações em que trabalham. Essas questões têm sido alvo de atenção por parte de pesquisadores-acadêmicos e de profissionais do mercado, já que têm impacto na saúde do trabalhador e no desempenho organizacional. Neste ensaio teórico são apresentados os três temas (Resiliência individual; prazer e sofrimento no trabalho; Vínculos organizacionais), finalizando-se com um modelo integrativo que permite uma visão mais ampla e profunda dos fenômenos e de suas possíveis inter-relações, tendo sido levantadas hipóteses que podem nortear estudos futuros. Com base nisso, propõe-se uma agenda de investigações futuras, incluindo aspectos metodológicos, a fim de estimular possibilidades epistemológicas e perspectivas de pesquisas variadas.

Acesso livre

 

CANDIDATO aprovado dentro das vagas destinadas ao cadastro reserva tem direito à nomeação em razão da exclusão de candidato inicialmente classificado para as vagas de provimento imediato? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de8.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CARVALHO, Paulo Sérgio Barbosa. Teletrabalho no poder judiciário trabalhista mineiro: uma abordagem à luz da teoria dos custos de transação. Revista JML Online, n. 58, mar. 2021. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ded.pdf. Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CESSÃO de agentes públicos - Servidor federal - Composição de força de trabalho - Compulsoriedade - Exceção. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de1.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - Ações de candidatos em face de empresas estatais - Competência da Justiça Comum - Modulação de efeitos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de4.pdf. Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - Nomeação e posse tardias - Indenização - Descabimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de5.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

CONCURSO público - Vagas reservadas a candidatos negros - Autodeclaração - Presunção relativa de veracidade. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de6.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É DEVIDO o adicional de insalubridade ao servidor público durante o período de licença paternidade? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dea.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

É POSSÍVEL o provimento de cargo público que demanda formação em nível superior mediante o aproveitamento de servidor público aprovado em concurso público para cargo público de nível médio? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001deb.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

MENEZES, Jacqueline. Liderança autorrealizadora. Blog JML, mar. 2021. Disponível em: https://www.blogjml.com.br/?area=artigo&c=c250f51595c91abaea8abcda05b71521 . Acesso em: 6 abr. 2021.

Acesso livre

 

PEDROSA, Danilo Falcão. Pode o servidor que responde a processo disciplinar ser exonerado ou aposentado voluntariamente? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ddc.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

REMOÇÃO - Servidor público federal - Doença pré-existente em pessoa da família - Descabimento. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de3.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

A SERVIDORA pública gestante detentora exclusivamente de cargo em comissão faz jus a alguma indenização em caso de exoneração? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dec.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

AS SERVIDORAS públicas podem continuar percebendo o adicional de insalubridade durante a gestação e, posteriormente, durante a licença maternidade? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de9.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

O SERVIDOR público federal faz jus ao adicional de periculosidade quando o exercício de funções em condições perigosas não é intermitente ou habitual? Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Perguntas e respostas. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001de7.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

SILVA, Tiago Ferreira da. Da possibilidade de conversão dos períodos de licença-prêmio não usufruídos em pecúnia pelo servidor público. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ddd.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

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Regimes Previdenciários & Aposentadoria

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.638, de 1º de março de 2021. Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 39-A, 1º mar. 2021, p. 2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10638.htm. Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Medida Provisória n. 1.034 de 1º de março de 2021. Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para modificar a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, revoga a tributação especial relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas, e institui crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social para produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 39-A, 1º mar. 2021, p. 1-2. Seção 1 - Edição extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1034.htm. Acesso em: 2 mar. 2021.

Acesso livre

 

MARTINS, Bruno Sá Freire. Acúmulo de aposentadorias e pensões e a redução dos proventos. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 235, fev. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001ddf.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

PARANÁ. Lei Complementar n. 233, 10 de março de 2021.  Regulamenta no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná as regras permanentes do art. 35 da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, v. 107, n. 10890, 10 mar. 2021, p. 3-7. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=245499&indice=1&totalRegistros=1&anoSpan=2021&anoSelecionado=2021&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 12 mar. 2021.

Acesso livre

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Direito & Processo

Doutrina & Legislação

 

BRAGA, Carlos Gondim Neves. Os impactos da tese fixada pelo STF no Tema nº 899 na busca do ressarcimento ao erário pelos tribunais de contas. Informativo de Regime de Pessoal, Curitiba, n. 236, mar. 2021. Seção doutrina. Disponível em: https://pergamum.tce.pr.gov.br/pergamum/arquivos/00001d/00001dde.pdf . Acesso em: 9 abr. 2021.

Acesso restrito aos servidores do TCE

 

BRASIL. Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61-E, 1º abr. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm. Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

SILVA, Alexandre Barbosa da; FRANÇA, Phillip Gil. Interesse público e uma alternativa processual para o controle da legalidade administrativa. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 40-59, jan./jun. 2021. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/229/179. Acesso em: 15 mar. 2021.

Resumo: Vivencia-se uma limitação do sistema jurídico estatal de conformação legal de determinados atos administrativos - via de regra, aqueles discricionários - em se submeter ao controle jurisdicional de seu conteúdo, fato que traz, de forma geral, maior insegurança das relações jurídicas e sociais desenvolvidas pelos Estados, dos cidadãos diante dos seus desafios de desenvolvimento e daqueles que confiam e dependem de um Estado Democrático de Direito, pautados no regime republicano de responsabilidade e responsabilização das ações realizadas nos seus limites de competência normativa. Tal situação de insegurança nas relações intersubjetivas do Estado enfraquece o tecido jurídico do sistema estabelecido, trazendo uma séria ameaça de ruptura insustentável desse mesmo sistema, fato que abre espaço para o retorno de autoritarismos. Nesse cenário, sugere-se a operacionalização da técnica processual a seguir desenvolvida, inclusive, via indicação de ampliação da competência originária do STJ, estabelecida pelo art. 105, I da CF/88, criação de competência incidental (decorrente) e a sugestão de projeto de lei definidor de demanda jurisdicional própria que atenda aos fins ora destacados de suprimir a questão acerca da instabilidade das relações sociojurídicas causadas pelo inadequado controle de atos administrativos discricionários de interesse nacional. Controlar judicialmente a atividade administrativa discricionária de interesse nacional é tutelar a atuação administrativa que repercute não apenas de forma local ou regional, mas sim impacta interesses e direitos espalhados em todo o território nacional.

Acesso livre

 

SOUTO, Priscila Oquioni. Aplicação das normas constitucionais no tempo: filtragem constitucional, uma visão em âmbito municipal. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 18-23, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Resumo: O poder constituinte derivado reformador é aquele que detém a capacidade de inserir inovações na ordem constitucional vigente através da edição de emendas constitucionais. Tendo em vista que a Constituição Federal é ápice do nosso ordenamento jurídico, bem como que as leis municipais, assim como os atos normativos dos demais ente da federação, devem se conformar com a nossa Lei Maior, o advento de uma emenda constitucional deve ser observado com cautela pelo administrador municipal, devendo este proceder um exercício de filtragem constitucional das normas municipais por ocasião da inovação na ordem constitucional.

Acesso livre

 

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. A PEC 35/2015 e o sistema de escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal: análise crítica a partir do direito constitucional comparado. Revista de Direito da Administração Pública, Rio de Janeiro, a. 6, v. 1, n. 1, p. 1-20, jan./jun. 2021. Disponível em: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/227/177 .  Acesso em: 15 mar. 2021.

Resumo: Um dos temas mais essenciais na análise de modelos de jurisdição constitucional comparada concerne o sistema de composição da suprema corte do país em análise. No presente estudo é examinado o atual sistema brasileiro de indicação de membros do Supremo Tribunal Federal a partir das experiências de França, Itália, Alemanha e Estados Unidos da América. Considerando que se encontra em tramitação a PEC n. 35/2015 no Congresso Nacional, ao final da pesquisa algumas análises críticas serão apresentadas em relação aos principais pontos da referida proposta de emenda constitucional.

Acesso livre

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Inovação & Tecnologia da Informação

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Lei n. 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 60, 30 mar. 2021, p. 3-7. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14129.htm. Acesso em: 30 mar. 2021. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.645, de 11 de março de 2021. Regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146, de 6 julho de 2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 48, 12 mar. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10645.htm. Acesso em: 12 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.641, de 2 de março de 2021. Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 41, 3 mar. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10641.htm. Acesso em: 3 mar. 2021.

Acesso livre

 

MARINHO, Heliana; MOLINA, Renier. Economia criativa: novas ideias para a gestão pública. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 24-36, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Resumo: O conceito de Economia Criativa ainda não está claramente consolidado e, como um novo campo de conhecimento, tem sido objeto de debates e experimentações. De modo geral, pode ser considerado como uma expressão que sintetiza inúmeros movimentos mundiais que apostam que a capacidade humana de gerar conhecimento e inovação, por meio da cultura e da tecnologia, pode induzir a novos modelos de desenvolvimento econômico e territorial. Essa nova Economia, resultante da integração consciente entre a tradição e a inovação, utiliza insumos inesgotáveis originados no pensamento, no talento individual e coletivo, nas histórias e nas identidades dos diferentes grupos humanos e suas cidades. Nesse contexto, são diversas as possibilidades de aplicação da Economia Criativa, gerando produtos e serviços de base setorial e territorial, impactando as formas de produção e as oportunidades de geração de novos modelos de negócios. Todavia, cabe ressaltar que a consolidação dessa economia ainda pede atenção sobre as questões que marcam as incertezas conceituais, os dilemas teóricos e as práticas para sua melhor utilização e implantação. Também é um campo de ação que precisa ser apropriado pela gestão pública. Quando observados do ponto de vista setorial, a ênfase dada à Economia Criativa está na especialização de cadeias produtivas (verticalização de setores criativos) e de cadeias de valor (integração de setores) onde os produtos e serviços gerados, de alto valor agregado, são remunerados pela incidência de direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre a criação. São exemplos a música, o audiovisual, as artes, o artesanato, a arquitetura, o design, as mídias etc. A Economia Criativa também tem motivado a revisão das estratégias de planejamento das cidades, contribuindo para o desenho de modelos urbanos mais sustentáveis, com infraestrutura física mais adequada à escala humana. Objetiva a valorização da mobilidade via caminhadas e ciclovias, na escala de bairro, em detrimento dos deslocamentos por veículos. Aposta na dinamização de espaços público para estimular a convergência, as conexões interpessoais e o fluxo de pessoas em busca de conhecimento, entretenimento e bem-estar.

Acesso livre

 

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Meio Ambiente

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.658, de 24 de março de 2021. Altera o Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 57, 25 mar. 2021, p. 4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10658.htm. Acesso em: 25 mar. 2021.

Acesso livre

 

DOMINGUES, Eduardo Garcia Ribeiro Lopes. Manutenção e responsabilidade em áreas privadas de uso comum e em áreas de preservação permanente. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 56-58, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

NOVAIS, Fabienne Oberlaender Gonini. O desafio de redução progressiva de uso de combustíveis fósseis. Revista de Administração Municipal, v. 66, n. 305, p. 59-61, mar. 2021. Disponível em: http://www.ibam.org.br/media/arquivos/revista/305.pdf . Acesso em: 5 abr. 2021.

Acesso livre

 

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Operações de Crédito & Impostos

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Emenda Constitucional n. 109, de 15 de março de 2021. Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167- A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 50, 16 mar. 2021, p. 4-5. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc109.htm. Acesso em: 16 mar. 2021.  

Acesso livre

 

BRASIL. Lei n. 14.131, de 30 de março de 2021. Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 61, 31 mar. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14131.htm. Acesso em: 31 mar. 2021.

Acesso livre 

 

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Políticas Públicas

Doutrina & Legislação

 

BRASIL. Decreto n. 10.660, de 25 de março de 2021. Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 58, 26 mar. 2021, p. 2. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10660.htm. Acesso em: 26 mar. 2021. 

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.656, de 22 de março de 2021. Regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 55, 23 mar. 2021, p. 4-8. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10656.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.655, de 22 de março de 2021. Institui o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação da União. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 55, 23 mar. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10655.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.650, de 17 de março de 2021. Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 52, 18 mar. 2021, p. 3-4. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10650.htm. Acesso em: 18 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRASIL. Decreto n. 10.641, de 2 de março de 2021. Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional. Diário Oficial da União, Brasília, v. 159, n. 41, 3 mar. 2021, p. 1. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10641.htm. Acesso em: 3 mar. 2021.

Acesso livre

 

BRELÀZ, G. DE; CRANTSCHANINOV, T. I.; BELLIX, L. Open Government Partnership na cidade de São Paulo e o programa São Paulo Aberta: desafios na difusão e institucionalização de uma política global. Cadernos EBAPE.BR, v. 19, n. 1, p. 123-137, 8 mar. 2021. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cadernosebape/article/view/83127/78983 .  Acesso em: 12 mar. 2021.

Resumo: O Brasil tem sido um importante locus de implementação de práticas participativas após sua democratização. Em 2011, ao lado de outros sete governos fundadores, o Brasil endossou a Open Government Partnership (OGP) e anunciou os planos para promover maior transparência nas práticas governamentais. O país passou a fazer parte de uma iniciativa multilateral que hoje reúne mais de 70 países. A partir de sua difusão internacional, essa iniciativa foi incorporada pela cidade de São Paulo, que criou o Comitê Intersecretarial de Governo Aberto em 2014. Descrevemos a incorporação do OGP a partir de seu processo de difusão e discutimos os desafios de difusão e institucionalização de uma política global no nível local, ocorrida entre 2013 e 2016. As principais conclusões abordam a importância da institucionalização das práticas políticas além da difusão de políticas; a importância da análise microinstitucional e do trabalho institucional na teoria organizacional para compreender a importância dos principais agentes no processo de implementação; e a influência da arquitetura institucional na implementação do OGP.

Acesso livre

 

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